sábado, 10 de dezembro de 2016

Suprema subserviência (Roberto Romano)



O Supremo Tribunal é conhecido como Corte política. Não raro se excede na faina de agradar ao Executivo e ao Legislativo. Em sua história os brasileiros encontram sentenças que envergonhariam qualquer toga do planeta.

A Constituição de 1934 proíbe tribunais de exceção no capítulo 2, 25: “não haverá foro privilegiado, nem tribunais de exceção”. Instaurado o Tribunal de Segurança Nacional, o deputado João Mangabeira apresenta recurso ao Supremo. Por voto unânime os juízes declaram o invento tirânico “em perfeito acordo com a Constituição da República”.

Um atalho na Carta permite a hermenêutica liberticida: “admitem-se, porém, Juízos especiais em razão da natureza das causas”. E a bênção dos magistrados é concedida sem data venia. O referido tribunal persegue 1.420 pessoas: 533 no Distrito Federal, 222 do Rio Grande do Norte, 165 em São Paulo, 95 em Pernambuco, 85 da Bahia. Entre os “julgados”, Armando Sales, José Antônio Flores da Cunha, João Mangabeira, Otávio Mangabeira, Luís Carlos Prestes, defendido pelo grande Sobral Pinto. No caso de João Mangabeira ocorre façanha incomum na história jurídica internacional: empatada a decisão, o presidente Barros Barreto decide contra o réu. O Supremo Tribunal Militar corrige em parte o escândalo e concede habeas corpus ao parlamentar.

Depois vêm as manobras em prol do parlamentarismo, com a demissão de Jânio Quadros. O STF se cala, apesar do notório golpe aplicado por militares. Em 1964, o mesmo silêncio tíbio quando Hermes Lima e Evandro Lins e Silva são expulsos da Excelsa Corte pelo governo de fato. Procura em vão quem busque nos anais daquele colégio uma nota mais dura contra o AI-5, que suspende o habeas corpus em casos de crime político e contra a ordem econômica, a segurança nacional, a economia popular. Tais crimes são tipificados com pressuroso auxílio de quem redige uma Constituição como a Polaca, o notório Francisco Campos. Nada relevante é dito pelo Supremo contra a censura prévia em jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas.

E seguimos a trajetória pouco sublime do Supremo. Por exemplo, no apagão do período FHC. Questionada a constitucionalidade da multa (os usuários não eram responsáveis pela imprudência governamental, que não providenciou melhorias na rede), os juízes do STF definem que, sem penalidades pecuniárias, os cidadãos deixam de colaborar. Logo…

Na reforma da Previdência sob Luiz Inácio da Silva, Joaquim Barbosa, o herói da futura Ação 470, decreta em seu voto que “não existem direitos adquiridos, caso contrário ainda estaríamos em regime de escravidão”. Nenhuma data venia é apresentada por seus pares contra o sofisma, de enrubescer estudantes ainda no primeiro ano acadêmico.

O que acontece na tarde de 7 de dezembro de 2016 ressuscita o velho serviçal dos outros dois Poderes, com resultado ainda pior para os togados. Sob o ultimato de Renan Calheiros e do governo – chantagem solta, pois sem a vitória de Renan surge a ameaça de não se votarem cortes orçamentários – o Supremo se coloca como trampolim para ações contrárias à cidadania que lhe paga e a quem deve servir.

Antes de continuar, uma reflexão. Illibatus, a, um, no latim maltratado pelos membros do STF, tem o sentido de algo ou alguém íntegro, inteiro, completo, ao qual nada falta, não enternecido pela perversão ética. Como o candidus, do qual se origina o atual “candidato”, o vocábulo indica a propriedade de não ser conspurcado, de seguir um parâmetro virtuoso. Illibatus designa um ser sem travestimentos, enfeites, dissimulação. Seu antônimo é o termo improbus, aplicado a quem “comete uma falta contra a fides, sendo o equivalente de iniustus. A improbitas é a ruptura da fides, é o defeito de quem não honra promessas e corresponde ao francês malhonnêteté”. (J. Hellegouarc’h: Le Vocabulaire Latin des Relations et des Partis Politiques sous la République).

