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segunda-feira, 22 de abril de 2019

O STF recrudesceu

Em tempos já idos e vividos, quando um general das antigas se incomodava por qualquer dá cá esta palha do dia a dia, ele ameaçava recrudescer. Este curioso verbo é dicionarizado como "transformar em algo ou alguém mais intenso: tornar-se mais forte, exacerbar. Reviver os sintomas mais intensos e alarmantes da doença; agravar-se". 

Dois ilustres ministros do STF passaram, então, do cogitado ao executado: recrudesceram, e saíram a prender qualquer cidadão no qual enxergassem alguma conduta delitiva, principalmente, se se referisse a algum reparo às inumeráveis presepadas com as quais os onze sábios do supremo sinédrio nos brinda quase que diariamente. 

No período pascal ficaria bem lembrado o julgamento do Divino Mestre pela gangue comandada por Anás e Caifás. Pai e filho se preocupavam sobremaneira com o rumo dos negócios praticados à sombra das arcadas do templo. Pela primeira e única vez, o filho do Eterno se enfureceu e saiu a chicotear o bando de traficantes que contavam, certamente, com o apoio decisivo dos empreiteiros de então.  

A hipótese não é absurda. Naqueles tempos, palácios, estradas, termas, diques, canais, fortalezas e similares eram construídas por gente especialmente devotada a tais empreendimentos. 

A narrativa maçônica sugere a relevância dos construtores para a vida humana em termos de segurança, conforto e prática devota. Centra-se, para isso, na trajetória do arquiteto Hiran Abif, um empreiteiro dos bons e do bem, assassinado por concorrentes, ao que parece, invejosos do seu poder e competência.  

Nada mais corriqueiro, portanto, que os vínculos orgânicos que empreiteiros de todos os tipos e calibre estabeleciam com os donos do poder secular e temporal. Afinal, se obras precisam ser realizadas, é necessário que alguém as encomende e, principalmente, pague por elas. 

É claro que havia riscos no negócio. Calígula, por exemplo, que foi um grande realizador de obras monumentais durante seu curto reinado (segundo Suetônio), costumava mandar decapitar os empreiteiros que não fossem eficientes. Esse costume um tanto bárbaro, bem poderia ser recuperado em nome do interesse público. Seria um estímulo irresistível. É tentador pensar, igualmente, nos juízes escorchados por  desídia ou venalidade.

Voltando ao começo. É possível que os arroubos de virilidade, vistos no recrudescimento de dois juízes fakes do STF, sejam prenúncio de novos e arejados tempos. Quem sabe tudo não seja mais que insidiosa manobra para permitir por linhas transversas um efetivo questionamento sobre o anacronismo do próprio Supremo e de suas inconveniências?

DiasTóffoli e Alexandre Moraes estão se autoimolando em benefício da morigeração do judiciário. A incompreensão a respeito deles é a mesma que cerca Judas Iscariote, único da troupe do Divino Mestre a perceber que alguém deveria traí-Lo, para que se cumprisse a profecia. Os demais apóstolos queriam, primeiramente, obter as glórias do Paraíso. Não iriam por em risco a oportunidade ímpar de se ajeitarem entre os eleitos. Deixaram para o ecônomo o triste encargo da renúncia pessoal em prol dos demais.  

Fantasia? Talvez não... Longa vida a Tóffoli e Moraes pela notável garantia que estão dando às liberdades públicas. Mesmo que por linhas tortas, aliás, tortíssimas. Pela traição que cometeram contra a Constituição estão  contribuindo com a democracia, tal qual o Iscariote com os mistérios da Salvação. Que a dupla continue a recrudescer.


segunda-feira, 16 de julho de 2018

Morigerar o STF (publicado em OTEMPO, em 15-07-2018)




Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto STF se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria tem um efeito pedagógico ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.
 
Os futuros governantes, especialmente senadores e deputados, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, quase impossível mesmo, vingar qualquer processo de afastamento de juízes da Suprema Corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver.

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho.

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído suas carreiras profissionais dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias e pensões para seus dependentes.

