sábado, 26 de dezembro de 2015

Barroso: impeachment ou renúncia


Embargo de declaração é uma modalidade recursal utilizada para pedir esclarecimentos ao julgador, ou julgadores, quanto a eventuais contradições, omissões e obscuridades contidas na sentença, ou decisão, recorrida. 

No jargão jurídico tal tipo de embargo pode ter efeitos infringentes, vale dizer, pode mesmo modificar o sentido, invertendo-o, das decisões questionadas. Obrigados a se justificarem, os juízes precisam demonstrar o nexo necessário entre suas premissas e suas conclusões. Algo similar ao que estão obrigadas as partes processuais, por exemplo, numa reclamatória trabalhista, na qual devem constar, obrigatoriamente, na petição inicial, o pedido e a causa de pedir. Não havendo-os, tem-se por inepta a referida petição. 

A única situação judicial em que julgadores não estão obrigados a justificar a decisão tomada - condenatória ou não - ocorre no Tribunal do Juri, em respeito ao princípio constitucional da soberania do veredito popular.

No Supremo Tribunal Federal, portanto, mais que em qualquer outra instância julgadora porventura existente, não pode haver ato gratuito, na base do "é assim porque quero", num voluntarismo reprovável e inaceitável. Quem assim o faz não está no pleno exercício de suas faculdades mentais; está no limiar da loucura, inebriado certamente pela hybris a que se referiam os gregos. É a demasia, a falta de limites, o orgulho prepotente, a ausência do sentido de proporção, é a contaminação, pelas mais baixas paixões, do atributo judicante concedido aos magistrados. 

Duplamente intoxicado - pelo ódio ao deputado Eduardo Cunha, e pela soberba de quem se julga melhor que os outros - o ministro Barroso, do STF, mostrou-se publicamente capaz da mais sórdida manobra que um juiz pode cometer, a propósito da intervenção promovida contra a Câmara dos Deputados, com o pretexto de regulamentar o processo de impeachment de dona Dilma. Barroso agiu com espantosa deslealdade processual, ao pinçar de preceito, contido no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma frase que, se referida explicitamente, derrubaria toda a argumentação capciosa que o ministro já tinha elaborado visando condenar o deputado Cunha. 

A conduta do magistrado faz lembrar a denúncia de Joaquim Barbosa, ex-relator da Ação Penal 470 (do mensalão), quando tachou Ricardo Lewandovski de chicaneiro, em vista de suas reiteradas e espúrias manifestações para proteger a quadrilha do PT em julgamento pelo Supremo. Tomando emprestado um juízo do próprio Barroso, a respeito dos resultados a que chegou a Ação Penal 470, sua postura foi "um ponto fora da curva" no tocante à honestidade intelectual costumeira da magistratura em qualquer instância mas inafastável naquela que é a referência para todos. 

Será educativo para o povo brasileiro tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão do julgamento ainda a ser lavrado. Qual será o truque para afastar da decisão a fraude perpetrada por Barroso, se é que o STF compactuará com isso? A chicana de Barroso seria aceitável - vá lá - como estratégia limite dentro do princípio da plenitude da defesa por parte de advogados criminais. Em nenhuma hipótese, porém, admissível quando provinda daquele incumbido de julgar. Barroso se revelou um magistrado faccioso, numa clara transgressão ética, doutrinária, intelectual e legal. 

Deveria sofrer, também, um processo de impeachment, por quebra de decoro, dada sua equiparação moral àqueles parlamentares que estão sendo submetidos à censura de comissões de ética no Senado e na Câmara dos Deputados. Um parlamentar que mente para seus pares pode perder o mandato. E um juiz que mente escandalosamente numa sessão de julgamento público? Não deveria perder também seu cargo? A conduta de Barroso se faz ainda mais odiosa por ser ele o grande ícone hermenêutico do chamado Novo Constitucionalismo. Lamentável exemplo dá ele à comunidade jurídica, sobre os princípios que tão ardentemente defende. Sua postura permite retroceder à apreciação de Omar Kahyan, provocando legítimas suspeitas sobre sua alardeada sinceridade. Disse o grande poeta persa há mil anos em uma rubaiata: "com a moeda dos princípios não se compra nos mercados nem um triste pé de alface".

