quinta-feira, 7 de abril de 2016

Petista reconhece: Dilma é ex-presidente

Um dos principais líderes do PT - deputado Paulo Pimenta - jogou a toalha. Reconheceu que a madame nefasta já não é mais presidente. Nada como um ato falho (obrigado, Freud), para repor as coisas nos seus devidos lugares. O vídeo abaixo é impagável.

Deputado petista reconhece: Dilma é ex-presidente



Carta aberta à Procuradoria-Geral da República (Bolivar Lamounier)



SÃO PAULO, 06.04.2016

Exmo. Sr. Dr.
RODRIGO JANOT
DD. Procurador-Geral da República
BRASÍLIA – DF

Sr. Procurador,

Valho-me da presente para encarecer a necessidade de uma intervenção urgente e enérgica por parte de Vossa Excelência no sentido de coibir a compra de votos de deputados federais, orquestrada e conduzida pelo Sr. Luís Inácio Lula da Silva.

Praticada às escâncaras, em plena luz do dia, sem qualquer disfarce ou rebuço, a referida ação vem sendo amplamente noticiada pela imprensa de todo o país, não faltando sequer a informação do locus faciendi escolhido pelo ex-presidente: o hotel Golden Tulip, em Brasília.

Que se trata de uma prática criminosa, não há dúvida. Faz apenas três anos que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, cujo objeto era exatamente o mesmo: a compra de consciências e votos de congressistas. Daquele julgamento resultou a prisão de vários integrantes da “organização criminosa” que a concebeu e perpetrou, alguns dos quais continuam detidos.

Não há como ignorar que o famigerado “mensalão” aconteceu durante o período presidencial do Sr. Luís Inácio Lula da Silva.

Como bem sabe Vossa Excelência, os antigos “coronéis” do interior nordestino tornaram-se conhecidos como os grandes vilões de nossa história política. Mas, justiça seja feita, por execráveis que fossem suas ações de aliciamento eleitoral, eles as praticavam com recursos próprios, não com cargos e verbas públicas, como ocorre atualmente nas dependências do mencionado hotel brasiliense.

A imperiosa necessidade da intervenção de Vossa Excelência encontra-se, pois, claramente configurada, de um lado, pela jurisprudência do STF, firmada em conexão com Ação Penal 470 e possivelmente com outras mais; do outro, pela alta conveniência – reforçada pela proximidade da votação inicial do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pelo plenário da Câmara Federal - de impedir o prosseguimento da prática delituosa em curso, implicando inclusive a detenção preventiva de seu autor.

Sem outro particular, reitero-lhe nesta oportunidade os meus votos de elevada estima e apreço.

Respeitosamente,


Bolívar Lamounier

quarta-feira, 6 de abril de 2016

MBL e a cassação de Marco Aurélio Mello (Reinaldo Azevedo)


O Movimento Brasil Livre decidiu entrar nesta quarta com um pedido de impeachment de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo. Faz muito bem! Acho mesmo que é o caso. Como já escrevi aqui, é evidente que o ministro foi além de seus limites numa série de atitudes, todas elas incompatíveis com o cargo.

Vamos ver: o Inciso II do Artigo 52 da Constituição define que cabe ao Senado “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.” Assim, a denúncia tem de ser feita ao Senado.

E quais são os crimes de responsabilidade de um ministro do Supremo? Eles estão definidos no Artigo 39 da Lei 1.079 — aquela do impeachment —, a saber:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

Mas Marco Aurélio fez uma ou mais dessas coisas? Bem, a meu ver, duas, e o pedido de impeachment é plenamente justificado. Mais: se Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, seguir as regras defendidas pelo próprio Marco Aurélio, só lhe cabe aceitar de pronto a denúncia e mandar instalar uma comissão.

Vamos lembrar: contrariando o Regimento Interno da Câmara e clara jurisprudência do Supremo, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando que a Presidência da Câmara instale uma comissão para avaliar uma denúncia com vistas ao impeachment de Michel Temer, vice-presidente da República.

Eduardo Cunha (PMDB-RJ) havia negado tal denúncia, apresentada por um advogado mineiro. Este entrou com um mandado de segurança no Supremo, de que Marco Aurélio foi relator. O ministro concedeu uma liminar, atropelando regimento e jurisprudência. Imaginem só: Cunha já negou 39 pedidos de impeachment contra Dilma. E há mais oito pendentes. E se todos decidirem recorrer?

Mas essa é só questão, vá lá, que evidencia o absurdo da coisa. O que resta claro é que o ministro está ignorando, de maneira deliberada, diplomas legais — incluo aí a jurisprudência — que o impedem de conceder a liminar.