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão parlamentar (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 magistrados distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de incrementar a sofrível produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo bem melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.


quarta-feira, 4 de julho de 2018

Dias Toffoli: um peso e duas medidas



Em decisão monocrática, o rigoroso ministro do STF Dias Toffoli negou habeas corpus a um homem em estado de miserabilidade, condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10 – devolvida, aliás, à loja de onde foi retirada.

O site jurídico Jota publicou reportagem sobre o caso no último fim de semana. Segundo a Defensoria Pública da União, que atende o acusado, o homem é alcoólatra e morador de rua. Ele foi condenado a um ano e sete meses de reclusão pelo furto, pena mantida pelo TJ-MG e pelo STJ.

O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a implacável jurisprudência do STF impede a aplicação do princípio da insignificância. 


Esse é o mesmo Dias Toffoli que, também monocraticamente, decidiu que José Dirceu – criminoso contumaz condenado no mensalão e na Lava Jato – não pode ser submetido ao incômodo de uma tornozeleira eletrônica.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Chilique de Barroso


Em sessão ordinária (e bota ordinária nisso) no último 21 de março, o STF exibiu na TV para todo o Brasil uma parte de suas entranhas. Tal qual ocorreu na proclamação da República, o povo assistiu, bestializado, a sucessão de acontecimentos, de fazer corar um frade de pedra, protagonizados pelos juízes mais poderosos da nação. Acusações mútuas entre homens já abrigados pelo Estatuto do Idoso faz supor que tais personagens estejam fora do domínio de suas faculdades. Sofrendo - quem sabe? - de alguma moléstia demencial ou tardia crise de identidade. 

O ministro Gilmar Mendes é o que é, todo mundo já conhece. Explosivo e truculento, porém conhecedor das regras e doutrinas constitucionais, não teme afrontar posições das quais tenha alguma divergência. Quando menino, Gilmar deve ter sido daqueles que, jogando futebol com a turma, quebrava o pau e só ia na canela dos adversários. 

Já o ministro Barroso (talvez o epíteto de Barrosinho lhe coubesse melhor), ficaria com o grupo dos de compleição delicada que, no primeiro trompaço, saía correndo, com a bola debaixo do braço, buscando consolo no colo de mamãe. Sua conduta faz lembrar, e quanto, o deputado Jean Willis. Só faltou cuspir no ministro Gilmar Mendes. 

O futuro presidente da República, mais que nunca, terá que neutralizar o STF, se quiser bem governar o país sem a tutela dessas estranhas e perniciosas figuras que controlam a cúpula do aparelho judiciário. Imagine-se o horror que seria uma Câmara dos Deputados totalmente renovada em seus 513 membros, um Senado com outros 54 senadores e outro presidente da República, todos eleitos pelo voto popular. Pois isso de nada adiantaria frente a continuidade de onze figuras um tanto decrépitas, ditando a Lei e determinando, ao seu alvitre, os rumos da nacionalidade.

quarta-feira, 14 de março de 2018

Morigerar o STF

O ministro Barroso tem se revelado o mais ativo praticante do chamado ativismo judicial. Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto magistrado se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria, no entanto, tem um efeito pedagógico, ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.

Os futuros, presidente e governadores e, especialmente, senadores e deputados federais, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, praticamente impossível, qualquer eventual processo de afastamento de juízes da suprema corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver. 

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade universal da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho. 

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído sua carreira profissional dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias, e pensões para seus dependentes. 

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 membros distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de aumentar a produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Desvario dos tribunais superiores

Os últimos fatos e acontecimentos no mundo político e jurídico vêm mostrando que a raiz da crise brasileira não está nem no Executivo nem no Legislativo. A maçã podre do cesto está no poder Judiciário, principalmente no STF. 
 
Composto por onze membros de livre indicação do chefe do Executivo (depois de supostamente submetidos ao crivo do Senado), tornam-se senhores de baraço e cutelo, sem o dever de quaisquer prestações de contas à sociedade brasileira de seus atos, alguns impostos até contra a letra da lei maior. Com suas decisões, quer individuais ou coletivas, têm o poder de definir o presente e o futuro dos indivíduos e das instituições, sob a aura marota de estarem a garantir e proteger a Constituição da República em seus votos e julgados.

