segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Os partidos na Constituição da Alemanha



Após a trágica experiência do período hitlerista, o povo alemão acordou para as consequências de se permitir o funcionamento de organizações como o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães - o Partido Nazista.

O Brasil também ainda acordará de sua letargia. A atual campanha eleitoral coloca a nu a natureza totalitária e predatória do Partido dos Trabalhadores - o PT. Um remédio constitucional, para permitir ao Brasil se precaver contra os atentados às instituições, está posto no artigo 21 da Constituição da República Federal da Alemanha que segue abaixo. Os constitucionalistas brasileiros, que apreciam tanto as doutrinas alemãs, bem poderiam por a circular tão singela formulação. 

"Artigo 21

[Partidos]

(1) Os partidos colaboram na formação da vontade política do povo. A sua fundação é livre. A sua organização interna tem de ser condizente com os princípios democráticos. Eles têm de prestar contas publicamente sobre a origem e a aplicação de seus recursos financeiros, bem como sobre seu patrimônio.

(2) São inconstitucionais os partidos que, pelos seus objetivos ou pelas atitudes dos seus adeptos, tentarem prejudicar ou eliminar a ordem fundamental livre e democrática ou por em perigo a existência da República Federal da Alemanha. Cabe ao Tribunal Constitucional Federal decidir sobre a questão da inconstitucionalidade.

(3) A matéria será regulamentada por leis federais".

Nenhum comentário: