terça-feira, 18 de outubro de 2016

Lei Kalil: exorcizando o caloteiro


Há um princípio jurídico que manda tratar desigualmente os desiguais. Um rico sonegador de tributos não deve ser punido da mesma maneira que um desprovido de eventual capacidade contributiva. 

Um pobre poderia ter a multa devida por inadimplência reduzida em 2/3 do seu valor. Já o rico, que não paga, apesar de poder fazê-lo, seria sancionado em três vezes o valor da multa. 

Tal proposta seria batizada de "Lei Kalil", em homenagem ao caloteiro que insiste em querer ser prefeito de Belo Horizonte.  

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