domingo, 8 de abril de 2012

Lei 12.605 de 3 de abril de 2012

Eis o país dos bruzundangas ou a república de bananas em marcha. Segue abaixo a incrível lei 12.605, relatada por Paulo Maluf, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. Depois do Conselho Nacional de Educação tentar proibir Monteiro Lobato, nada mais causa espanto. É um aborto espiritual, não estivesse coerentemente assinada pela ministra Menicucci. Em vista da pluralidade de gêneros admitida no Brasil, será divertido acompanhar a implantação ou regulamentação da tal lei. O texto diz o seguinte:

"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira".

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