Dilma Rousseff está cada vez mais perdida em seus devaneios. Percebendo
que a versão de que é vítima de um “golpe” não colou, a presidente afastada
investe agora numa tentativa desesperada de reverter no Senado a clara
tendência pela decretação de seu impeachment. Está propondo uma ideia
estapafúrdia: se for reconduzida ao Planalto, convocará um plebiscito sobre a
antecipação da eleição presidencial. Aprovada nas urnas a tese da eleição,
renunciará. E um novo presidente da República – ou uma nova presidente, sabe-se
lá – se encarregará, com a legitimidade que ela acusa Michel Temer de não ter,
de concluir o mandato.
A ideia de promover eleições, especialmente quando o País está
mergulhado numa crise geral, tem algum apelo popular. Principalmente se for
apresentada como um ato de generoso desprendimento por parte de uma mulher que
se apresenta como injustiçada por seus inimigos, mas disposta a entregar nas
mãos do povo os destinos do País.
A eleição presidencial antecipada já está prevista na Constituição, se
ocorrer a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente. Se essa vacância
ocorrer nos dois primeiros anos do mandato – no caso, até 31 de dezembro
próximo – será automaticamente convocada nova eleição, para presidente e vice,
“noventa dias depois de aberta a última vaga”, segundo o artigo 81 da
Constituição. Acontecendo a vacância dupla a partir do início do segundo ano de
mandato, a eleição se dá indiretamente, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.
Para que haja eleição direta como propõe Dilma – mas não como ela
necessariamente quer –, é preciso que não haja presidente nem vice-presidente.
Como não passa pela cabeça de Michel Temer renunciar à Vice-Presidência, as
coisas são menos simples do que Dilma expõe. Ela também se diz disposta a
“convocar” a consulta popular, mas essa prerrogativa é exclusiva do Congresso,
a partir de qualquer uma de suas duas Casas, como estabelece o artigo 14 da
Constituição Federal. O que significa que, se está falando sério, Dilma terá
primeiro que convencer os senadores ou os deputados a aprovar a convocação do
plebiscito, o que tem de ser feito por pelo menos um terço dos deputados ou
senadores.
Enquanto exercia a Presidência, principalmente a partir do início do
segundo mandato, Dilma sempre teve enorme dificuldade para fazer passar no
Congresso propostas em que tinha interesse. Nada leva a crer que será diferente
na hipótese remota em que ela acabe sendo reconduzida ao Planalto. Estariam os
parlamentares interessados em eleição presidencial antecipada?
Michel Temer exerce a Presidência, substituindo a presidente afastada de
acordo com o que estabelece a Constituição. Não tem nenhuma razão para
renunciar. Assim, a eleição antecipada que Dilma afirma desejar só será
possível se aprovada por um plebiscito que não se limitaria a convocar a
consulta, mas também declararia a vacância dupla – o que seria, na verdade, a
cassação do mandato do vice-presidente. Em resumo, o golpe imaginário, de que
Dilma se queixa de ser vítima, seria aplicado, de verdade, em Michel Temer.
Assim, mesmo que Dilma esteja realmente disposta a cumprir o que promete
– convencer o Congresso a convocar o plebiscito e, aprovada a eleição
antecipada, renunciar à Presidência –, a viabilidade prática dessa ideia é, no
mínimo, extremamente duvidosa. Se o julgamento final do processo de impeachment
pelo Senado for realizado, como está previsto, em agosto, restarão menos de
cinco meses para que – com uma eleição municipal prevista para outubro – sejam
realizados ainda este ano, primeiro, o plebiscito e, em seguida, se for o caso,
a eleição para escolher quem concluirá os dois anos de mandato que Dilma ainda
teria. De quebra, teria que ser resolvido o problema de saber quem ocupará a
Presidência da República no meio tempo entre a renúncia da desprendida Rousseff
e a posse do novo chefe de Estado. O presidente da Câmara dos Deputados, seja
ele Eduardo Cunha, seja Waldir Maranhão? Arre!
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