CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS (João Berchmans C. Serra)
Nos últimos tempos, o
país experimentou uma profusão de escândalos atingindo diretamente os mais
diversos órgãos e empresas do governo federal, que revelam os desmandos
cometidos por Dilma Rousseff.
O envolvimento da presidente afastada
provisoriamente por decisão do Senado Federal se apresenta tão manifesto que é
difícil, senão impossível, negar a evidência dos fatos, independentemente de
ela ter, ou não, obtido vantagens financeiras pessoais.
Daí o processo de
impeachment de conteúdo jurídico-político, que se presta a definir se a
presidente afastada cometeu o crime de responsabilidade ao editar decretos que
abriram créditos suplementares para o Poder Executivo a realizar gastos
exorbitantes sem a prévia autorização do Congresso Nacional e, ainda, se a
presidente Dilma violou a lei de responsabilidade fiscal ao lançar mão de
empréstimos ilegais obtidos “artificiosamente” junto ao Banco do Brasil, do
qual a União é o acionista controlador.
Os fatos são claros e assinalam, na
apuração honesta que se faz, a feição gravíssima da prática, a um só tempo, da
fraude contábil e fiscal de natureza grave, assim caracterizando-se,
plenamente, o crime de responsabilidade. Com efeito, a nenhuma outra conclusão
pode-se chegar, senão a de que se trata de uma sequência de transgressões
conscientemente consumadas pela presidente afastada, não havendo como fugir da
conclusão legal e imperiosa de que seu afastamento definitivo se torne
imediato.
Em sua defesa, a presidente afastada nega ter cometido o delito que
lhe é imputado e atribui aos seus subordinados a culpa pela prática das
irregularidades, como se fosse razoável a um presidente da república ignorar,
por exemplo, que o seu governo pedalou em cerca de R$ 60 - 2/6 - bilhões de
empréstimos forçados e inadimplidos, recorrentemente junto ao Banco do Brasil,
a ponto de gerar quase R$ 1.6 bilhão em remuneração de juros e atualização
monetária, dado que o custo de oportunidade do BB teve que ser pago.
Não
obstante essa irrefutável constatação, insiste a presidente afastada em
defender a prática rasteira adotada, dizendo-a não passível de enquadramento no
conceito de operações de crédito ou a estas assemelhadas e tudo por não haver
um prazo assinalado pelo BB para que realizasse a “liquidação” da dívida.
Pobre
do cidadão comum que, inadimplente frente a um banco qualquer, se valesse desse
argumento... Mas Dilma Rousseff, que tanto viajou mundo afora, deveria retornar
no tempo, indo até a Roma antiga, berço do direito que inspirou a civilização
ocidental, onde se cunhou a locução “in re ipsa”, com ela querendo dizer os
romanos que uma coisa, de tão óbvia, fala por si só.
Os romanos não perdiam
tempo quando os fatos eram evidentes. O direito brasileiro, como de resto o dos
demais países do mundo civilizado, ditou que o fato notório dispensa prova e
teceu o jargão de que contra fatos não há argumentos. Quando os fatos falam por
si, a presunção é no sentido de que as evidências são verdadeiras até prova em
contrário.
O princípio do in re ipsa já seria suficiente para determinar a
dispensa definitiva da presidente afastada Dilma Rousseff, tamanha a clareza
dos fatos acerca da gravíssima prática de crime de responsabilidade.
Gravíssimos foram efetivamente os atos por ela conscientemente consumados no
exercício da presidência. Além de manifestação incontestável do TCU, a perícia
feita a pedido da própria defesa de Dilma Rousseff concluiu que ela praticou
ato comissivo irregular e típico do crime de responsabilidade na edição de
decretos de créditos suplementares.
Consta ainda dos autos do processo de
impeachment manifestação técnica conclusiva da assistente dos - 3/6 - peritos
no sentido de que as pedaladas efetivamente ocorreram e se deram, também, no
firme propósito de o governo de Dilma Rousseff esconder os exorbitantes gastos
feitos ao arrepio da lei de responsabilidade fiscal, configurando o que a
maioria esmagadora dos senadores hoje chama de “o conjunto da obra”.
Mas a
presidente Dilma, que já havia corrompido a língua portuguesa ao cunhar um
substantivo inexistente - o inoportuno e inconveniente “Presidenta” - tentou
igualmente forjar um neologismo contábil para escriturar as pedaladas como
sendo um alongamento da equalização de créditos a receber (vide balanço do
Banco do Brasil de 2015).
Mais do que isso, a presidente afastada usurpou a
competência de um outro poder ao agir conscientemente para editar decretos que
autorizavam gastos suplementares sem a outorga uxória do Congresso Nacional. A
coisa fala por si só, mas Dilma Rousseff ainda tenta provar que tudo era feito
sem a sua participação direta, como se fosse crível imaginar que, de repente e
ao mesmo tempo, sem que existisse um comando central superior, um sem número de
servidores públicos do Ministério da Fazenda, da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, do Banco Central e do BNDES,
dentre outros, tivessem agido à revelia de uma presidente marcadamente
autoritária e centralizadora, como sempre foi Dilma Rousseff.
