quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Que vergonha, hem Barroso?


O texto abaixo foi retirado da coluna do Augusto Nunes hospedada no portal da VEJA. Em vista da evidente fraude, dolosamente cometida pelo ministro Barroso, para justificar seu preconceito e a rancorosa perseguição ao deputado Eduardo Cunha, a votação da matéria deveria ser anulada imediatamente e submetida outra vez ao plenário. Mais: com a óbvia e exigível suspensão do direito de votar na causa por parte do parcial magistrado. O pleno do STF talvez chegue à verdade real, sem a contaminação grosseira do posicionamento de Barroso. A conduta desse juiz poderia ser classificada como atentatória à dignidade da Justiça. Todos os requisitos para se ter um julgamento justo se assentam na pedra angular da IMPARCIALIDADE do juiz. Se não, o resultado será sempre tisnado de ilegitimidade e de ilegalidade. O novo Código do Processo Civil, no seu artigo 77, é cristalino ao exigir como "deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
(...)

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso". 

Barroso, o mentiroso, foi pego com as calças na mão. Que vergonha, hem ministro? É assim que se pratica o "Novo Constitucionalismo?"

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Segue abaixo, editada, a coluna do Augusto Nunes:

Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.

BARROSO ─ “Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima” ─ concede o doutor em tudo na abertura do vídeo de 1min57. “Eu vou ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de votação secreta”.

TEORI ─ “Vossa Excelência me permite?” ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.

BARROSO ─ “Pois não” ─ autoriza o professor de impeachment.

TEORI ─ “Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III” ─ prossegue Teori. “Diz que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…” Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:

BARROSO ─ “Sim, mas olha aqui…”  

TEORI - … “e dos cidadãos que irão integrar o Conselho…” 

As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra aparece no vídeo que escancara a pilantragem togada: para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto: E NAS DEMAIS ELEIÇÕES. (Quem quiser conferir, basta procurar o vídeo no Portal Vox).

Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:

BARROSO ─ “Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo”.


Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista.

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