segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Lula, o Führer redivivo?

Luiz Inácio da Silva, vulgo Lula, prepara-se para se abrigar em alguma republiqueta latino-americana, ou em algum remanescente território bárbaro nos cafundós da África profunda, comandado por algum soba sanguinário amigo. Pretende ele, dessa maneira, escapar aos constrangimentos das leis penais brasileiras em sua operação anti-crime, tal como ocorre em qualquer sociedade civilizada contemporânea (e até mesmo em outras não muito recomendáveis.) 

O que mais chama a atenção no rolo judicial em que está envolvida a vulgar criatura que encarna e dirige o petismo, e o famigerado PT, é ter demorado tanto tempo para que os tribunais lhe dessem a devida punição. Mais extraordinário, ainda, é a quantidade de operadores do Direito que se posta em defesa do condenado ex-presidente. 

É bem verdade que os nazifascistas sempre tiveram seus peritos legais para lhes dar suporte e sustentação doutrinária. O nome de Carl Schmitt nesse sentido é emblemático para o caso alemão (nos tempos de Hitler), assim como o de Francisco Campos, na época getulista, se for buscado um exemplo brasileiro mais distante. O autor da "polaca", é digno de se notar, também deixou suas digitais na formulação dos Atos Institucionais pós-1964.

Hannah Arendt cita - em seu livro Eichmann em Jerusalém -  um famoso constitucionalista alemão da época (Theodor Maunz) que pontificava: "o comando do Führer é o centro absoluto da ordem legal contemporânea". Ecos de tal delírio são ouvidos nas manifestações atuais de Lula a respeito do sistema judiciário brasileiro. 

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