De fato, se é verdade que as chefias do Executivo e do Congresso estão sob o risco da perda de seus mandatos, não seria bom deixar de fora alguns figurões do Judiciário, tão deletérios para a vida da Nação quanto aqueles outros postos ao escrutínio público. O ministro Marco Aurélio Mello, bem recentemente, pediu a renúncia dos chefes dos outros poderes para dar início à pacificação política do Brasil. Terá ele coragem de pedi-la também para alguns de seus colegas da mais alta Corte da justiça? Quem sabe, até, puxando ele a fila desse bando de comedores de lótus? Dificilmente, é a resposta mais provável. Afinal, bancar o Tiradentes com o pescoço alheio é muito mais agradável, e menos doloroso, não há a menor dúvida. 

Que se aplique ao ministro Barroso os critérios que ele defendeu fossem utilizados contra o deputado Cunha, ao acusar o presidente da Câmara dos Deputados da prática de ilicitudes, ilegalidades e unipessoais arbitrariedades. Faça-se a ele o mesmo que o relatado no julgamento, proferido pelo rei Davi, em questão posta pelo profeta Natan, contido no livro 2 de Samuel, no Velho Testamento, a propósito do assassinato de Urias, o heteu.    

Para Barroso, a única saída com alguma dignidade é a renúncia. Assim, vai ele se juntar a outros renunciantes paradigmáticos na história dos três poderes brasileiros: Severino Cavalcanti e Fernando Collor de Mello.Os porquinhos conspurcaram, cada um no seu pedaço, a relação de confiança fundamental para o exercício da função pública numa democracia constitucional.
  

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Barroso (Magda Brossard, filha de Paulo Brossard)


Antes de ler o comentário abaixo, da filha do ex-ministro Paulo Brossard, vale a pena assistir o vídeo indicado à frente. Cada um tire suas próprias conclusões. Barroso é mentiroso? Se ele mentiu, contaminou as conclusões a que chegou, pois que falsas e contraditórias com as premissas. Nenhum magistrado, e muito menos um ministro do STF, pode continuar julgando depois de ser pego em conduta desonesta frente a seus pares e ao restante dos jurisdicionados. Isso que ele fez é clara quebra de decoro. 

O Pinóquio togado comprometeu a credibilidade do Supremo colocando seus pares numa situação vexaminosa. Se Barroso tiver o mínimo de compostura deve renunciar ao seu cargo. A menos que seja tão cara de pau quanto dona Dilma, o que é difícil mas não impossível. Isso é o que dá ser bajulador e subserviente, cultivar essa volúpia de servir aos poderosos.  



Barroso mentindo no STF




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Segue o comentário da filha do Brossard:


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É vergonhoso o comportamento de um ministro do STF usando esse estratagema, adulterando, na sua leitura, o texto do Regimento da Câmara, quando deste omite um trecho.  Há um pressuposto de lealdade entre os juízes nos julgamentos colegiados, que aqui foi rompido por Barroso. Além disso, chama minha atenção o fato de Barroso interromper e atropelar Teori quando este falava e o contraditava, praticamente cortando sua palavra e não o deixando terminar nem prosseguir. 

No passado não muito distante os ministros só falavam quando lhes era dada a palavra pelo presidente, na ordem de julgamento, ou quando pediam um aparte que lhes era concedido. É entristecedor ver a falta de respeito que vigora no STF".

Que vergonha, hem Barroso?


O texto abaixo foi retirado da coluna do Augusto Nunes hospedada no portal da VEJA. Em vista da evidente fraude, dolosamente cometida pelo ministro Barroso, para justificar seu preconceito e a rancorosa perseguição ao deputado Eduardo Cunha, a votação da matéria deveria ser anulada imediatamente e submetida outra vez ao plenário. Mais: com a óbvia e exigível suspensão do direito de votar na causa por parte do parcial magistrado. O pleno do STF talvez chegue à verdade real, sem a contaminação grosseira do posicionamento de Barroso. A conduta desse juiz poderia ser classificada como atentatória à dignidade da Justiça. Todos os requisitos para se ter um julgamento justo se assentam na pedra angular da IMPARCIALIDADE do juiz. Se não, o resultado será sempre tisnado de ilegitimidade e de ilegalidade. O novo Código do Processo Civil, no seu artigo 77, é cristalino ao exigir como "deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
(...)