No Brasil, todo cargo público exige do candidato a “ilibada reputação”. Esta lhe concede a efetividade plena do múnus encerrado no ofício. Ninguém pode exercer uma função em fatias, pois tal fato seria improbidade ética e política. Como, então, os juízes do STF guardam Renan Calheiros no cargo de presidente do Senado, mas lhe retiram o direito e o dever de substituir o chefe do Estado? Ocorre aí improbidade de alguém. Ao ser empossado como senador, aquela pessoa promete cumprir fielmente tudo o que seu cargo exige. Como não pode cumprir tal promessa, existe improbitas de sua parte. E tal coisa é autorizada, ou melhor, sacralizada pelo guardião da Carta Magna?

Outro problema: Calheiros não pode substituir o chefe do Executivo porque é réu e, portanto, sua reputação não é inteira, é quebrada por algo muito grave. Mas numa República democrática o soberano é o povo. Renan não pode assumir a Presidência, mas pode legislar para os cidadãos, obrigando-os a cumprir normas das quais ele mesmo é acusado oficialmente de se abster? Para os juízes do STF, quem é mesmo o povo? A presidente Cármen Lúcia, num rasgo agora provado como demagógico, proclama ao ser empossada algo assim como “Sua Excelência o Povo”. Triste excelência, obrigada a seguir leis definidas por quem a elas não obedece! O competente e sério jornalista José Nêumanne Pinto define a decisão do fatídico dia 7/12 como “cusparada no povão”. Ele é muito gentil com os integrantes da Suprema Corte.

No espetáculo de subserviência o STF faz mais: retoma sua amarga história de instrumentum regni. Esquecem os magistrados: quando a autoridade é perdida, um Poder deve sorver até a última gota da abjeção. A Câmara dos Deputados prepara medidas contra as sentenças do STF. A continuar o sumiço de sua própria auctoritas, aquela Corte logo terá membros seus nas penitenciárias. Por ousar a condenação de larápios do dinheiro público.

O realismo político à custa da cidadania sempre termina em tragédia. Ou comédia.


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Lição atualizada


Os últimos e notórios acontecimentos ocorridos em Brasília, envolvendo autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário (inclusive o Ministério Público), só confirmam a lucidez do antigo dirigente prussiano, Otto von Bismarck:

"Não se deve saber como são feitas nem as leis nem as salsichas". 

A última presepada do ministro Marco Aurélio demonstra, sem qualquer dúvida, que há magistrados que são fontes de permanente insegurança jurídica. O pior é que fazem merda e fica tudo por isso mesmo.

Vai pra casa, Marco Aurélio. Diz que vai fazer caca e pula fora. O Brasil vai agradecer. Ah, e não se esqueça de levar junto outros até piores.

Açodamento irresponsável (Estadão)


Por seu conhecido currículo, o senador Renan Calheiros não deveria ter sido eleito presidente do Senado. Na verdade, o interesse público aconselharia que o povo alagoano não o tivesse reeleito senador. O reconhecimento de que Renan não faz bem à vida pública nacional não modifica, no entanto, a inconveniência, a imprudência e a destemperança da decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o senador do exercício da presidência da Casa. Por todos os ângulos que se vê, a decisão do ministro Marco Aurélio causa profunda estranheza.

Trata-se, em primeiro lugar, de uma excepcionalíssima interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo para que seja feita liminarmente por um único ministro. Criou ele um conflito entre Poderes – ou ele esperava que o Senado recebesse passivamente a deposição de seu presidente? – que só desestabiliza ainda mais a já atribulada política nacional e perturba os combalidos meios de produção. E para quê?

