domingo, 27 de novembro de 2016

A justiça negada (J.R. Guzzo)



Uma juíza vendeu sentença a um traficante. Outra manteve presa ilegalmente uma menina de 15 anos, que foi brutalmente torturada pelos demais presos. Que punição receberam?

O caso da juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia, é de dar medo em qualquer brasileiro que imagina estar sob a proteção da lei. A juíza é a personagem central de uma história de negação absoluta da justiça — não se trata de injustiça, exatamente, mas de recusa do Estado em submeter um de seus agentes às leis que valem para o resto da população, prática que costuma ser encontrada apenas nos países mais totalitários do mundo. 

O que houve? Houve que a doutora Olga, em pleno exercício de sua função, recebeu dinheiro de um traficante de drogas colombiano como pagamento de propina para deixá-lo fora da cadeia — mas não foi, nem será, punida por isso. A juíza vinha sendo investigada desde o distante 2007; agora, após quase dez anos de “processo disciplinar” e com base em todas as provas possíveis, de gravações de conversas a comprovantes de transferência bancária, o Conselho Nacional de Justiça declarou, enfim, que ela é culpada de corrupção passiva e outros crimes — e como única punição para isso deve se aposentar, com vencimentos integrais. 

O apavorante é que não houve nenhum favor especial para a doutora Olga, longe disso; apenas se aplicou o que a Justiça brasileira, desde 2005, considera ser a lei. É ou não para assustar?

Vamos falar as coisas como elas são: uma criança de 7 anos, ao ouvir uma história como essa, sabe que o final está errado. Como a Justiça pode decidir que alguém cometeu um crime e, exatamente ao mesmo tempo, não mandar para a cadeia quem praticou o crime? Por mais respeito que se tenha pelos argumentos que tentam explicar tecnicamente a situação, sobretudo quando apresentados pelos maiores cérebros jurídicos do país, está acima da moral comum entender que possa haver algo correto na recusa de aplicar as leis criminais a um cidadão pelo simples fato de que ele é um juiz de direito. Pois foi precisamente isso que aconteceu. 

Qualquer outra pessoa, tendo feito o que a juíza Olga fez, seria condenada a até doze anos de prisão, pena agravada de um terço, pelo artigo 317 do Código Penal brasileiro; mas o máximo de castigo que se aplica a ela é que, sendo criminosa, deixe de ser juíza ao mesmo tempo. E mais: continuará recebendo o salário inteiro, pelo resto da vida (no seu caso, não se sabe exatamente qual será o custo disso para o contribuinte, que não cometeu crime algum, mas pouco não vai ser; já podem ir contando com uns 40 000 reais por mês, pelo menos). 

O pior de tudo é que não se trata de uma exceção; essa é a regra, e, se a regra é essa, está claro que o aparelho da Justiça brasileira parou de funcionar como um sistema lógico. Não pode existir lógica quando o CNJ, o órgão de controle mais elevado do Poder Judiciário, aceita tomar decisões dementes. O resto, para 99% dos seres humanos normais, é pura tapeação — de novo, com todo o respeito.


Quantos magistrados brasileiros estariam dispostos a admitir que existe alguma coisa insuportavelmente errada num sistema em que acontecem fatos como esse? O que temos aqui é uma tragédia permanente. Quase um mês antes da decisão sobre Olga Santiago, o mesmo CNJ resolveu que outra juíza, Clarice Maria de Andrade, do Pará, deve ficar dois anos afastada das funções por ter se recusado a atender, também em 2007, a um pedido para retirar de uma cela do interior do estado, onde estava presa ilegalmente, uma adolescente com 15 anos de idade. 