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso". 

Barroso, o mentiroso, foi pego com as calças na mão. Que vergonha, hem ministro? É assim que se pratica o "Novo Constitucionalismo?"

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Segue abaixo, editada, a coluna do Augusto Nunes:

Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.

BARROSO ─ “Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima” ─ concede o doutor em tudo na abertura do vídeo de 1min57. “Eu vou ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de votação secreta”.

TEORI ─ “Vossa Excelência me permite?” ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.

BARROSO ─ “Pois não” ─ autoriza o professor de impeachment.

TEORI ─ “Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III” ─ prossegue Teori. “Diz que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…” Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:

BARROSO ─ “Sim, mas olha aqui…”  

TEORI - … “e dos cidadãos que irão integrar o Conselho…” 

As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra aparece no vídeo que escancara a pilantragem togada: para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto: E NAS DEMAIS ELEIÇÕES. (Quem quiser conferir, basta procurar o vídeo no Portal Vox).

Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:

BARROSO ─ “Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo”.


Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

STF: mandato para os ministros


O STF, pelo que se tem visto de sua atuação, gosta muito de fazer política. Então que se submeta a uma das injunções postas a todo e qualquer interessado em tal protagonismo: mandatos limitados, idade mínima compatível com os tempos modernos e responsabilidade frente a quem os elegeu.  

A longa permanência em Cortes Superiores não é garantia de melhores julgados e maior sensatez. Estão aí, para serem analisados, os votos do Celso Melo, hóspede da Casa desde os tempos infaustos de Sarney, e seu quase xará, o ministro Marco Aurélio Mello, nomeado pelo primo Collor de Melo, também com assento no Supremo desde o início dos anos 90 do século passado. A presença de quem quer que seja no STF, e demais Tribunais Superiores, apenas após os 65 anos, seria o ideal, depois de longa e profícua carreira profissional e, certamente, já aposentado, desonerando os cofres públicos e valorizando a experiência dos operadores do Direito.  

Oito anos seriam o bastante para que tão elevadas excelências dessem sua contribuição patriótica às ciências jurídicas brasileiras e à democracia constitucional. Uma emenda adequada permitiria fazer em curto prazo um arejamento definitivo da situação. Seria bom, também, aumentar o número de ministros do STF, de onze (11) para vinte e um (21), desafogando o esforço dos magistrados e, principalmente, neutralizando o espírito bolivariano prevalecente na atualidade. Tal medida, no entanto, só deveria ser intentada após a derrocada política da organização criminosa que ainda vem dirigindo (?) os destinos da Pátria. 

Ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - caberia o poder/dever de dar um voto de desconfiança a ministros do STF que por palavras, e/ou atos, atentem contra o princípio da separação dos poderes ou contra a existência da federação. E mais: qualquer provisão judicial que implique modificação de sentido da letra constitucional (tipo "interpretação conforme a Constituição") deverá, obrigatoriamente, ser validada pelo Congresso, antes de entrar em vigor, com maioria qualificada similar àquela necessária a aprovar emendas constitucionais.

Ao STF, especialmente, mas também os outros Tribunais Superiores (STM, TSE, STJ e TST, esta excrescência com poder normativo), não cabe legislar, caso contrário estarão usurpando uma competência que pertence ao Povo Brasileiro, através de seus legítimos representantes.  

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Os inventores da ditadura do latinório... (Augusto Nunes)


A maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal aproveitou a sessão convocada para deliberar sobre o processo de impeachment para revogar o equilíbrio entre os Poderes. Na cabeça de oito dos 11 bacharéis em Direito indicados pela Presidência da República e aprovados pelo Senado depois de uma sabatina com cara de chá de senhoras, os três Poderes são independentes, mas só o Judiciário não é dependente de outro. Já o Executivo e o Legislativo dependem do que dá na telha do Poder que manda nos dois e não obedece a nenhum.