Haja pressa para justificar uma decisão liminar desse teor. É difícil de explicar tamanho açodamento frente ao tempo que o próprio STF levou para decidir sobre o inquérito envolvendo Renan Calheiros. Foram nove anos de indecisão, nos quais a Corte mais parecia um gato a brincar com um novelo de linha de lã, num tempo absurdo para decidir sobre o destino de qualquer pessoa – nem se fale de uma investigação com tamanha repercussão sobre a vida institucional brasileira.

Além de interferir indevidamente no Legislativo, a decisão de Marco Aurélio é uma intervenção extemporânea no próprio STF, pois havia ato anterior, do ministro Dias Toffoli, a recomendar espera sobre a matéria. Trata-se de uma decisão que pode ser modificada pelo plenário da Corte.

No mesmo dia em que Marco Aurélio gerava enorme imbróglio jurídico, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, reafirmava a responsabilidade da Justiça como pacificadora dos conflitos e da sociedade. “Como não há paz sem justiça, o que se busca é exatamente que atuemos no sentido de uma pacificação num momento particularmente grave, porque aqui, como em outros lugares, nós somos servidores públicos diretamente responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse Cármen Lúcia. Um pouco mais de consenso, por parte dos membros do mesmo tribunal, sobre o papel do Judiciário contribuiria para a credibilidade da instituição.

Como se não bastassem os inúmeros aspectos negativos da decisão de Marco Aurélio, ela de pouco serve para a finalidade pretendida – ou declarada. Os supostos efeitos moralizadores de afastar da linha sucessória presidencial uma pessoa que é ré em processo penal tendem a zero, já que a Renan sobravam pouco mais de 15 dias na presidência do Senado – e com uma pauta legislativa já conhecida.

Logicamente, a decisão de Marco Aurélio foi aplaudida por quem, sem maiores compromissos com o interesse do País, deseja simplesmente travar a agenda de reformas do atual governo. A quem só consegue ver a realidade com as lentes da irresponsabilidade é bom lembrar que o presidente do Senado tem poderes limitados. Prova disso é a recente decisão do plenário, que barrou, por 44 votos contra 14, a manobra de Renan de tentar aprovar requerimento de urgência urgentíssima para o pacote das medidas anticorrupção. Trata-se de um alerta a quem queira tirar indevido proveito da desastrada liminar de Marco Aurélio. Sempre – e especialmente num cenário de crise econômica – brincar com a pauta do Senado é brincar com o futuro do País e o bem-estar dos brasileiros.

Tamanho foi o açodamento de sua decisão que o próprio ministro parece ter-se dado conta de que foi longe demais no exercício monocrático de suas competências. Ontem, ele submeteu em caráter de urgência sua decisão a referendo do plenário do STF. Melhor assim, ainda que esse lampejo de prudência não afaste os efeitos deletérios da liminar que concedeu.


Que a triste passagem de Renan pela presidência do Senado, ainda sem desfecho conhecido, possa ao menos somar à experiência vivida pela Câmara com o caso de Eduardo Cunha e fomente nos parlamentares um pouco mais de responsabilidade na hora de escolher quem presidirá a respectiva Casa legislativa. O que seria desnecessário, é claro, se o eleitor só votasse em candidato honesto.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Marco Aurélio para presidente


Agora se entende a razão do protagonismo ensandecido de Marco Aurélio. Ele está em plena campanha para ser presidente. Presidente do Sindicato dos Magistrados é claro. E já se sabe que a nova entidade pediu afiliação antecipada à CUT. 

Enquanto os juízes da primeira instância dão show de bola, as Cortes Superiores brasileiras se pautam pelo modelo do Desembargador Amado, célebre personagem de O Conde de Abranhos, notável e inconcluso romance de Eça de Queirós.

