O título da matéria aqueceu o coração dos
brasileiros. Sim! O aparentemente manso ministro do STF está botando pra
quebrar com seu chicote justiceiro. Fachin colocou mais uma pequena pedra no
muro da segurança psíquica de cidadãos tão carentes desse sentimento de bem
estar. Que se cuidem os enrolados com a Lava Jato. Qual o zorro, seguido pelo tonto e fiel amigo índio – o ministro Lewandowski – Fachin mostrou (conforme se lê
abaixo), que não está para brincadeiras.
Não haverá moleza para a bandidagem que cair em suas mãos. Se para um
crime de R$42 reais (isso mesmo, quarenta e dois reais, por extenso, para que não
pairem dúvidas), o ferrabrás foi impiedoso, triste será o destino dos acusados
de desvio na casa dos milhões e, até mesmo, bilhões de reais. A um observador
qualquer, por mais ingênuo que seja, o posicionamento do ministro Fachin
sinaliza tempos duros para a organização criminosa que assaltou o país, em
especial a turma do PT. A moçada deveria começar a pensar seriamente no harakiri dos japoneses.
Vamos
à matéria da VEJA.
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“O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin,
relator da Operação Lava
Jato na Corte,
negou nesta terça-feira habeas corpus a uma mulher de 39 anos, presa em
flagrante em 2011 por ter tentado furtar de um estabelecimento comercial de
Varginha (MG) dois
desodorantes e cinco frascos de chicletes, cujo valor
atualizado soma R$ 42. O recurso da defesa tinha o objetivo de arquivar o
processo criminal. Nada se informa se e quando ela foi solta.
Fachin é o novo relator no STF da Lava Jato, considerada a maior
operação de combate
à corrupção da
história do país e terá que decidir, entre outras coisas, sobre a concessão de
habeas corpus a acusados de se beneficiar de quantias
milionárias obtidas
irregularmente em transações com o poder público.
A discussão da concessão do habeas corpus foi
um dos temas da primeira pauta no ano da Segunda Turma do STF, a mesma que
julga os casos da Lava Jato.
Para o ministro, a
tese da insignificância penal,
em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e que foi
restituído ao estabelecimento – sustentada pela Defensoria Pública -, não
poderia ser aplicada devido ao fato de a mulher ser reincidente nesse tipo de
crime.
Ele acompanhou a
decisão do relator, o ministro Ricardo
Lewandowski, que entendeu que ficou evidenciada nos autos a
reiteração criminosa da ré. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno
valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no
caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo
indeferimento do HC.
Antes,
tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) haviam negado o habeas corpus pelo mesmo motivo. O parecer do
Ministério Público Federal também foi pelo indeferimento.
O
habeas corpus, no entanto, foi concedido pelo STF porque os outros três
ministros da Segunda Turma discordaram de Lewandowski e Fachin. Votaram pela
concessão Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Dias Toffoli argumentou que a ré pegou os produtos
na gôndola, colocou-os na bolsa e passou pelo caixa sem pagar e que somente
depois é que o funcionário do estabelecimento acionou a guarda
municipal. O ministro disse que muitas vezes, nesses casos, em que os
clientes têm acesso direto aos produtos e há fiscalização, o estabelecimento
espera a pessoa sair para só então abordá-la, em vez de fazê-lo diretamente na
passagem pelo caixa e, ainda dentro do estabelecimento, cobrar pelos produtos.
“Nesse tipo de conduta, em que há vigilância, estamos diante da inexistência de
tipicidade, porque a agente poderia ser abordada dentro do supermercado e
cobrada”, assinalou.
Celso
de Mello lembrou o princípio da ofensividade
para afirmar que danos sem importância devem ser considerados atípicos. Ele
rejeitou a chamada perseverança criminal, uma vez que não se pode falar em
reiteração se não existe condenação penal contra a ré. “Isso ofende inclusive o
postulado da presunção da inocência”, concluiu.”
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Por trás daquela carinha meio sonsa, com seu bigodinho anacrônico, esconde-se um justiceiro, um Jerônimo, o herói do sertão, secundado pelo moleque Saci travestido de Lewandowski.
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