Mais uma vez o
corrupto governo do Partido dos Trabalhadores mostra sua capacidade de zombar
da cidadania, no seu soberbo desprezo pelos princípios da decência na
administração da coisa pública.
Temos no país duas nítidas situações no que respeita a corrupção: de um
lado, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Justiça Federal e os tribunais
superiores (STJ e STF) num duro combate que vem resgatando a honra do povo
brasileiro; de outro, a presidente da República, o Ministério da Justiça, a CGU
e a AGU, que de todas as maneiras vêm legalizando a corrupção, numa tentativa
desesperada de manter o esquema de propinas que é a base fundamental do projeto
hegemônico do PT.
Assim é que o
governo (?) continua lutando dia e noite para legalizar definitivamente a corrupção.
Para tanto emite medidas provisórias (MPs), decretos e portarias visando a
permitir que a administração pública volte a contratar as 29 empreiteiras
envolvidas nos delitos já detectados na Petrobras, na Eletrobras, no DNIT e
demais antros do “organograma” governamental, devidamente aparelhados.
Em vez de generalizar o regime diferenciado, um hipotético governo
idôneo, a esta altura do desastre, o que faria? Simplesmente teria adotado o
sistema de performance bond, quebrando, por meio dele, a interlocução
direta entre as empreiteiras e os agentes do Estado, tal como há 120 anos se
pratica nos EUA.
Esse consagrado
seguro de obras públicas transfere para as seguradoras a responsabilidade pelo
justo valor contratado, pela fiscalização efetiva das medições dos serviços e
pelo estrito cumprimento dos cronogramas. Mas o atual grupo que domina o país
nada fez e nada fará nesse sentido.
Para esse
inqualificável governo que está aí, essas empreiteiras não fizeram nada de
errado. Foram somente seus diretores que erraram. As pessoas jurídicas não
podem ser punidas, pois delas é que vêm os recursos da corrupção que amealham
nos superfaturamentos, nas medições falsas de seus serviços, nos aditamentos de
obras que nunca entregam, ou o fazem com atraso, mas sempre com péssima
qualidade.
No seu heroico e
pertinaz esforço de legalizar a corrupção, o governo petista entende existirem
alguns empecilhos: a Operação Lava Jato, a Operação Zelotes e, sobretudo, a Lei
Anticorrupção, que Dilma foi obrigada a engolir por força dos tratados
internacionais que o Brasil assinou… para inglês ver.
Segue-se mais um
entrave que o Planalto entende que deva ser neutralizado: o intrépido
Ministério Público Federal, que se tem valido das leis, como a de Improbidade e
a de Licitações, da ação civil pública e outros consagrados diplomas legais
para punir essas empreiteiras corruptas, impondo-lhes sanções severas, incluída
a proibição de contratação com o poder público e ressarcimento cabal do produto
dos crimes continuados de corrupção.
O esquema de
legalizar a corrupção começou com o Decreto n.º 8.420, de março de 2015, que
desfigurou completamente a Lei Anticorrupção, que é autoaplicável, não tendo
necessidade de nenhuma regulamentação do Executivo. Em seguida vieram as
famigeradas Portarias 909 e 910 da conivente e cúmplice CGU, desfigurando, mais
uma vez, a Lei Anticorrupção. Logo depois surgiu a famigerada MP n.º 678/15,
que derroga, pura e simplesmente, a Lei 8.666 ao instituir o “Regime
Diferenciado de Contratações” para as obras contratadas pelo governo federal e,
via de consequência, para suas pilhadas estatais.
Vale dizer: nada de
licitação, concorrência e quejandos. Haverá convites, evidentemente, para as
empreiteiras que costumam pagar propina ao PT e demais “partidos da base
aliada”. E ainda mais agora que temos as eleições municipais, que demandam
milhões em propinas, necessárias para serem reeleitas as gangues de prefeitos e
vereadores que pilham, há décadas, grande parte dos municípios brasileiros.
E last but not least,
mediante a MP n.º 703, de 18 de dezembro, a sra. presidente desfigura
completamente o acordo de leniência instituído na Lei Anticorrupção para
transformá-lo no instrumento de anistia plena, geral e irrestrita das 29
empreiteiras corruptas, trazendo-as de volta ao seio do governo.
Basta qualquer
empreiteira corrupta, no presente e no futuro, assinar um documento pomposo,
mas vazio de conteúdo, comprometendo-se a seguir regras de bom comportamento,
tais como código de ética, auditorias internas e outras perfumarias, para
voltar ao convívio pleno da administração, continuando as obras superfaturadas
ou iniciando novas que propiciem fartamente propinas para os agentes públicos,
os políticos e os partidos situacionistas.
Mas não para aí
essa sórdida MP. Tão logo a empreiteira corrupta faça voto de castidade, ficam
extintos todos os processos judiciais e administrativos, com base em quaisquer
leis vigentes, no que respeita às virtuosas empresas arrependidas e indultadas.
Nenhuma multa, nenhum ressarcimento ou outra penalidade serão aplicados às
empreiteiras que farisaicamente prometerem, no papel, comportar-se bem
doravante.
Ficam isentas de
reposição dos valores que roubaram do poder público. E, assim, as ações que o
Ministério Público ou qualquer outro órgão ou ente administrativo estejam
promovendo contra essas pobres empreiteiras ficam extintas no exato momento em
que elas assinarem o misericordioso “acordo de leniência”.
A edição desta MP
703, que legaliza o crime, escancara o caráter absolutamente corrupto do
governo. Como é que a presidente Dilma, ao assinar e remeter ao Congresso essa
abjeta MP, poderá, doravante, afirmar que não é corrupta? E, agora, também se
pergunta: o nosso Ministério Público Federal – a quem a nação deve muitíssimo –
vai deixar por isso mesmo? Trata-se de um “diploma” absolutamente
inconstitucional ao legalizar a corrupção no país. Não se trata de uma medida
provisória. Trata-se de um corpo de delito.