É inquestionável que os itens 4 e 5 do Artigo 39 da Lei 1.079 estão sendo feridos. Marco Aurélio está sendo “patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” — vale dizer: está investindo na confusão, no confronto, na balbúrdia — e está procedendo “de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções”.

E que se note: tal atitude — e a lei está aí justamente para coibi-lo — vem à esteira de uma sequência de provocações que só têm contribuído para tornar mais tenso um ambiente que já anda bastante carregado.

Marco Aurélio concedeu entrevistas em que, abertamente, contesta aqueles que apontam que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade — ele pode ter essa opinião, mas que a reserve para os autos — e acusa, de forma genérica, sem identificar os alvos, a existência de autores que estariam mancomunados numa espécie de complô contra a presidente. Foi além do ridículo. E do aceitável também.

Pior: no caso em questão, Marco Aurélio milita contra aquela que tem sido a sua linha mais constante de intervenções e votos no Supremo: a não-interferência de um Poder em Outro. O homem decidiu, no entanto, ser um “intervencionista” só nesses dias de impeachment. 

Eu jamais me esquecerei que ele esteve entre aqueles que, em nome da independência dos Poderes, afirmaram que cabia a Lula decidir se o terrorista Cesare Battisti ficaria ou não no Brasil, embora o próprio Supremo tenha considerado o refúgio ilegal. E o que argumentou o doutor? Que a Corte não poderia cassar uma prerrogativa do presidente da República, independentemente da legalidade ou não do refúgio porque, afinal, decidir era sua (de Lula) competência indeclinável.

A liminar concedida determinando a instalação da comissão para avaliar o impeachment de Temer, portanto, além do absurdo em si, caracteriza-se por ser parte de uma ação que parece consciente e que conduz à desídia, não ao entendimento. E isso tem como corolário a quebra do decoro.

Quando se diz que, nas democracia, há a tripartição do poder em Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e que estes devem ser independentes e harmônicos, quer-se dizer que nenhum deles será soberano. Ou democracia não há. O fato de o Judiciário ser, no mais das vezes, a última palavra não lhe confere a prerrogativa de ser arbitrário nem a seus membros a licença especial para fazer política com a toga nos ombros.

Por isso, o Poder Legislativo, por meio do Senado, pode, sim, impichar um ministro do Supremo.

É claro que é difícil. Ninguém é ingênuo. É, sim, pouco provável. É quase certo que Renan vá jogar no lixo o voto de Marco Aurélio sobre a Câmara e recusar ele mesmo o pedido. Mas o MBL cumpre uma função importantíssima para a política, para a cidadania e para a sociedade do esclarecimento: põe o dedo na ferida.

A atuação deletéria do ministro Marco Aurélio, neste momento, merece o devido registro histórico e o claro repúdio.

Maluf, o novo varão de Plutarco


Chegou a hora de os métodos do PT envergonharem até o deputado Paulo Maluf (PP-SP). E olhe que o venerável político paulista destacou-se tanto nas artes de Caco que ganhou um verbete: MALUFAR.

Agora, ele está denunciando o governo por oferecer cargos para ganhar o apoio de parlamentares do seu partido para salvar o mandato de dona Dilma.

O ex-prefeito de São Paulo prometia votar contra a cassação da presidente, mas diz que, doravante, sente-se “liberado” para mudar de ideia.

Enquanto isso, os meritíssimos do STF, envoltos em suas horrendas togas negras, só se preocupam com Eduardo Cunha. Lula e Dilma quase que lhes passam a mão no traseiro e os refinados doutores não vêem nada, não sentem nada, não escutam nada.

Não está longe o dia em que será ouvido nas ruas o brado: Fora STF.

Vergonha



terça-feira, 5 de abril de 2016

Marcomellada (mais uma do Marco Aurélio)


Em sua insopitável vontade de aparecer, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, resolveu que pode intervir na Câmara dos Deputados, mandando o deputado Eduardo Cunha abrir um procedimento para cassar o mandato do Temer, tal qual se fez com relação à dona Dilma, a louca do Planalto.

É uma extraordinária vontade de servir, como diria La Boétie. As inumeráveis marcomelladas do ministro fazem parte do FEBEAPÁ da era Lula e Dilma, com a companhia nada honrosa de gente como o primo Collor, o que talvez explique algumas condutas de sua excelência. 

Em tempos não muito remotos, extravagâncias assim manifestadas ficariam melhor caracterizadas se o sujeito ativo pendurasse uma melancia no pescoço. Todo mundo iria reparar no adereço.