Marco Aurélio deve sofrer impeachment (Jorge Bastos Moreno)

Perguntado agora sobre a decisão do ministro Marco Aurélio de afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros, o seu colega do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes respondeu ao blog do Moreno que é um caso de reconhecimento de inimputabilidade ou de impeachment de Mello. E acrescentou:
--- No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai. 
Ao sugerir o impeachment de Marco Aurélio - por ter afastado do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros - o ministro Gilmar Mendes torna público o que vem dizendo nos bastidores sobre o colega, principalmente por ele ter tomado decisão de tamanha importância sem sequer consultar seus pares.
Em conversas reservadas, Gilmar afirmou que "não se afasta o presidente de um poder por iniciativa individual e com base em um pedido de um partido político apenas, independentemente da sua representatividade", o que acha não ser o caso da Rede.
Ontem à noite, durante encontro com políticos, Mendes chegou a chamar de "indecente" a decisão de Marco Aurélio e, nesse sentido, advertiu que, se o Tribunal quiser restaurar a decência, terá que derrubar a decisão.
Nessas conversas, também, os políticos têm perguntado a Gilmar seu palpite sobre qual será a decisão do STF sobre a liminar concedida ao pedido da Rede. Gilmar tem respondido que tudo vai depender de uma reflexão da Corte em função das reações que o Senado está tendo.
Só que, tanto no Congresso como no palácio do Planalto, a expectativa é a de que o Supremo repita a decisão que estava sendo tomada em relação à consulta também da Rede sobre a manutenção de réus na linha sucessória.
Naquela oportunidade, a votação estava em 6 a 0, até que o ministro Dias Toffoli pediu vistas ao processo, interrompendo o julgamento. Gilmar não estava na sessão e ela foi adiada pra o ano que vem. O relator da matéria foi o próprio Marco Aurélio, que, ontem, através de uma liminar, atendeu ao novo pedido da Rede, desta vez especifico sobre a nova condição de Renan, a de réu no caso Mônica Veloso.



Marco Aurélio, o tiro fixo e rápido


Ainda bem que o ministro Marco Aurélio tem bastante tempo livre para brincar de corregedor dos outros poderes da República. Em que pese sua devoção de alguém unicamente preocupado com a justiça, além de viciado em trabalho, sua excelência possui apenas 1.426 pedidos de Habeas Corpus mofando dentro de suas amplas gavetas. Há pedido não julgado do longínquo ano de 2008. 

Mas se pintar uma oportunidade de aparecer nas TV's, Marco Aurélio acorda do torpor e, imediatamente, brande sua caneta redentora. Decretou recente pedido de intervenção no Senado, mandando afastar o senador Calheiros da cadeira de presidente. 

Apesar de esperto e velhaco como só ele, Renan Calheiros cometeu um grave erro: quis mexer no bolso da magistratura e do Ministério Público. Qual líder sindical afoito e atento, Marco Aurélio caiu como um raio na jugular de Renan. 

Senado tem que resistir à decisão de Marco Aurélio (Reinaldo Azevedo)


Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT

As coisas passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.

Não vou aqui dar uma mera opinião; isso, convenhamos, hoje em dia, todo mundo faz. Opinião é mais prolífica que chuchu na cerca. O que me interessa são os códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”

Não!

Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição:

“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!
TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!

É um escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar, monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção! Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO AURÉLIO O FAÇA.

E que lei não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para pedir a destituição de Renan.

Mesmo quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o discurso de que se atém à letra fria da lei.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção!

“O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”

Ora, em caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é:

– inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;

– fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;

– fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.

Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte:

“§ 1° Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”

Digam-me cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem, afasta o presidente de um Poder?

Ainda que por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do tribunal.

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT.

Os Poderes que se respeitem!

Chega dessa pantomima!

Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco Aurélio vai fazer? Mandar a Polícia invadir o Senado em nome do descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do Supremo?

O Senado não pode se acovardar. Não, em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Marco Aurélio, o estóico


Marco Aurélio, o romano estóico, foi imperador, guerreiro e filósofo. Engrandeceu Roma e a humanidade. Marco Aurélio, o mandarim do STF, bafejou direta ou indiretamente a operosa família, arrancando algum dos exauridos cofres públicos. O mesmo nome e  dois destinos díspares.  