Não paira a menor
sombra de dúvida: a lamentável fraude contábil-fiscal devastadora da economia
do país, empreendida sob título de contabilidade criativa, contou com o apoio
direto da presidente afastada e fácil é de se ver, bem à mostra, nesse ato
ardiloso, o propósito de validar o estelionato eleitoral cometido em 2014.
Hoje, ninguém duvida que a presidente Dilma àquela época bem sabia que jamais
seria reeleita se a sociedade brasileira tivesse uma remota noção do verdadeiro
tamanho do fosso que ela e os mais destacados colaboradores do seu partido cavaram, agindo como prepostos e mandatários da presidente afastada.
Mas o projeto de poder traçado para durar pelo menos 30 anos foi catapultado
pela sede com que alguns dos vassalos da presidente afastada se lambuzaram com
o mel da onipotência que o dinheiro fácil traz e com o fel da corrupção.
Como
acreditar na tese da defesa que diz não ter havido crime de responsabilidade
se, como se sabe, a Constituição Federal prescreve uma forma a ser seguida por
quem exerça a presidência da república, no caso a presidente Dilma ?
Não será
absurda essa afirmação de suposta isenção do crime de responsabilidade, se a
presidente afastada, passando por cima das disposições constitucionais, por
prepotência e vaidade, para não dizer por abuso de autoridade, ordenou gastos
suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional e escondeu deste
Poder a verdadeira razão pela qual os gastos extraordinários seriam feitos?
Como dizer não ter havido crime por violação da lei de responsabilidade fiscal se
a presidente Dilma lançou mão de dinheiro de um banco controlado pelo governo
federal para fazer frente às despesas do que se chamou “bolsa-empresário” e que
já se viu ser de destinação criminosa?
Como acolher a tese que diz ter a
presidente Dilma praticado apenas atos de mera gestão administrativa, querendo
fazer crer que a presidente afastada se limitava a chancelar os atos
administrativos que os seus subalternos lhe submetiam, para assinatura, como se
a atuação de Dilma ao validar gastos superiores a R$ 60 bilhões fosse uma
questão meramente pró forma?!
In re ipsa, diriam os romanos e dizemos nós,
brasileiros e brasileiras que, cansados de tanto desmando, fomos às ruas e
ganhamos as praças públicas para exercer o nosso civismo e defender a
Constituição Cidadã. Não é razoável querer convencer que Dilma Rousseff nada
sabia ao praticar atos privativos de um presidente da república!
Culpar apenas os seus subordinados, um deles o grande mentor e executor dessa
contabilidade destrutiva e seu fiel escudeiro desde os tempos em que Dilma
trabalhou para o governo do estado do Rio Grande do Sul, é fazer pouco caso do
senso comum.
Dilma Rousseff teve a chance de prestar depoimento na Comissão
Especial do Impeachment e, mais uma vez, ignorou o Senado Federal valendo-se,
como sempre fez, de terceiros para a prática de seus atos. É sintomático que
ela, na condição de ré, acusada de graves crimes evidenciados por fatos
notórios, tenha agido como sempre fez: deixou para terceiros a tarefa de falar
e fazer por ela atos que o cidadão comum pratica pessoalmente.
A sua ausência
no depoimento pessoal, tarefa a rigor inderrogável, fazendo-se representar por
seu advogado é a prova cabal de que a presidente afastada sempre praticou atos
que lhes são próprios por meio de terceiros que em seu nome agem. Muito
apropriados são os clássicos versos do célebre poeta baiano, Gregório de Matos,
conhecido como “Boca do Inferno”, em que dizia: “O todo sem a parte não é todo,
a parte sem o todo não é parte”.
Dilma Rousseff, mais do que parte, era o todo
nessa engenharia contábil-eleitoral criada para manter um projeto de governo que
se mostrou desastroso para o país e que serviu apenas a uns poucos
aproveitadores criminosos, hoje em boa hora conhecidos por força da Operação
Lava-Jato que tantos e bons serviços presta à população brasileira.
Dizer que
Dilma Rousseff não sabia do ardil engendrado por seus colaboradores mais
diretos faz-nos lembrar a crença pueril que Gilbert Keith Chesterton, o grande
poeta e filósofo inglês, frisava no final do século XIX ao dizer que alguns
ainda alimentavam a crença de que “são as árvores que causam o vento.”
E
tomando por empréstimo essa metáfora secular, pode-se afirmar sem temor que não
foram os “quebra-galhos” da presidente afastada a causa dos ventos que assolam os 13 milhões de desempregados, que geraram um rombo histórico nas
contas públicas e que determinaram uma queda vertiginosa da economia nacional
hoje, felizmente, já com alguns leves sinais de recuperação.
Toda a causa dessa
tormenta, toda essa ventania devastadora é fruto direto de atos comissivos
praticados por Dilma Rousseff que deixou para o Congresso Nacional a tarefa
indeclinável de gritar pelo voto favorável ao impeachment, considerada a
atitude afrontosa da presidente afastada para com o estado democrático de
direito.
Ao cometer o crime de responsabilidade, a presidente como que depôs o
traje de gala de guardiã da pátria e revestiu-se das vestes usadas pelos que
não se comportam bem diante da lei. Já posso ouvir o rumor dos passos do povo
nas ruas cantando com Ivan Lins: “Abram alas pra minha bandeira [a
verde-amarela do Brasil] já está chegando a hora”.
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