O mais provável, no entanto, é que o pai extremoso tenha posto em movimento uma operação para agradar os que conduziram a douta filhota a importante cargo de desembargadora.  

Em vez de ficar fazendo marcomelladas sob a toga judiciária, o ministro, caso queira continuar fazendo política partidária, deveria se candidatar a mandato popular. A bancada do Tiririca ficaria bem reforçada.


segunda-feira, 4 de abril de 2016

Samba da búlgara doida


Relatos sobre a biografia de dona Dilma dão conta de sua atividade como doutrinadora e professora de marxismo. Dá um susto inicialmente só de pensar na absurda situação. Tiririca sair-se-ia bem melhor debatendo a pós-modernidade com dona Marilena Chauí. Uma pena que não restem registros sonoros de suas aulas. Se nos dias de hoje, já decrépita, ela mal consegue articular uma frase com sujeito e predicado, imagine-se ela, aos vinte aninhos, às voltas com as sutilezas da dialética. Deve ter sido um verdadeiro samba da búlgara doida suas elucubrações sobre terrorismo, teoria dos campos e luta de classes. 

Aspecto pouco explicado da biografia da madame é sua não inclusão na lista dos terroristas presos que deveriam ser soltos em troca dos, à época, embaixadores sequestrados. Talvez, por não ter ela qualquer importância para os sobreditos guerrilheiros, machistas ao extremo, a não ser eventual conforto. Caso contrário, ela teria ido parar em Cuba, junto com os demais, em edulcorado exílio. Mas não. Somente foram libertados, a pedido dos sequestradores, aqueles que tinham alguma relevância política e ideológica. Sempre gauche, dona Dilma nunca passou de um zero à esquerda.   

Votos contra o impeachment


Costumeiramente se diz que os deputados e senadores sofrem pressões daqueles que os financiaram. Se tal vínculo, de fato, se dá, talvez esteja aí a possibilidade de fazer carga contra os governistas velados ou explícitos, os que votarão a favor de dona Dilma ou aqueles que se omitirão de ir lá votar. 

Seria importante mapear os financiadores declarados e partir pra cima deles de maneira pública. Cobrar-lhes um posicionamento explícito frente aos parlamentares que eles ajudaram a eleger.

Descobrir as igrejas e os clubes que frequentam, a rua onde moram, os empreendimentos comerciais que possuem, as entidades de qualquer natureza das quais participem (associações, escolas, sindicatos, maçonaria etc.). Chamá-los aos brios, enfim, para que seus mais próximos ajudem a mostrar os males que a permanência de Dilma significa para o Brasil, e os impactos eleitorais que sofrerão se se posicionarem contra os seus próprios eleitores. 

Em suma, expandir para todos os lugares o "muro da vergonha". Um procedimento customizado, um "muro da vergonha" para cada um dos governistas ou daqueles que foram cooptados com cargos e benesses, reedição vergonhosa do mesmo sistema do mensalão.


domingo, 3 de abril de 2016

Suspeita quanto à loucura de Dilma



A grande imprensa vem veiculando que dona Dilma - a exemplo da implausível rainha Maria, mãe de dom João VI - está louca. Se isso se confirmar por laudo psiquiátrico encomendado, ela torna-se inimputável (pronta portanto para deixar suas funções junto à presidência da república por razões médicas), além de não perder os benefícios aos quais fazem jus os ex-presidentes. Esse, sim, será um golpe contra o povo, que espera ver a madame hospedada na Papuda. 

No caso de dona Dilma, só se deve acreditar em eventual diagnóstico de loucura se ela for flagrada comendo bosta. Ou jogando pedra na lua.

Sequestraram a esperança (Miguel Reale Júnior.)


No desespero por se manter no poder e garantir o emprego de milhares de apaniguados, o PT bate tambores, timbrando o mantra de ser o impeachment um golpe e de não haver crime. Todavia bastariam as denominadas “pedaladas fiscais” para verificar ter ocorrido um grave crime, cujos danos são extremamente sentidos pelos mais pobres.

Há um comportamento reiterado de tratar o público como se privado fosse, tendo-se por subproduto o surgimento de nova elite, a elite da propina, de que é exemplo o ocupar, como milionário, sítio e tríplex na praia recebidos como benesses pelas vantagens viabilizadas ao longo do governo.

Esse o clima prevalecente nos detentores do poder, que dele se assenhorearam para usufruir ao máximo, sem limites, os benefícios de viver à tripla forra à custa do bem público.

