Acusações graves de omissão dolosa da presidente diante da corrupção na
Petrobrás, depois corroboradas por delações, constam da petição de impeachment;
mas foram excluídas por despacho inicial de Eduardo Cunha, que para não
justificar imputação a si mesmo por malfeitos praticados em mandato anterior
apenas considerou fatos de responsabilidade de Dilma no ano de 2015. Restaram
as afrontas ao Orçamento, igualmente sérias.
Esses crimes descritos na petição de impeachment não constituem mera
questão contábil, pois têm imenso reflexo no cotidiano, em vista das
consequências na economia: recessão, desemprego, falências, inflação.
O procurador do TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, em depoimento no Senado
denominou a contabilidade oficial de “destrutiva”, porque “os efeitos na
economia brasileira foram de destruição do ambiente econômico brasileiro, de
destruição da qualidade das contas públicas brasileiras e levaram à perda do
grau de investimento, levaram a um crescimento explosivo da dívida, levaram a
um ambiente de desconfiança no futuro, em que empresários não investem,
investidores não se arriscam, pessoas físicas não consomem, preferem guardar
porque têm medo do amanhã, têm medo do desemprego”.
Ocorreu no Brasil irresponsável política fiscal eleitoreira: elevados
gastos, desonerações inúteis de receitas tributárias e contenção do preço da
eletricidade e dos derivados do petróleo levaram à queda brutal da receita e ao
aumento das despesas. Sem dinheiro, o Tesouro, em vez de tomar medidas corretivas,
aprofundou o erro, tomando dinheiro emprestado das instituições financeiras sob
seu controle, em claras operações de crédito.
Estas operações de crédito são proibidas exatamente porque constituem
expediente fácil para quebrar o equilíbrio fiscal e rolar dívida, sem nada
conter. Daí a razão por que o Código Penal as incrimina (artigo 359 A) e a Lei
do Impeachment as pune com a perda do cargo (artigo 11, item 3).
Em 2015 a farra da operação de crédito vedada continuou, em valores
astronômicos, e não só com o Banco do Brasil, que financiou a benesse dos juros
baixos da safra agrícola, a ser paga pelo Tesouro. Houve operações de crédito
com o FGTS, o BNDES e a própria Caixa, somando tudo um valor superior a R$ 58
bilhões.
Esse frontal desrespeito ao equilíbrio fiscal, causador do desastre
econômico em que o Brasil está mergulhado, foi precisamente desenhado não só
pelo procurador do TCU, anteriormente lembrado, mas também por José Maurício
Conti e Fábio Medina Osório, ouvidos pela comissão especial do impeachment no
Senado.
Um quadro completo da mais absoluta irresponsabilidade no uso dos
instrumentos orçamentário-financeiros foi traçado também no relatório do
senador Antonio Anastasia, apresentado quarta última à Comissão Especial
Processante do Impeachment no Senado Federal.
O senador Anastasia frisou, no relatório, ter-se tornado costume do
governo Dilma valer-se das instituições bancárias oficiais para se financiar,
dando como exemplo a dívida em dezembro de 2015 com o BNDES, de mais de R$ 21
bilhões, e o Banco do Brasil, de cerca de R$ 12 bilhões, por contratações
ilegais de operações de crédito. Destaca o relator que o exercício de 2015 foi
marcado pela repetição, se não pelo aprofundamento, de situações críticas
verificadas em 2014.
Outro expediente, ressaltado pelo relator, foi a edição de decretos de
suplementação de verba fora da meta fiscal, sem a devida autorização
legislativa, fugindo dos limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
expediente a que se recorreu em 2014 e em 2015. Essa conduta, vedada pelo
artigo 167, V, da Constituição federal, está prevista como infração política
nos artigos 10, item 4, e 11, item 2, da Lei do Impeachment. A presidente
transformou decretos em medidas provisórias, dando-lhes força de lei.
No relatório, reconhecida a configuração de crimes de responsabilidade e
a gravidade de seus efeitos, ante a grita irracional dos petistas acusando
haver golpe o senador Anastasia se viu na obrigação de, ironicamente, observar
ser impensável um golpe com transmissão direta pela TV, com ampla defesa e
larga discussão por pessoas de diferentes matizes. Para Anastasia, o
presidencialismo sem impeachment é ditadura, de vez ser o impeachment, nas
palavras de Ruy Barbosa, apenas uma tímida possibilidade de responsabilização
do presidente, visando a que este venha a ser punido pelo mau uso do exercício
do poder.
Prevista a votação do relatório em plenário para a próxima quarta-feira,
a presidente será afastada temporariamente por 180 dias. Areja-se, então, de
imediato, o clima de sufocamento que vitima o País.
O desespero da população com Lula/Dilma e com a ditadura da propina cria
expectativa positiva em face da saída da presidente. A mudança já será um
alívio, mas do novo governo exigem-se também ministros dignos de respeito, com
a adoção de medidas poucas e boas, urgentes e transparentes, definidoras de
horizontes capazes de assegurar confiança para corresponder à ansiedade do
instante.
Enquanto isso, Lula, os dirigentes do PT e a própria Dilma estarão a se
preocupar com os procedimentos criminais instaurados. Lula, denunciado no STF
por tentar impedir a delação de Cerveró, investigado como grande articulador da
organização criminosa que promoveu, segundo o procurador-geral, o sofisticado
assalto à Petrobrás e sujeito ainda a outros processos relativos ao sítio e ao
tríplex;
Dilma e seu advogado investigados conjuntamente com Lula por
interferência no processo Lava Jato, isto é, por obstrução de justiça. Assim,
devem gastar seu tempo agora em organizar sua defesa criminal.
A população, mesmo ressabiada, poderá, então, respirar desanuviada, à
espera de dias melhores.
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