A máfia que tomou o Brasil
de assalto, configurando um novo bloco de poder, era composta por três grupos:
sindicalistas dos fundos de pensão, o patriciado pertencente à elite
governamental e o núcleo empresarial composto na sua essência por empreiteiros
e banqueiros.
A ajuntá-los em frutuosa aliança a vasta pecúnia provinda dos
cofres públicos, cornucópia inesgotável. Ali o dinheiro, esta mercadoria por excelência, amalgamava os
interesses comuns de intelectuais, capitães da indústria, burocratas, agiotas e
banqueiros, pecuaristas e, sobretudo, as lideranças políticas que gravitavam em
torno do PT e seus satélites. Todos queriam levar um pedaço da carcaça, como
cães predadores depois de acossar e derrubar a gigantesca presa.
O primeiro movimento destinado
a definir a conformação de tal bloco político foi a supressão do artigo 192 da
Constituição Federal de 1988, pela via da Emenda Constitucional 40, de 29 de
maio de 2003. Tal mutilação à Carta Magna selou a aliança do petismo com a alta
finança, ao entregar aos banqueiros, qual Herodes para Salomé com a cabeça de
João Batista em bandeja de prata, uma carta branca permitindo-lhes cobrar do povo os
juros que bem entendessem. As taxas do cheque especial e dos cartões
de crédito chegaram no ano corrente a valores siderais, de trezentos a
quatrocentos por cento ao ano. E os cínicos petistas ainda alardeiam seu amor aos pobres; pobres de espírito, isso sim.
Tal felonia cometida pelo PT
contra o povo brasileiro foi, aliás, a primeira patrocinada por Lula e seus
asseclas, mal começado seu primeiro mandato. O estelionato eleitoral de Dilma,
dez anos depois, não passou de repeteco de igual traição. Aqueles que duvidarem
de tal interpretação leiam o artigo 192 acima referido, em especial o parágrafo
3° do inciso VIII que dizia:
“As
taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer
outras remunerações diretas ou indiretamente referidas
à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a
cobrança acima deste limite será conceituada como crime
de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
(continua)
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