Quem se der ao trabalho de assistir às transmissões da TV Justiça, terá a oportunidade de testemunhar o festival de histrionismo, de preguiça, de falta de compromisso com os cidadãos, de vaidade, de exibicionismo e, sobretudo, de anacronismo que o grupo dos 11 exibe a cada sessão pública, com raras evidências de algum mínimo pudor. Horas e horas de enxúndia discursiva para decidir - quantas vezes? - um único caso sob apreciação. 

Enquanto isso, a atual presidente do STF se gaba de haver somente 50 mil processos nas gavetas para serem julgados. Que se danem os jurisdicionados, para evitar calão mais apropriado, se os doutos magistrados têm larga agenda em Miami, em Lisboa, em Roma, em Paris, em Londres e outras que tais, deixando de lado seus deveres e obrigações. A Carta Magna inglesa já prescrevia - trezentos anos antes da descoberta do Brasil - a necessidade da duração razoável dos processos. No Brasil, esse dispositivo é tão somente um enfeite constitucional, nada para se levar a sério. Talvez não mais que algo para inglês ver, como já aconteceu em tantas outras situações ao longo de nossa história.   

domingo, 15 de outubro de 2017

Tribunais superiores e a reforma política

Numa postura digna do Conselheiro Acácio, o STF decidiu que a Constituição Federal de 1988 ainda está em plena vigência, ora, ora vejam que coisa notável. Para chegar a tão insólita conclusão, suas excelências resolveram validar aquilo que expressamente consta no texto constitucional, no tocante às prerrogativas parlamentares. Deputados federais e senadores só podem ser presos se houver a chancela do respectivo corpo legislativo. 

A meia dúzia que votou pela Constituição enfrentou, claro, as forças do obscurantismo capitaneadas pelo ministro Barroso (sempre ele), em permanente debate contra o princípio da representação popular. Barroso, Fachin e Rosinha Weber julgando-se ungidos por não se sabe quem, resolveram aplicar a si próprios a chamada "teoria da representação presumida", não somente no caso em tela mas, também, em outras oportunidades, conforme fartamente divulgado pelos meios de comunicação. 

A conduta aberrante desses magistrados sem o voto que os legitimasse permite levantar forte suspeita. A reforma política que o Brasil precisa não deveria começar pelas mais altas Cortes, por exemplo, o STF e o STJ? 

Muita gente questiona os políticos tradicionais; postula-se sua remoção sumária dos postos que ocupam, do mais humilde vereador dos grotões até o mais alto cargo executivo da República. As ações dos vereadores, deputados e senadores, no entanto, estão em permanente escrutínio. Tais políticos, não se há de esquecê-lo, precisam submeter seus mandatos à vontade dos eleitores em eleições periódicas. 

Aliás, numa avaliação extensiva das trapalhadas dos políticos, uma das mais perniciosas tem sido a aprovação dos nomes indicados para o Supremo Tribunal Federal. Imagine-se a situação em que todos os políticos - todos mesmo, de cabo a rabo - sejam trocados nas duas próximas eleições. 

Com o STF e o STJ que aí estão postos, considere-se, o país não vai melhorar nunca. Os bacanas passam um dia inteiro para decidir um único caso sob sua apreciação. Ficam a ler enfadonhos votos nos quais nem eles próprios prestam atenção. Extenuados, passam à etapa gastronômica de seu mister. Um lanche farto ao final da árdua jornada e suas excelências se retiram para alguma viagenzinha pelo país, ou em alguma excursão no circuito "Elizabeth Arden" da diplomacia: Nova York, Paris, Londres, Roma ou Berlim. 

