quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Fachin nega recurso a perigosa meliante



O título da matéria  aqueceu o coração dos brasileiros. Sim! O aparentemente manso ministro do STF está botando pra quebrar com seu chicote justiceiro. Fachin colocou mais uma pequena pedra no muro da segurança psíquica de cidadãos tão carentes desse sentimento de bem estar. Que se cuidem os enrolados com a Lava Jato. Qual o zorro, seguido pelo tonto e fiel amigo índio – o ministro Lewandowski – Fachin mostrou (conforme se lê abaixo), que não está para brincadeiras.  Não haverá moleza para a bandidagem que cair em suas mãos. Se para um crime de R$42 reais (isso mesmo, quarenta e dois reais, por extenso, para que não pairem dúvidas), o ferrabrás foi impiedoso, triste será o destino dos acusados de desvio na casa dos milhões e, até mesmo, bilhões de reais. A um observador qualquer, por mais ingênuo que seja, o posicionamento do ministro Fachin sinaliza tempos duros para a organização criminosa que assaltou o país, em especial a turma do PT. A moçada deveria começar a pensar seriamente no harakiri dos japoneses.

Vamos à matéria da VEJA.

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“O ministro do Supremo  Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta terça-feira habeas corpus a uma mulher de 39 anos, presa em flagrante em 2011 por ter tentado furtar de um estabelecimento comercial de Varginha (MG) dois desodorantes e cinco frascos de chicletes, cujo valor atualizado soma R$ 42. O recurso da defesa tinha o objetivo de arquivar o processo criminal. Nada se informa se e quando ela foi solta.

Fachin é o novo relator no STF da Lava Jato, considerada a maior operação de combate à corrupção da história do país e terá que decidir, entre outras coisas, sobre a concessão de habeas corpus a acusados de se beneficiar de quantias milionárias obtidas irregularmente em transações com o poder público.

A discussão da concessão do habeas corpus foi um dos temas da primeira pauta no ano da Segunda Turma do STF, a mesma que julga os casos da Lava Jato.
Para o ministro, a tese da insignificância penal, em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e que foi restituído ao estabelecimento – sustentada pela Defensoria Pública -, não poderia ser aplicada devido ao fato de a mulher ser reincidente nesse tipo de crime.

Ele acompanhou a decisão do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que ficou evidenciada nos autos a reiteração criminosa da ré. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo indeferimento do HC.

Antes, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam negado o habeas corpus pelo mesmo motivo. O parecer do Ministério Público Federal também foi pelo indeferimento.
O habeas corpus, no entanto, foi concedido pelo STF porque os outros três ministros da Segunda Turma discordaram de Lewandowski e Fachin. Votaram pela concessão Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Dias Toffoli argumentou que a ré pegou os produtos na gôndola, colocou-os na bolsa e passou pelo caixa sem pagar e que somente depois é que o funcionário do estabelecimento acionou a guarda municipal. O ministro disse que muitas vezes, nesses casos, em que os clientes têm acesso direto aos produtos e há fiscalização, o estabelecimento espera a pessoa sair para só então abordá-la, em vez de fazê-lo diretamente na passagem pelo caixa e, ainda dentro do estabelecimento, cobrar pelos produtos. “Nesse tipo de conduta, em que há vigilância, estamos diante da inexistência de tipicidade, porque a agente poderia ser abordada dentro do supermercado e cobrada”, assinalou.
Celso de Mello lembrou o princípio da ofensividade para afirmar que danos sem importância devem ser considerados atípicos. Ele rejeitou a chamada perseverança criminal, uma vez que não se pode falar em reiteração se não existe condenação penal contra a ré. “Isso ofende inclusive o postulado da presunção da inocência”, concluiu.” 
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Por trás daquela carinha meio sonsa, com seu bigodinho anacrônico, esconde-se um justiceiro, um Jerônimo, o herói do sertão, secundado pelo moleque Saci travestido de Lewandowski.



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