segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Cavalcantis e cavalgados

No Nordeste brasileiro o mundo se dividiria em dois grupos: Cavalcantis e cavalgados. Quem não é Cavalcanti é cavalgado. Recente decisão judicial confirmou a sabedoria popular, segundo coluna de Carlos Brickman.


O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o juiz Max Cavalcanti de Albuquerque por manter irregularmente sob sua guarda um rapaz menor de idade, com quem dividia a cama onde o efebo era devidamente cavalgado (os gregos besuntavam o corpo dos rapazes com azeite de oliva; propiciava um exercício físico melhor que as modernas academias). Cavalcanti, na época dos fatos, era juiz da Vara de Infância e Juventude de Palmerina, Pernambuco e, segundo o tribunal, retirou o garoto da família sem qualquer procedimento legal. 

E a que pena foi condenado o magistrado? 

A de sofrer o constrangimento de receber integralmente seus proventos, sem trabalhar, por aposentadoria compulsória. Como punição pelo ato, foi-lhe retirada a maldição bíblica de ganhar o pão com o suor de seu rosto.

O Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo inefável Levandowski, manteve a pena. O juiz continua aposentado, proibido de trabalhar e recebendo tudinho, em dia. As informações são oficiais, do CNJ, e do ótimo portal jurídico Espaço Vital (www.espacovital.com.br).

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