Ora, é dentro desse espírito e desse clima de fruição e manutenção do poder a qualquer custo que se adotou o expediente das pedaladas fiscais. Não era possível que os governantes – presidente, ministro da Fazenda, ministro do Planejamento, secretário do Tesouro Nacional – não soubessem, não previssem, o desastre que estavam a brevemente causar à economia do Brasil, e ao cotidiano de milhões de trabalhadores e milhares de empresários da indústria e do comércio.

As pedaladas fiscais constituíram perigoso e malicioso artifício por via do qual se realizaram operações de crédito – mútuos entre o Tesouro Nacional e as instituições financeiras controladas pela União – para pagamento de gastos primários, como Bolsa Família, seguro-desemprego, subvenções do Programa Minha Casa, Minha Vida, diferença entre os juros efetivos e os privilegiados cobrados pelo BNDES das grandes empresas.

Esses mútuos não foram meros adiantamentos, fluxo de caixa, como pode ter ocorrido nos governos passados, por breve tempo e em valores pequenos. Dizer isso é uma falácia. Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) considera impossível ver valores dessa magnitude, em ritmo crescente, como mero fluxo de caixa entre banco e Tesouro. Ao ver do TCU, tratava-se de empréstimo, e não mero atraso à beira do descontrole. Os níveis efetivamente foram elevadíssimos.

E o que é pior: essa dívida não foi registrada no Banco Central como passivo, enquanto as instituições financeiras as anotavam como crédito. Tal omissão dolosa de registro de dívida constitui crime de falsidade ideológica.

Construiu-se, deliberadamente, um saldo devedor enorme, escondido dos agentes econômicos e da população, escamoteando a existência de um débito fiscal que só aumentava como bola de neve e cuja consequência foi a débâcle da nossa economia. É o que o economista Marcos Fernandes da Silva denomina “populismo fiscal eleitoral”, pois, sem caixa, se criaram dívidas escondidas, para aparentar falsamente saúde financeira inexistente, dando sequência a medidas populares que sangravam o Tesouro, como desonerações tributárias, redução dos preços de eletricidade, congelamento do preço da gasolina, incentivo ao crédito consignado, montando um cenário paradisíaco falso para ganhar eleições.

Ao longo de 2014 e até meados de 2015, em vez de medidas corretivas dos erros econômicos e morais visíveis, o governo adotou a manutenção dos vícios, servindo-se das “pedaladas fiscais” como meio artificioso “para que os gastos não fossem devidamente computados nas contas públicas visando a mascarar o déficit fiscal,” como acentua José Roberto Afonso, um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, aos poucos foi se desfazendo a ilusão de crescimento de 4% com inflação controlada. A realidade era outra: destruíram um dos fundamentos da economia, o equilíbrio fiscal, e sequestraram a esperança.

A economia havia desandado: para obter meios o governo teve de disponibilizar títulos no mercado, que só os adquiria a juros mais elevados, dando início ao processo inflacionário. O preço da luz e o da gasolina tiveram de ser colocados em níveis reais, os investimentos reduziram-se. O governo, sem plano de ação administrativa, via suas grandes empresas encolherem, chafurdadas na mais impressionante corrupção.

Resultado: descrença no futuro como consequência da desconfiança absoluta na presidente e no seu governo, que agora, às vésperas da votação do impeachment, reincide nos pecados da desonestidade ao tentar cooptar no varejo, por meios heterodoxos, deputados a seu favor.

Mas àqueles que, à míngua de argumentos, insistem em dizer que não há crime cabe repetir tutelar-se a responsabilidade fiscal, valioso bem da República, por via da incriminação constante do artigo 359 A do Código Penal, e do artigo 10, n.º 9, na Lei 1.079/50, a lei do impeachment.

A Lei de Responsabilidade Fiscal edita no artigo 36 que é proibida operação de crédito da União com instituição financeira por ela controlada. O artigo 359 A do Código Penal, introduzido pela Lei n.º 10.028/2001, edita que constitui delito, punido com reclusão de um a dois anos, “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legal”. Se a lei já proíbe nem poderia haver autorização.

Por sua vez, a Lei 1079/50, no item 9 do artigo 10, introduzido pela mesma Lei 10.028, estatui ser crime de responsabilidade “ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de crédito com qualquer ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta”. Pena: perda do mandato.

Sábias essas disposições. E quem responde por esses atos contra a lei orçamentária é a presidente, seus ministros e secretários. E a presidente era unha e carne com o mentor da pedaladas fiscais, o secretário do Tesouro Nacional, com quem se reunia costumeiramente.


Assim, há crime de responsabilidade, sim. Dizer o contrário, feito papagaio, é querer dar o golpe de joão sem braço, fingir-se de desentendida. Mude o disco, Dilma: não há golpe, há impeachment.