Diferentemente daqueles que querem mellar (como o ministro Mello), os encaminhamentos da Operação Lava-Jato conduzidos pela Justiça criminal federal do Paraná, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, a Ajufe se posicionou claramente a favor da lisura, da legalidade e, principalmente, da legitimidade dos procedimentos adotados até agora pelo juiz Sérgio Moro, em resposta aos questionamentos que este está sofrendo por parte de um grupo de mercenários.
Segue, abaixo, a manifestação pública da Ajufe:
Diante do manifesto de alguns advogados da Operação Lava Jato
com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:
A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem
desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns
operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova nova
realidade vigente.
Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a
desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis, políticos,
empresários, pessoas poderosas, raramente pagavam pelo crime cometido. O poder
financeiro ainda lhes possibilita contratar renomadas bancas de advogados
para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras
que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator. Um
modelo que começa a ruir.
Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da
redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Polícia Federal vem adquirindo cada vez mais
autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que
surge um novo capítulo na história do Brasil.
A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de
amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em
posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal
realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a
réus que dispõem dos recursos necessário para contratar os advogados mais
renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum:
empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.
Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do
Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem
isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a
prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões de reais,
montante já recuperado pela Operação Lava Jato.
A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos
mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo
federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos
mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo”
sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que
não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.
O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é
uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver
certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.
Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é
apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não
existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios
contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão
sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única
solução encontrada é reclamar em alto e bom som.
Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados
revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela na busca de
neologismos marqueteiros para desqualificar a situação nascente. Chamar de
neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito
com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos –
perseguiu, torturou e assassinou, por motivos religiosos. Na ausência do que
dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.
A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo
legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse
pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o
Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a
opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é
factível, como parece o roteiro de uma teoria ficcionista da conspiração.
A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de
respeito às instituições é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as
investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é
isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e
definitiva da causa.
Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em
pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco
na advocacia brasileira.
Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas,
destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa
pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de
justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da
Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa
exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.
A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a
independência judicial com princípio máximo do Estado Democrático de Direito.
Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os
magistrados que trabalharam nestes processos e, em especial, as tomadas pelo juiz
federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto,
relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz
dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.
No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer,
relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo
Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação
de direitos de qualquer réu.
Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori
Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lucia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais Ministros da
Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme
o devido processo legal.
A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim
como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que
usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado
direto de defesa.
Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil.
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