Os processos podem ficar para a volta. Afinal, estão bem guardados em amplas e sólidas gavetas.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Ao sapo a lei e ao gato o leite (José Nêumanne)


Em 12 de maio de 2016, deposta a presidente reeleita em outubro e novembro de 2014 por processo regular de impeachment, o vice que lhe fez companhia na chapa registrada na Justiça Eleitoral assumiu o posto máximo da República. Ao compor o primeiro escalão do governo, Michel Temer, constitucionalista por formação, prometeu reduzir o total de ministérios. E para cumprir a promessa contou com um companheiro de velhas batalhas que, como muitos outros nomeados para sua equipe, também tinha servido no desgoverno da petista Dilma Rousseff: Moreira Franco. Deu-lhe caneta cheia, mas não o livrou do martelo de Moro.

Ao ex-governador do Rio e ministro de Aviação nas gestões de madama coube dirigir a tal secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), cujo carro-chefe seria a “relicitação” de privatizações malsucedidas de aeroportos e rodovias. Acontece que Dilma tinha concedido a gestão de rodovias e aeroportos a empresas privadas e lhes prometeu bancar a privatização dissimulada com grana viva cedida a leite de pato pelo BNDES. Como a fajutice dava muito na vista, a criativa patota da contabilidade imaginosa bolou um truquezinho rastaquera: o empréstimo-ponte, que consistia em conceder ao felizardo compadre um dinheirinho, a ser coberto depois pelo BNDES. No meio do caminho, aquela que ao telefone em casa diz ser Janete foi apeada do poder, o BNDES mudou de direção e os concessionários ficaram ao deus-dará.

Moreira, que tinha negociado a ideia original, da ponte de comando do PPI (não confunda com pipi) em pleno Planalto, socorreu com a salvação a empreita camarada: o consórcio inadimplente entregaria a concessão a outro. E este seria favorecido pela generosidade do novo BNDES, de vez que se trata de um programa governamental, e ainda indenizaria o novo premiado. Detalhe: quem não pagou poderia habilitar-se para a relicitação. É o caso, por exemplo, da Odebrecht, que faz parte do consórcio que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, vulgo Galeão, no Rio. Ou seja o comprador indeniza o inadimplente, exercendo ao mesmo tempo os dois papéis. Nâo é engenhoso? Pode ser, mas até agora não saiu da prancheta. Muito embora já tenha sido anunciado e tudo o mais.

Foi então que eis senão que de repente apareceu um óbice para preocupar o amigo dileto. O genro de Amaral Peixoto, por sua vez genro de Getúlio, e, de resto, também sogro do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, despertou de um sono já conturbado por um pesadelo, quando a plantonista Cármen Lúcia homologou as temidas delações premiadas dos 77 da Odebrecht. Delações homologadas na véspera, o bom padrinho socorreu o parceiro com aquela blindagem que nem sogro concede a genro: o foro privilegiado de ministro, o que lhe garante o privilégio de não ser submetido à primeira instância, indo direto para a última, o Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto nomeou-o ministro da Secretaria-Geral da Presidência. E blindado seja o amigo.

A Rede Sustentabilidade e o PSOL, sobreviventes da esquerda carnavalesca nacional, viram similitude entre a nomeação do amigo de fé, irmão e camarada do poderoso chefão e outra, proibida pelo STF, em que a afilhada tentou livrar o padrinho Lula das garras do mesmo juiz do Paraná.

Logo veio em socorro daquele apelidado de Angorá na delação dos 77 da Odebrecht a Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual “dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação”. Mais lembrou a AGU (nada que ver com angu): que o pleito “violaria frontalmente” a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo. “Tampouco isso poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pela mais alta corte do país” completou a advogada-geral. E escreveu ainda que a manutenção da liminar provocaria grave lesão à ordem pública e administrativa e “danos irreparáveis ao país”.

Nessa queima de velas de cera frágil ocorreu ao autor destas linhas intolerantes que a única vez em que o piauiense que governou o Rio protagonizou algo similar a um “dano irreparável” a este país foi em 1982, quando seria beneficiado pela maior fraude eleitoral da História: o escândalo Proconsult. Para refrescar a memória do judicioso cacique, o último governo militar, sob a égide do tríplice coroado Baptista de Figueiredo, tentou derrotar o anistiado socialista moreno Leonel Brizola na eleição para o governo do Estado do Rio, roubando-lhe votos na contagem eletrônica num engenhoso sistema denominado “diferencial delta”. Na contagem final, um programa mandraque computava como do adversário do gaúcho, o referido dito cujo indigitado neto de seu Franco, alfaiate, de Picos (PI), os votos em branco e nulos para darem a vitória, urna a urna, ao candidato do governo, dos militares e dos bicheiros, ele mesmo, o próprio.

