segunda-feira, 16 de julho de 2018

Morigerar o STF (publicado em OTEMPO, em 15-07-2018)




Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto STF se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria tem um efeito pedagógico ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.
 
Os futuros governantes, especialmente senadores e deputados, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, quase impossível mesmo, vingar qualquer processo de afastamento de juízes da Suprema Corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver.

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho.

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído suas carreiras profissionais dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias e pensões para seus dependentes.

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão parlamentar (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 magistrados distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de incrementar a sofrível produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo bem melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.


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