“Não
é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada. Só isso já basta, e na verdade impõe, a rejeição liminar do
presente pedido de explicações pela evidente ilegitimidade ativa. Nem se faz necessário, então,
mencionar que é notório que o interpelado é um comediante, e assim mais que
óbvio que aquela frase nada mais é do que uma evidente piada.
Fosse tal
afirmação na rede social de um jornalista respeitado e de credibilidade, tais
como William Waack, ou Miriam Leitão, por exemplo, sem dúvida alguma se poderia
cogitar de algum crime contra a honra. Mas no Twitter de um comediante, como
notoriamente é o requerido, ninguém, obviamente, iria levar tal informação a
sério imaginando que ele tem informantes e está fazendo uma revelação
importante.
Nem se faz necessário, também,
mencionar que, por outro lado, num país com histórico de tantos
“aloprados” de direita e esquerda forjando fatos para prejudicar grupos
opostos, no qual inclusive já houve um caso de ataque a bomba feito por um
grupo para incriminar outro (caso Rio Centro), trazer à tona tal possibilidade
e discussão é algo até saudável historicamente.
Nem se faz necessário, mais,
observar que o Brasil vive um momento de patrulhamento sem precedentes, e que o
Poder Judiciário deve estar atento a não se transformar, especialmente através
de ações penais privadas, em forma de pressão e intimidação de poderosos contra
quem deles diverge ou os incomoda”.
Parabéns, meritíssimo, sua decisão só reafirma o velho aforisma: ainda há juízes em Berlim!
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