O STF não se fez de rogado e resolveu, pela pena de seu decano, Celso de Mello, dar ao amigo de Temer aquilo que outro ministro da mesma turma, Gilmar Mendes, havia negado ao padrinho de Janete. E o fez com base na ficção mais escrachada da pós-verdade judicial: a presunção da imparcialidade. Segundo o relator, “a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ratione muneris, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”. Contra a afirmação pesa o fato de que, nestes quase três anos de Operação Lava Jato, o juiz Moro condenou 120 réus e o STF, zero. Nem um prélio entre Alemanha e Íbis teria esse placar.

PSOL e Rede Sustentabilidade apelam para o plenário. Talvez tenha faltado aos partidos da oposição caquética uma lembrança de que os nobilíssimos membros da Corte são capazes de vilezas individuais e coletivas. A Suprema Tolerância Federal, depois de ter encantado a Nação levando os magnatas do PT para o convívio no inferno prisional do País, convalidou um por um os compassivos decretos de perdão concedidos pela disciplinada Dilma Janete a companheiros como José Genoíno, deixando de lado apenas Zé Dirceu e Pedro Corrêa, que delinquiram cumprindo penas do mensalão na Papuda. Enquanto os sem mandatos e sem foro, entre estes o mero instrumento de sua volúpia, Marcos Valério, o “operador”, apodrecem nas masmorras sabe-se lá até que século.

Ainda faz parte do altíssimo colegiado o alinhado ex-presidente da “Corte” Ricardo Lewandowski, que usou o substantivo com o O aberto para determinar o corte de parte da pena da protegida de seu amigo de São Bernardo, Lula da Silva. Ao fatiar o artigo da Constituição e, assim, permitir que a ré pudesse assumir o emprego de “merendeira” de escola, o dadivoso jurisconsulto do ABC abriu caminho para a deposta candidatar-se a senadora ou a deputada federal, o que melhor lhe convier, conforme acaba de declarar com aquele seu estilo que torna a última flor do Lácio o primeiro espinho do latim vulgar. E ao fatiar a Carta Magna o ilustre togado ganhou a justa alcunha de Juvenal federal, em homenagem ao personagem da publicidade do presunto, alçado a jurisprudência.


Assim sendo, dia virá em que, parodiando o Evangelho, os brasileiros de boa-fé ainda dirão, para justificar os fatos acima relatados: “Ao sapo o que é do sapo, só se ele for imberbe, ou seja, a lei”. Mas “ao gato o que é do gato, desde que seja angorá, ou seja, um pires cheinho de leite de pato”. Mas isso tudo, é claro, “só se for a pau, Juvenal”

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Faltou prudência (Estadão) ou "Mais uma Barrosada"

Homens públicos, especialmente os que desempenham funções que podem mudar a vida dos cidadãos, devem se pautar sempre pela prudência ao se manifestar. Ao contrário das pessoas comuns, cuja opinião, isoladamente, não tem quase nenhum efeito sobre as decisões de maior impacto para o País, esses homens públicos não podem expor o que pensam sem antes pesar cuidadosamente suas palavras, pois estas, de uma forma ou de outra, terão peso no debate nacional – e uma opinião exposta de forma inconsequente pode ajudar a distorcer esse debate, levando a conclusões deletérias para o País. Assim, causou espanto a ligeireza com que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso tratou recentemente da questão da legalização do uso de drogas.

Em uma conversa com jornalistas no dia 1.º passado, Barroso disse que a crise no sistema penitenciário enseja “agudamente” a discussão sobre as drogas, pois a atual política de repressão ao narcotráfico acaba por colocar nas cadeias jovens “que não são perigosos” e que, segundo seu raciocínio, ali se tornarão verdadeiros criminosos. O ministro sugeriu então que se fizesse uma experiência, legalizando primeiro a produção, a distribuição e o consumo de maconha, taxando o produto como se faz com o cigarro.

