O Tribunal de Justiça de Pernambuco
condenou o juiz Max Cavalcanti de Albuquerque por manter irregularmente sob sua
guarda um rapaz menor de idade, com quem dividia a cama onde o efebo era devidamente cavalgado (os gregos besuntavam o corpo dos rapazes com azeite de oliva; propiciava um exercício físico melhor que as modernas academias). Cavalcanti, na época
dos fatos, era juiz da Vara de Infância e Juventude de Palmerina, Pernambuco e, segundo o tribunal, retirou o garoto da família sem qualquer procedimento legal.
E a que pena foi condenado o magistrado?
A de sofrer o constrangimento de
receber integralmente seus proventos, sem trabalhar, por aposentadoria
compulsória. Como punição pelo ato, foi-lhe retirada a maldição bíblica de
ganhar o pão com o suor de seu rosto.
O
Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo inefável Levandowski, manteve a pena. O juiz continua aposentado,
proibido de trabalhar e recebendo tudinho, em dia. As informações são oficiais,
do CNJ, e do ótimo portal jurídico Espaço Vital (www.espacovital.com.br).
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