segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Lula, o Führer redivivo?

Luiz Inácio da Silva, vulgo Lula, prepara-se para se abrigar em alguma republiqueta latino-americana, ou em algum remanescente território bárbaro nos cafundós da África profunda, comandado por algum soba sanguinário amigo. Pretende ele, dessa maneira, escapar aos constrangimentos das leis penais brasileiras em sua operação anti-crime, tal como ocorre em qualquer sociedade civilizada contemporânea (e até mesmo em outras não muito recomendáveis.) 

O que mais chama a atenção no rolo judicial em que está envolvida a vulgar criatura que encarna e dirige o petismo, e o famigerado PT, é ter demorado tanto tempo para que os tribunais lhe dessem a devida punição. Mais extraordinário, ainda, é a quantidade de operadores do Direito que se posta em defesa do condenado ex-presidente. 

É bem verdade que os nazifascistas sempre tiveram seus peritos legais para lhes dar suporte e sustentação doutrinária. O nome de Carl Schmitt nesse sentido é emblemático para o caso alemão (nos tempos de Hitler), assim como o de Francisco Campos, na época getulista, se for buscado um exemplo brasileiro mais distante. O autor da "polaca", é digno de se notar, também deixou suas digitais na formulação dos Atos Institucionais pós-1964.

Hannah Arendt cita - em seu livro Eichmann em Jerusalém -  um famoso constitucionalista alemão da época (Theodor Maunz) que pontificava: "o comando do Führer é o centro absoluto da ordem legal contemporânea". Ecos de tal delírio são ouvidos nas manifestações atuais de Lula a respeito do sistema judiciário brasileiro. 

O grupo dos onze


O corpo burocrático brasileiro, capitaneado pelo STF, mantém sob seu jugo a sociedade e a parcela democrática da estrutura de poder nacional (aquela submetida ao periódico crivo popular pela via legítima das eleições gerais).

Onze  magistrados - irremovíveis como o Pão de Açúcar e vorazes como cracas em cascos de navios - põem e dispõem sobre todo e qualquer assunto, dos mais comezinhos aos da mais alta relevância política na República. 

Decidem se uma galinha furtada será degustada pelo alegado dono da penosa, até atos administrativos privativos dos poderes Executivo e Legislativo, passando pela delimitação das competências de cada esfera de poder. 

Nessa toada legiferante, os onze sábios vão asfixiando suas presas como uma sucuri insaciável a se fartar de vítimas sacrificiais: tudo pelo Supremo, nada fora do Supremo, ninguém contra o Supremo.

Se há algo neles que lembra seu homônimo dos tempos de Brizola (e seus grupos dos onze), é a vocação subversiva contra a prevalência da ordem social. Supostamente postos na mais alta instância judiciária para defender a Constituição esbarra-se, de início, com a necessidade de se definir em que consiste o pacote normativo de que esta se compõe, a fim de pautar o largo campo de suas intromissões políticas. 


Remendada como um capote de indigente, a Carta Magna brasileira já apresenta dificuldade inicial à interpretação. Qual acréscimo ou supressão está valendo no dia de hoje? Longe de ser entendida como aquilo que nela está escrito, a Constituição é aquilo que o grupo dos onze acha que ela significa. E cada um dos iluminados pode ter uma interpretação própria, diferente, peculiar, em conformidade com suas crenças, convicções e preferências políticas e partidárias. 

Não são onze juristas reunidos em colegiado, mas onze "Humptys Dumptys", para relembrar célebre personagem de Lewis Caroll, o qual levou ao paroxismo o conceito de arbitrário linguístico. Talvez seja a hora de retomar as teses platônicas, a começar pelo que está contido no Cratilo.