“A primeira etapa, ao meu ver, deve ser a descriminalização da maconha. Mas não é descriminalizar o consumo pessoal, é mais profundo do que isso. A gente deve legalizar a maconha”, perorou Barroso, como se estivesse em uma mesa de bar. “Isso quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade”, continuou ele, seguro de que descobriu a fórmula mágica para acabar, de uma vez por todas, com essa terrível chaga mundial. A certeza é tanta que Barroso foi além: “Se der certo com a maconha, aí eu acho que deve passar para a cocaína e quebrar o tráfico mesmo”.

A impropriedade da afirmação do ministro do STF, que deveria se limitar a se pronunciar nos autos dos processos que julga, só não é maior do que sua afetada ingenuidade. Qualquer um minimamente informado sabe que não basta legalizar uma ou outra droga para “quebrar o tráfico”. Mesmo que todas as drogas fossem legalizadas o tráfico não acabaria, pela simples razão de que a regulamentação do comércio de drogas forçaria a criação de um mercado paralelo, em que os entorpecentes seriam vendidos por preços mais baixos. É o que acontece, por exemplo, com a indústria do tabaco, que enfrenta o contrabando de cigarros, que hoje representa 30% do mercado nacional.

É ocioso, contudo, opor argumentos racionais às alegações de Barroso, porque se trata de uma falsa questão. O consumo de entorpecentes já está, na prática, descriminalizado, a julgar pelo que vai na Lei Antidrogas (11.343/06). A questão, para Barroso, é a prisão dos que ele chama de “pequenos traficantes”. Segundo o ministro, “um dos grandes problemas que as drogas têm gerado no Brasil é a prisão de milhares de jovens, com frequência primários e de bons antecedentes, que são jogados no sistema penitenciário”.

São, diz ele, “pessoas que não são perigosas quando entram, mas que se tornam perigosas quando saem”. O ideal, portanto, seria “superar preconceitos” e “lidar com o fato de que a guerra às drogas fracassou e agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai perigosa”.

Ora, a seguir-se a lógica do ministro Barroso, a crise penitenciária estará resolvida no dia em que nenhum jovem for conduzido à cadeia, seja por que crime for. Em vez de lutar para melhorar as prisões, basta que se rasguem os diplomas legais. A esse ponto chegou o ativismo que ora impregna os discursos e as atitudes de muitos hoje no Judiciário, a começar por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, a quem justamente cabe guardar a Constituição, e não reinventá-la. Esquece-se também o ministro que é o dinheiro que um jovem bem nascido dá ao inofensivo passador de “pacos” que paga a bala que matará uma mãe, um pai, uma criança. A esse ponto não chega a preocupação do cidadão que exerce seu sagrado direito de dar palpites.


Por fim, mas não menos importante, a questão das drogas não pode jamais ser tratada com leviandade. As cracolândias espalhadas pelas grandes cidades mostram os efeitos das drogas para quem quiser ver. Não é com inconsequência, travestida de humanismo, que esse problema será resolvido.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Boas notícias

Notícia da grande imprensa informa que o STF, ao que parece, vai mesmo dispensar o aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que seja feito, no STJ, o julgamento e condenação do ainda governador Pimentel. O petista, fiel à sua estirpe, não está sendo acusado de crime político. Muito antes pelo contrário. As acusações são de crimes comuns infamantes: corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro etc. Ele ainda teve a coragem de envolver a própria esposa em suas jogadas. É coisa que nem tipos suspeitos, como o ex-governador Newtão Cardoso, ousaram fazer. A propósito, atenção a Paulo Maluf que, pelo visto, se tornou modelo a ser seguido na administração pública.  