Entrevistado no programa Roda Viva, o Marco Aurélio mais jovem resolveu indagar a José Nêumanne, da bancada dos entrevistadores, se este confiava no Supremo. Recebeu, na lata, a resposta que muitos gostariam de lhe dar: "Não, não confio", disse o jornalista,que elencou um chorrilho de razões para tal.

A esdrúxula decisão marcoaurélica de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado não encontra abrigo constitucional. Vai, apenas, botar fogo no circo com essa grosseira intervenção. A liminar concedida pelo patético xará do romano só beneficia o PT que, assim, assume a direção do Senado Federal; um trapalhão histriônico - vice presidente da Câmara dos deputados - comandará as reuniões do Congresso. Os Mellos do STF, pelo que se vê, nunca surpreendem a nação.  

A Constituição e os supersalários (Estadão)


O mais escandaloso com relação aos supersalários do funcionalismo público não é apenas o número daqueles que acintosamente desrespeitam o teto de vencimentos estabelecido pela Constituição, hoje fixado em R$ 33.763. É, também, como mostram os últimos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, o fato de que uma maioria expressiva desses privilegiados se concentra no Judiciário – o Poder encarregado de aplicar a Constituição e garantir a segurança do direito.

Segundo os dados da Rais de 2015, o maior número de servidores com supersalários está nos Tribunais de Justiça (TJs), onde 3.041 servidores judiciais receberam mais do que o teto. O recorde foi batido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além de concentrar o maior número de supersalários de serventuários de todos os TJs do País, a Corte só tem 1 (um), entre seus 861 juízes e desembargadores, recebendo dentro do teto. Até a filha do ministro Luiz Fux, a desembargadora Marianna Fux, que está há apenas sete meses na magistratura, desde o segundo mês na carreira ganha acima do teto, sob a justificativa de que tem direito a receber “indenizações” que não são contabilizadas como vencimentos.

Entre os benefícios concedidos aos magistrados e servidores da Corte destacam-se auxílio-moradia, auxílio-creche e auxílio-refeição. Benefícios semelhantes também são pagos a juízes, promotores e defensores públicos em todos os Estados – há pouco, por exemplo, o Ministério Público de Sergipe decidiu pagar auxílio-alimentação a todos seus promotores e procuradores retroativo a 2004, sob a justificativa de dar a eles o mesmo tratamento que o TJ sergipano dá a seus magistrados.

Os dados da Rais de 2015 revelam que em segundo e terceiro lugares, depois dos Tribunais de Justiça, estavam os Executivos federal e estaduais, com 2,5 mil funcionários recebendo supersalários. Em sua maioria são chefes de departamento do serviço público, auditores fiscais e agentes de saúde e procuradores. Em número menor do que nos Executivos federal e estaduais, o Legislativo também tem funcionários recebendo mais do que o permitido.

Na Assembleia Legislativa do Pará, quatro servidores administrativos receberam entre R$ 114 mil e R$ 118 mil mensais, em 2015. No Senado, dez senadores foram beneficiados com supersalários, no ano passado. Desse total, nove são das unidades mais pobres da Federação e alegam que, por terem sido governadores, têm direito adquirido a aposentadorias “especiais”. Alguns afirmam que, por terem se aposentado antes da Constituição de 88, não podem ser alcançados por ela em matéria salarial.

“Minha pensão está respaldada pela Constituição de 1967. A Carta de 88 mudou a regra, mas a perda do direito não retroage”, diz o senador José Agripino, ex-governador do Rio Grande do Norte. Em 2009, o Tribunal de Contas da União publicou um acórdão exigindo que o Congresso respeitasse o teto do funcionalismo. Mas o Senado ignorou o acórdão, alegando que não há condições técnicas de instituir um teto nacional, uma vez que a União, Estados e municípios têm orçamentos e folhas de pagamento independentes, preservando os supersalários dos senadores.

