quarta-feira, 4 de julho de 2018

Dias Toffoli: um peso e duas medidas



Em decisão monocrática, o rigoroso ministro do STF Dias Toffoli negou habeas corpus a um homem em estado de miserabilidade, condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10 – devolvida, aliás, à loja de onde foi retirada.

O site jurídico Jota publicou reportagem sobre o caso no último fim de semana. Segundo a Defensoria Pública da União, que atende o acusado, o homem é alcoólatra e morador de rua. Ele foi condenado a um ano e sete meses de reclusão pelo furto, pena mantida pelo TJ-MG e pelo STJ.

O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a implacável jurisprudência do STF impede a aplicação do princípio da insignificância. 


Esse é o mesmo Dias Toffoli que, também monocraticamente, decidiu que José Dirceu – criminoso contumaz condenado no mensalão e na Lava Jato – não pode ser submetido ao incômodo de uma tornozeleira eletrônica.

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