Outras trapaças ainda virão à tona. Vale relembrar casos como as relações com a Andrade Gutierrez (cognominada de "Ambiente Gostoso", nos círculos políticos de BH), bem como os recebíveis pagos ao notório BMG, sem falar do estranhamente paralisado processo do mensalão mineiro do qual Valfrido se safou, graças a uma liberalidade processual (tem idade superior a 70 anos). Pimentel não conseguirá empurrar o enrosco em que se encontra com a barriga para também se beneficiar. 

O lulopetismo é, realmente, um espanto!    


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

STF e o perigoso terreno da galhofa

O STF entrou no perigoso terreno da galhofa, advertiu o ministro Gilmar Mendes a propósito de recente liminar concedida por Luiz Fux, obrigando a Câmara dos Deputados a refazer uma votação. Fux, ao que parece, compete com o ministro Marco Aurélio Mello (este, dia sim, dia não, faz uma das suas também), para ver qual dos dois protagonizará mais presepadas no Supremo Tribunal Federal. Na disputa pelo título concorre ainda, com garbo e proficiência, o ministro Luiz Barroso. Páreo duro, diria um comentarista esportivo, dada a qualidade dos participantes.  

Pela atuação vista desses varões, é possível perceber que o Supremo Tribunal Federal é parte indissociável da crise brasileira. O descrédito dos Parlamentos e dos Executivos, aliás, atinge em cheio toda essa vastidão de juízes, desembargadores, ministros, procuradores e promotores cujo bem sortido ganha-pão consiste em, supostamente, fazer prevalecer a Lei. Como se leis e Tribunais fossem sinônimos de Justiça. Pode, até, acontecer, aqui e ali, casos pontuais que, de tão extravagantes, levam o populacho a se derreter de amores por algum profissional do Direito situado fora da curva.

As vozes críticas que embalam pedidos de eleições gerais visando limpar essa imensa estrebaria - verdadeiro trabalho para muitos Hércules - deveriam incluir no pacote a renovação de todo o sistema judiciário, em especial aquela parte situada nas cúpulas. Se a muitos causa vômitos ver os Renan Calheiros, e a companheirada petista, pontificando no Parlamento, não são menos repulsivos os casos protagonizados sistematicamente por meritíssimos empavoados e esvoaçantes, tal qual suas horrendas togas negras. Para ficar mais coerente, deveriam usá-las de cores mais vivas, de preferência sacadas do arco-íris. Quando Luiz Inácio denunciou, distantes anos atrás, os 300 picaretas, incluiu na conta os membros do judiciário?

Faça-se um plebiscito. Se não for possível, ao menos uma pesquisa e lance-se nela a indagação sobre a montagem de um novo STF e outros tribunais superiores, mandando para a esterqueira tantos que lá deveriam estar. Se for para escolher novo presidente da república e novo parlamento federal, que se inclua nas opções uma limpeza do Judiciário, com novos magistrados, revigorados e com mandato a cumprir. As ruas poderão gritar, então, em alto e bom som: Fora Temer, fora Renan e seus cúmplices, bem como fora Marco Aurélio Mello, fora Barroso e fora Fux, entre outros, iguais a Janot e seus miquinhos amestrados.     

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Pimentel

O ainda governador Pimentel aproveita a confusão reinante para se escafeder de mansinho. Para fugir do confinamento ao qual está condenado, sua excelência resolveu dar um rolé no shopping. Flanar ali despreocupadamente, comprar um presentinho ou outro, tomar um sorvete, coisinhas assim desse tipo. Como não pode dar as caras em qualquer shopping de Belo Horizonte, resolveu ir para São Paulo. Azar, o dele. Sempre há um pentelho por perto com uma câmara na mão, conhecedor dos fatos e das pessoas. Foi um vexame. Assistir no youtube o chefe do executivo mineiro dando uma de distraído, e saindo covardemente de fininho sob os apupos de populares, provoca nos mineiros aquele sentimento de vergonha alheia. 