Os beneficiários de supersalários que não são magistrados ou parlamentares ocupam cargos superiores nos Três Poderes, o que lhes permite fazer lobby para continuar recebendo vantagens indevidas, desrespeitando a Constituição. São ganhos flagrantemente ilícitos, que deixam claro como a elite da burocracia estatal usa suas prerrogativas para barganhar vantagens. “Receber salários superiores ao teto constitucional não é exatamente corrupção, mas é tão ilegal quanto”, afirma o professor de Direito Administrativo da USP Floriano de Azevedo Marques, depois de lembrar que no total, em 2015, 13 mil servidores públicos de diferentes poderes e instâncias se encontravam nessa situação.


Carmen Lúcia está nervosa


A ministra Carmen Lúcia está nervosa ultimamente. Anda fazendo apelos ao presidente da República e ao presidente do Senado no sentido de pacificar a nação. A madame, contudo, se esquece daquilo que está mais próximo dela, que dizem respeito unicamente à sua atuação. Que tal, por exemplo, pautar a questão do governador Pimentel, na marca do pênalti em função de suas trapaças contra os cofres públicos? O povo, especialmente, o mineiro agradeceria se mais um gangster fosse para cadeia. 

Outra contribuição de Carmen Lúcia seria privar os cidadãos da tortura chinesa que é ouvir gente como o empolado Lewandowski, o cascateiro Marco Aurélio, o afetado Barrosão e o vaidoso Celso de Mello todos com seus enxundiosos votos nas plenárias do Supremo. Qualquer pessoa minimamente esclarecida daria seu julgamento em não mais que cinco minutos. Para quem se interessasse pelo inteiro teor dos votos, bastaria ter acesso aos arquivos eletrônicos contendo-os. Rápido, fácil e eficiente. 

Mas suas excelências não resistem ao desafio. Desafio em ver qual é o mais ridículo em suas togas esvoaçantes similares ao "horrendo balandrau negro" aludido por Guerra Junqueiro. Gastam uma única tarde para decidir se Calheiros vira réu, ou não. Uma palhaçada incomparável. Enquanto isso milhares e milhares de processos dormitam em silêncio dentro das suas gavetas. Essa gente deveria receber pagamento por produção. E receber multa por desídia ou improdutividade.

Ainda por cima querem receber aplausos da população. 

Temer, Geddel e a diplomacia (Aloisio de Toledo César)


Todas as manhãs, ao acordar, o presidente Michel Temer deveria olhar no espelho e repetir, pelo menos três vezes, o milenar ensinamento do imperador César: “Odeio a palavra confiar, odeio a palavra confiar, odeio a palavra confiar”.

Nosso presidente possui um traço de caráter que é bom: ele gosta dos amigos. Sim, todos aqueles que com ele convivem percebem claramente sua inclinação quase ostensiva à afetividade – e isso é muito bom num ser humano. Menos no chefe da Nação.

Por confiar numa pessoa com quem conviveu em intimidade durante pelo menos 20 anos, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Michel Temer não se mostrou capaz de perceber que estava para sofrer um dos mais duros golpes de sua carreira política. Ele foi arrastado ao fundo pelo amigo como quem recebe um abraço de afogados, e viveu, por isso, a mais séria crise de governo.

Temer também parece não haver percebido, ao convidar um estranho para o honroso cargo de ministro da Cultura, que passara a ter ao seu lado não um amigo, um aliado, como seria desejável, mas um adversário dos mais cruéis.

É de causar perplexidade que esse diplomata, ao assumir o cargo de ministro da Cultura, tenha agido às avessas e provocado no País uma crise sem precedentes, que fez subir o dólar, baixar a Bolsa de Valores e difundir um clima de susto e de pessimismo. Em vez de agir diplomaticamente e esquivar-se com educação da proposta maliciosa de Geddel Vieira Lima, ele optou por tornar pública uma questão privada – e assim botou fogo na fogueira.

Não há subordinação entre ministros, secretários de Estado, juízes, promotores e outras categorias profissionais e políticas, por isso não se entendem as razões por que ele não procurou superar o incidente a não ser tornando-o público. Sofreu pressões?