Durante mais de vinte dias, a menina foi brutalmente torturada pelos demais presos, até, enfim, ser retirada dali — e, por causa disso, a juíza Clarice recebeu a aposentadoria compulsória em 2010. Achou que era uma injustiça. Recorreu da decisão, foi desculpada pelo Supremo Tribunal Federal e agora recebe do CNJ a determinação de ficar afastada por dois anos — ou seja, nem aposentada ela acabou sendo. Mas ainda assim não está bom: a doutora Clarice vai recorrer da decisão, pois não aceita nem mesmo esse curto afastamento do cargo. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros manifestou-se publicamente a seu favor. É essa a realidade. Simplesmente não há, para os juízes, sentença contrária, pois mesmo quando são condenados a decisão, na prática, é a favor — e ainda assim eles recorrem. 

O balanço final é um horror. De 2005 para cá, o CNJ examinou 100 casos de magistrados e todo tipo de acusação: corrupção, principalmente, sob a forma de venda de sentenças, mas também homicídio qualificado, extorsão, peculato, abuso sexual, e por aí afora. Cerca de 30% dos casos acabaram em absolvição; nos restantes, a punição mais grave foi a aposentadoria compulsória ou, então, a aplicação de penas como “disponibilidade do cargo”, “censura”, ou “advertência”. 

Há um ou outro caso, raríssimo, de prisão, quando o processo corre fora do nível administrativo — e isso é tudo. O contribuinte gasta dezenas de milhões com essas aposentadorias. Não há um cálculo exato de quanto, mas é caro — em nenhum estado brasileiro a média salarial dos magistrados é inferior a 30 000 reais por mês, e nos estados que pagam mais ela passa dos 50 000 mensais. É só fazer as contas.

É aí, nos ganhos dos juízes — além de procuradores e promotores de Justiça —, que está outra aberração em estado integral. A Justiça brasileira gasta cerca de 80 bilhões de reais por ano, 90% dos quais vão direto para a folha de pagamento, que, pelas últimas contas oficiais, sustenta mais de 450 000 funcionários. 

A qualidade do serviço que presta é bem conhecida por todos. O gasto, porém, é um dos maiores do planeta. Cada um dos 17 500 juízes brasileiros custa em média 46 000 reais por mês, ou mais de meio milhão por ano — em que outra atividade o custo médio do trabalho chega a alturas parecidas? Para os desembargadores à frente de tribunais de Justiça, essa média passa dos 60 000 por mês, e ainda assim estamos longe do pior. 

É comum, nas Justiças estaduais e na federal, salários mensais de 100 000, ou mais — o senador Renan Calheiros, que quer examinar melhor o assunto, cita muito o valor de 170 000, e há casos comprovados de 200 000 ou mais. 

Como pode dar certo uma coisa dessas? Nossos juízes, que se dizem cada vez mais preocupados com a justiça social, parecem não perceber que estão sendo beneficiados por uma das situações de concentração de renda mais espetaculares do mundo — resultado da distribuição pura, simples e direta de dinheiro público a uma categoria de funcionários do Estado. Faz sentido, numa sociedade como a do Brasil?


Não faz, mas é proibido tocar no assunto. Quando se lembram casos como os das juízas Olga ou Clarice, a reação imediata dos defensores do sistema é perguntar: “Mas por que tocar nessas histórias justo agora? O que há por trás disso? A quem interessa o assunto?”. Da mesma maneira, criticar as “dez medidas anticorrupção” tor­nou-se uma blasfêmia. 

Espalha-se a ideia de que ações como a de Renan em relação aos salários, e as de outros políticos que pensam numa lei de responsabilidades com sanções mais severas para o abuso de autoridade, não valem nada, porque são feitas com más intenções; o que eles propõem pode até ser correto, mas seus objetivos finais são suspeitos. É tudo uma conspiração para “abafar a Lava-Jato”. É culpa de Lula e da esquerda. É culpa do governo e da direita, e por aí se vai. Mas o fato é que dois mais dois são quatro — e, se o senador diz que são quatro, paciência; a conta não passa a ser cinco só porque é ele quem está dizendo que são quatro. 

Não é essa a realidade que os militantes do Judiciário intocável aceitam; querem tudo exatamente como está. O resultado é, e continuará sendo, a situação aqui descrita.

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