Declamando criativas interpretações de normas constitucionais, verbetes de dicionário e citações em Latim, o bloco majoritário fez o diabo. Prorrogou por tempo indeterminado a sobrevida da presidente agonizante, redesenhou o Congresso para subordinar a Câmara do renegado Eduardo Cunha ao Senado do patriota Renan Calheiros, rebaixou 513 representantes do povo a capinhas de 81 representantes das 27 unidades federativas e deixou claro que, sem o endosso dos senadores, decisões dos deputados valem tanto quanto palpites da mulher do cafezinho. Fora o resto.

Não faz tanto tempo assim que os ministros eram escolhidos entre os melhores e mais brilhantes, e efetivamente compunham o corpo de elite do universo jurídico brasileiro. Também assolado pela Era da Mediocridade, o STF foi ficando parecido com os vizinhos de praça. Com o advento da Era da Canalhice, o estrago foi consumado pela aplicação ostensiva do parágrafo único adotado pela seita lulopetista para preencher vagas no STF: a escolha deve atender aos interesses do Planalto. Ponto.

Só podia dar no que deu. Ainda que se disfarçassem de turista em dia de visitação pública ao prédio em Washington, certos juízes seriam barrados na portaria da Corte Suprema americana. Lá o esquema de segurança é severo com figuras esquisitas, e isso é o que não falta na similar brasileira. Essa gente de toga fala muito, e fala coisas estranhas. Escreve demais. e escreve coisas tão difíceis que nem sobra tempo para pensar, conversar com gente normal, saber o que vai pelo Brasil de verdade, em tudo diferente da Pasárgada onde moram e decidem o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado.

Um ministro do STF não precisa afligir-se com o desemprego em expansão nem com a inflação descontrolada. Não sucumbe a surtos de indignação quando confrontado com as cifras da roubalheira ou com os devastadores efeitos da incompetência. Não chega a perder o sono com a desfaçatez da seita que pariu a maior crise da história republicana. Nunca tem pressa: entre o começo e o fim da sessão, por exemplo, mais 5 mil trabalhadores foram demitidos, mas os sábios supremos seguiram escandindo sílabas como quem está desvendando o mistério da Santíssima Trindade. Eles ignoram que a paciência da plateia acabou.

“Japona não é toga”, lembrou em outubro de 1964 o então presidente do Senado, Auro Moura Andrade, para barrar a investida autoritária de chefes militares dispostos a violentar a Constituição. Com quatro palavras, Auro ensinou que cabia ao Supremo Tribunal Federal, não às Forças Armadas, lidar com questões constitucionais ─ pela simples e boa razão de que general não é juiz. É hora de  inverter a ordem dos substantivos para adaptar a frase aos tempos modernos ─ e transformá-la em advertência aos oniscientes de araque.
Antes que tentem proclamar a Ditadura do Latinório, os superdoutores precisam aprender que toga não é japona. A lição será assimilada em poucos segundos se for ministrada durante as manifestações que a portentosa oposição real está devendo a si mesma. A voz das ruas também cura surdez seletiva.


O AI-5 do Supremo

Os ministros do STF resolveram tutorar o parlamento, notadamente a Casa dos representantes do povo. Talvez o melhor verbo seja curatelar, em vez de tutorar. Assim posto, aquele bando de velhinhos senis, passa a receber uma adequada bengala jurídica e política para desempenharem a contento suas funções legislativas. O STF, como se não tivesse serviço a fazer, fica a gastar seu precioso tempo em gongóricas manifestações a respeito de assuntos próprios de parlamentares. Sentenças (eles chamam de votos) untuosas e algumas contaminadas de má fé, o que se pode constatar pelas citações incompletas de normas, deixando de lado a parte que não lhes convém, revelam o pouco apreço que os meritíssimos têm a respeito dos interesses populares. 

Contam-se aos milhares os processos acumulados nas gavetas de cada uma das Excelências. Mas isso não é importante. Importante é agir como Justo Veríssimo, criação imortal de Chico Anísio. Importante, sim, é se travestir de falso parlamentar, senador biônico, e, a partir daí, intervir no Congresso, decretando qual deva ser o modus operandi de uma instituição política pela própria natureza. Frente a tão acintosa menorização dos representantes dos brasileiros, cabe especular: qual seria a reação de gente como Ulisses Guimarães a tão inacreditável despropósito? 

