sábado, 3 de setembro de 2016

O pão com manteiga de Lewandowski


Há alguns que, parodiando velha anedota, quando não fazem na entrada, fazem na saída. Este foi o caso do ministro presidente do STF no julgamento de dona Dilma no senado, o inefável Lewandowski. A Constituição foi, mais uma vez, mutilada por aquele que tem como função precípua a sua defesa. Talvez, Lewandowski tenha recebido alguma orientação de Luiz Barroso, craque maior em tais macumbarias. Não se pode duvidar de nada. Barroso, aliás, é aquele que considera que casamento de homem com mulher pode ser, também, homem com homem e mulher com mulher. Ainda justificará a suruba, basta esperar. 

Chegará o dia em que defenderá também a legitimidade do desposar a mulinha domesticada e, quem sabe, a cabritinha ou a cachorrinha de estimação. É só questão de tempo, que o melífluo pensador se dará outra vez a conhecer. Afinal, o que importa é ser feliz e o bestialismo não é vedado pela Constituição (Vem cá pro cupim, adorável mula). Já circula pelos meios acadêmicos a tese de que animais são sujeitos de direito, e a criatividade jurídica, mesmo que produza aberrações, é ponto valorizado no STF moderninho. Rogério Magri, o proto-barroso - quem se esqueceu? - declarou, quando ministro de Collor, que "cachorro também é ser humano".

O artifício espúrio do fatiamento consistiu em querer dar, à pena cominada à presidente cassada, uma interpretação que somente a mente turva do jurisconsulto de São Bernardo do Campo seria capaz de produzir. A Constituição prescreve a cassação do mandato presidencial COM inabilitação para o exercício de funções públicas. A cassação e a inabilitação são partes indissociáveis da pena constitucionalmente definida. Mas este não foi o entendimento do ministro favorito de Lula. Fatiaram o julgamento, conforme a imprensa já divulgou fartamente.

Digamos, a título de exemplo, que sua excelência chegasse ao balcão de uma padaria e pedisse uma xícara de café COM leite e um pãozinho COM manteiga. O balconista, então, serviria uma xícara contendo somente uma dose de leite e um pequeno tablete de manteiga. 

Questionado pela evidentemente esdrúxula situação, o dono da padaria explicaria o sentido da tabela posta na parede. Ao pedido do café com leite e do pão com manteiga, a padaria poderia servir o café puro, ou o leite puro, ou os dois misturados, bem como o pãozinho seco, a barrinha de manteiga sem o pão ou, até, os dois ingredientes juntos. Tal raciocínio faz bem o modus operandi dos "novos constitucionalistas" brasileiros com seus abusivos, largos e flexíveis reordenamentos legais. A coisa está tão esquisita que nem Marco Aurélio Mello deu vida à sua loquacidade habitual. Sintoma de confusão à vista, evidentemente.

Pão COM manteiga, arroz COM feijão, homem COM mulher, goiabada COM queijo, e outros inumeráveis casos de senso comum, demonstram que gente sensata e honesta não distorce o significado óbvio das palavras. Lewandowski, porém, não resistiu aos chamados de sua natureza, igual aquela história do sapo e do escorpião. Na undécima hora deu uma borradinha fora do penico. Claro, eis aí, de volta, na sua integralidade, o nosso Lewandowski. A solução, agora, é recolher a bosta fedorenta. Em tempo, o magistrado ganhará o comovido reconhecimento dos pilantras congressuais: um gordo reajuste nos seus vencimentos, qual estilosa e fatiada propina que se paga aos prestadores de bons serviços.   

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