Defensores provectos, uns por antiguidade mesmo, e outros por merecimento, num jargão anacrônico e ridículo (como se não bastassem as togas esvoaçantes similares aos horrendos balandraus negros referenciados por Guerra Junqueiro), se desesperam quando vêem seus petitórios e suas enrolações costumeiras contrariados pelos fatos, não pelo juiz Moro.
Para que não pairem dúvidas sobre o estilo Rolando Lero da moçada, basta ler a tal "carta aberta de repúdio etc., etc., etc." nos parágrafos abaixo, bem como a lista dos signatários.
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"No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática.
O menoscabo à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira.
O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir 'indesejáveis' formalidades.
Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas
semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa.
Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista,
fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na
Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e
espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar
a execração pública.
Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da
estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar,
como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem
desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da
imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.
Ainda que parcela significativa da população não se dê conta
disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um
verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às
acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a
crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar
instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas
restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do
programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa
sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo
isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem
testemunhado esse conjunto de acontecimentos.
A operação Lava Jato se transformou
numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que
os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários
séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os
quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de
justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou
colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos
e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus
convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados
no âmbito da Operação Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a
manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes
contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdição. Isto é
gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência
judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um
justo processo.
É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática,
que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja
indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação
premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam
no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a
imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam
gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação
premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa
imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o
quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos
decretos de prisão.
É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e
é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.
É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado
que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a
própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu
convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos
antes ainda do início das ações penais.
Ademais, a sobreposição de decretos de
prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e,
consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou
insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias,
igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo
incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na
vigência de um Estado de Direito.
Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes
da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente
indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias
que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar
diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos
contra estes abusos.
O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder
Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido
lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o
direito a um julgamento justo e imparcial - direito inalienável de todo e
qualquer cidadão e base fundamental da democracia.
Urge uma postura rigorosa de
respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança
de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações".
Alexandre Aroeira Salles
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida Castro
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio Tovo Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
Bartira Macedo de Miranda Santos
Bruno Aurélio
Camila Vargas do Amaral
Camile Eltz de Lima
Celso Antônio Bandeira de Mello
Cezar Roberto Bitencourt
Cleber Lopes de Oliveira
Daniela Portugal
David Rechuslki
Denis Sampaio
Djefferson Amadeus
Dora Cavalcanti
Eduardo Carnelós
Eduardo de Moraes
Eduardo Sanz Edward de Carvalho
Felipe Martins Pinto
Fernando da Costa Tourinho Neto
Fernando Santana
Flavia Rahal
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco Ortigão
Gabriela Zancaner
Gilson Dipp
Guilherme Henrique Magaldi Netto
Guilherme San Juan
Guilherme Ziliani Carnelós
Gustavo Alberine Pereira
Gustavo Badaró
Hortênsia M. V. Medina
Ilídio Moura
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Jader Marques
João Geraldo Piquet Carneiro
João Porto Silvério Júnior
José Carlos Porciúncula
Julia Sandroni
Kleber Luiz Zanchim
Lenio Luiz Streck
Leonardo Avelar Guimarães
Leonardo Canabrava Turra
Leonardo Vilela
Leticia Lins e Silva
Liliane de Carvalho Gabriel
Lourival Vieira
Luiz Carlos Bettiol
Luiz Guilherme Arcaro Conci
Luiz Herique Merlin
Luiz Tarcisio T. Ferreira
Maira Salomi
Marcelo Turbay Freiria
Marco Aurélio Nunes da Silveira
Marcos Ebehardt
Marcos Paulo Veríssimo
Mariana Madera
Marina Cerqueira
Maurício Dieter
Maurício Portugal Ribeiro
Mauricio Zockun
Miguel Tedesco Wedy
Nabor Bulhões
Nélio Machado
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Nilson Naves
Paulo Emílio Catta Preta
Pedro Estevam Serrano
Pedro Ivo Velloso
Pedro Machado de Almeida Castro
Rafael Nunes da Silveira
Rafael Tucherman
Rafael Valim
Raphael Mattos
Renato de Moraes
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Roberto Garcia
Roberto Podval Roberto Telhada
Rogerio Maia Garcia
Salah H. Khaled Jr.
Sergio Ferraz
Técio Lins e Silva
Thiago M. Minagé
Thiago Neuwert
Tiago Lins e Silva
Ticiano Figueiredo
Tito Amaral de Andrade
Victoria de Sulocki
Weida Zancaner