Como não era subordinado de Geddel, bastava dizer não e que ele se entendesse com o presidente. O que não se compreende é que tenha ignorado os ensinamentos obtidos na diplomacia e agido como um adversário político, a ponto de revelar lado sombrio de seu caráter e fazer gravações telefônicas até mesmo do presidente da República, que o honrou com o convite para ocupar o cargo de ministro.

Sem nenhuma dúvida, Geddel Vieira Lima foi torpe e ganancioso ao se valer da posição em que se encontrava para procurar obter uma vantagem pessoal, de natureza econômica. Merecia mesmo ser demitido, a não ser por um pormenor jurídico que ainda não foi considerado, nem esclarecido.

A Constituição federal dispõe com clareza que o modelo federativo do Estado brasileiro repartiu entre os órgãos federados a competência para a proteção do patrimônio histórico e de meio ambiente. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do patrimônio cultural brasileiro. Como há competência concorrente entre União, Estado e municípios, é extremamente comum órgãos diferentes (Iphans diferentes) se manifestarem de forma diversa sobre a construção de um prédio, como no caso de Salvador.

Foi o que aconteceu no Ministério da Cultura, em que o Iphan federal divergiu do Iphan baiano. Em casos de competências concorrentes, prevalece a do órgão federal, mas isso deve transcorrer num clima de educação e cordialidade – qualidades que nem Geddel nem Marcelo Calero possuem de sobra.

A lamentável ausência de mútua compreensão resultou em consequências danosas para o País. Os dois ministros erraram muito e tiveram merecido desfecho: ambos estão fora do Ministério. Geddel é deputado federal e continuará sua carreira. Mas quanto ao diplomata, é difícil prever qual será o seu destino. Ele procurou aparecer como defensor da República, da democracia e da moralidade, mas, como cometeu a traição de gravar clandestinamente conversa com o presidente da República, que o honrara com o convite para o cargo de ministro, será sempre lembrado por isso.

Passados já alguns dias do início da crise, confirmada a gravação traiçoeira do presidente da República, vê-se que para Calero teria sido muito melhor não ceder e enfrentar e superar aquele ato isolado de corrupção sem a opção de botar a boca no trombone, fazendo um escândalo de dimensões internacionais.

Não se pode entender por que optou por tornar público o assunto e levar o País a uma crise tão grave. Afinal, o ato de corrupção, se existiu, tinha como autor o ministro Geddel Vieira Lima, interessado na obra – e este, sim, deveria pagar pela conduta execrável (na verdade, já pagou, com a desmoralização sofrida). Não havia necessidade de impor ao País mais um sofrimento, além de todos aqueles que nos abalam há anos.

Lamentavelmente, o temperamento incendiário de Marcelo Calero mostra que ele não servia para ser ministro, muito menos diplomata. Ao fazer a denúncia, conquistou a glória da notoriedade e destaque em jornais, televisões, transformou-se no super-homem das histórias em quadrinhos, certamente sem perceber que é sempre fugaz e enganosa a projeção pessoal que se conquista nessas circunstâncias, até porque o tempo passa, mas o episódio deixa suas marcas para sempre.

Imagina-se que confiança poderá merecer se um dia estiver a serviço do Brasil em função diplomática em outros países. Sim, sempre será visto como aquele capaz de gravar telefonemas até mesmo do presidente da República.

No fim das contas, o presidente ficou livre de duas pessoas que não serviam. Isso, somente isso, foi o que Michel Temer ganhou. Agora, resta desejar que uma boa dose diária de desconfiança o salve de outras enrascadas.

domingo, 4 de dezembro de 2016

Larápios eficazes (Augusto Nunes)


Lula explica por que instalou tantos gatunos na direção da Petrobras:

“A pessoa só tem uma exigência que nós fazemos para indicar alguém; que a pessoa seja tecnicamente competente”. 

(Lula, durante o depoimento a Sérgio Moro como testemunha de defesa de Eduardo Cunha, revelando que o Petrolão bateu o recorde mundial de corrupção porque os diretores que indicou para a estatal petroleira tinham muita competência técnica na modalidade não olímpica salto sobre os cofres públicos).