A última presepada envolvendo o STF lembra o AI-5 de triste memória. Com efeito, o Supremo se postou qual o Gosplan da antiga União Soviética, que da mesma forma agia com seus ukasses definitivos. Até o centralismo democrático, criação leninista para permitir às cúpulas a imposição da vontade aos eventuais recalcitrantes, foi resgatada pelos doutos ministros. Não é despropósito tachar a Suprema Corte como um tribunal bolchevique, ou bolivariano, como está na moda dizer. 

O mais enervante de tudo é assistir e ouvir as perorações intermináveis daqueles que se julgam acima das leis. Interpretam como bem querem a letra da Constituição, esta jovem nascida em 1988, e já tantas vezes violada. Emendam, remendam e redefinem o significado de proposições de tal maneira que não se sabe sobre qual Constituição cada juiz está a se referir. De 1992 até a data presente, a Carta Magna foi alterada, em média, quatro vezes por ano. Parece um periódico trimestral. Isso sem falar nas inúmeras interpretações "conforme a Constituição" promovida pelos sábios, em complementação ao delírio permanente do poder Legislativo. Não se pense que é piada, mas há emendas constitucionais de emendas constitucionais. De qual Constituição, portanto, se está a falar, quando se propugna a supremacia da Constituição? 

Se há um modelo histórico que retrate o trabalho no STF, é aquele que vigeu em Bizâncio, onde ociosos teólogos ficavam a debater o sexo dos anjos em discussões inúteis e intermináveis. Alegam os bizantinos contemporâneos que a existência constitucional de princípios, garimpados avidamente após leitura hermenêutica, que eles deveriam ter força normativa e aplicação imediata. Arrancam-nos a fórceps e, em continuidade, constroem doutrinas e considerações últimas enfiadas goela abaixo dos cidadãos, como se estes fossem engaiolados gansos de ceva. 

Alguns ministros, e ministras, ainda poupam ao país a infelicidade de ouvir suas tacanhices recheadas de falta de imaginação. Do novato ao decano, entretanto, é a mesma empolação recoberta de rapapés mútuos, tornando sessões do Supremo um espetáculo deprimente de nefelibatas, ou de leguleios em férias, como dizia Getúlio Vargas. E ainda teremos que suportá-los por anos e anos a interferir na vida da Nação, sempre atentos aos rumos tomados pelos ventos do poder, bons homens de Estado que são, prontos para retrucar, céleres, ao primeiro pedido de socorro de sua majestade: "Aqui, d'el Rei"!

domingo, 20 de dezembro de 2015

Delenda Cunha


O voto do Relator - ministro Fachin - surpreendeu a todos, e mais surpresa ainda foi produzida, quando veio à luz o voto divergente do ministro Barroso, quanto à posição do STF frente à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), patrocinada pelos novos burgueses do PC do B, que parece ter trocado o terrorismo e a luta revolucionária pela guerrilha das chicanas nos tribunais da Pátria.

O voto de Fachin primou pela ingenuidade. Seus posicionamentos eram tudo que o presidente da Câmara de Deputados queria. Sagaz como nunca, Barroso percebeu as implicações políticas, caso prevalecesse a visão do Relator, que trazia, implícita, a absolvição prévia de Eduardo Cunha, no tocante às acusações políticas que este vem recebendo do Ministério Público. Necessária, pois, manobra defensiva, conduta a que se prestou, solícito, o experiente jurista carioca, profissional altamente gabaritado na produção de pareceres. 

A ala bolivariana do STF, mais que dificultar o impeachment de Dilma, quer mesmo detonar Eduardo Cunha, outro profissional nas manhas e artimanhas da vida parlamentar. A demonização que sofre dá a impressão que ele era, e é, o verdadeiro governante do Brasil. Em tudo quanto é trapaça e negociata, não aparece o nome de ninguém do PT. O Ministério Público age como a mulher apaixonada, porém rejeitada, perseguindo de maneira evidente o superpoderoso e ubíquo deputado. Delenda Cunha!