Ô, dona Carmem Lúcia, vamos ver se a senhora tem, de fato, apreço por Sua Excelência, o Povo. Mantenha a pauta e mande o Pimentel ser julgado pelo STJ. Respeite a Constituição de Minas Gerais. Ela autoriza o julgamento da sinistra figura que, ainda, governa o estado. O saco dos mineiros está cada dia mais cheio. O lero-lero do STF não pode servir para proteger alguém acusado dos mais graves crimes contra a Administração pública. Só o fato de Pimentel ser amigo de dona Dilma já é um veredito. Se ele é inocente, o judiciário saberá tomar a decisão correta.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Açodamento irresponsável (Estadão)


Por seu conhecido currículo, o senador Renan Calheiros não deveria ter sido eleito presidente do Senado. Na verdade, o interesse público aconselharia que o povo alagoano não o tivesse reeleito senador. O reconhecimento de que Renan não faz bem à vida pública nacional não modifica, no entanto, a inconveniência, a imprudência e a destemperança da decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o senador do exercício da presidência da Casa. Por todos os ângulos que se vê, a decisão do ministro Marco Aurélio causa profunda estranheza.

Trata-se, em primeiro lugar, de uma excepcionalíssima interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo para que seja feita liminarmente por um único ministro. Criou ele um conflito entre Poderes – ou ele esperava que o Senado recebesse passivamente a deposição de seu presidente? – que só desestabiliza ainda mais a já atribulada política nacional e perturba os combalidos meios de produção. E para quê?

Haja pressa para justificar uma decisão liminar desse teor. É difícil de explicar tamanho açodamento frente ao tempo que o próprio STF levou para decidir sobre o inquérito envolvendo Renan Calheiros. Foram nove anos de indecisão, nos quais a Corte mais parecia um gato a brincar com um novelo de linha de lã, num tempo absurdo para decidir sobre o destino de qualquer pessoa – nem se fale de uma investigação com tamanha repercussão sobre a vida institucional brasileira.

Além de interferir indevidamente no Legislativo, a decisão de Marco Aurélio é uma intervenção extemporânea no próprio STF, pois havia ato anterior, do ministro Dias Toffoli, a recomendar espera sobre a matéria. Trata-se de uma decisão que pode ser modificada pelo plenário da Corte.

No mesmo dia em que Marco Aurélio gerava enorme imbróglio jurídico, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, reafirmava a responsabilidade da Justiça como pacificadora dos conflitos e da sociedade. “Como não há paz sem justiça, o que se busca é exatamente que atuemos no sentido de uma pacificação num momento particularmente grave, porque aqui, como em outros lugares, nós somos servidores públicos diretamente responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse Cármen Lúcia. Um pouco mais de consenso, por parte dos membros do mesmo tribunal, sobre o papel do Judiciário contribuiria para a credibilidade da instituição.

Como se não bastassem os inúmeros aspectos negativos da decisão de Marco Aurélio, ela de pouco serve para a finalidade pretendida – ou declarada. Os supostos efeitos moralizadores de afastar da linha sucessória presidencial uma pessoa que é ré em processo penal tendem a zero, já que a Renan sobravam pouco mais de 15 dias na presidência do Senado – e com uma pauta legislativa já conhecida.

Logicamente, a decisão de Marco Aurélio foi aplaudida por quem, sem maiores compromissos com o interesse do País, deseja simplesmente travar a agenda de reformas do atual governo. A quem só consegue ver a realidade com as lentes da irresponsabilidade é bom lembrar que o presidente do Senado tem poderes limitados. Prova disso é a recente decisão do plenário, que barrou, por 44 votos contra 14, a manobra de Renan de tentar aprovar requerimento de urgência urgentíssima para o pacote das medidas anticorrupção. Trata-se de um alerta a quem queira tirar indevido proveito da desastrada liminar de Marco Aurélio. Sempre – e especialmente num cenário de crise econômica – brincar com a pauta do Senado é brincar com o futuro do País e o bem-estar dos brasileiros.

Tamanho foi o açodamento de sua decisão que o próprio ministro parece ter-se dado conta de que foi longe demais no exercício monocrático de suas competências. Ontem, ele submeteu em caráter de urgência sua decisão a referendo do plenário do STF. Melhor assim, ainda que esse lampejo de prudência não afaste os efeitos deletérios da liminar que concedeu.


Que a triste passagem de Renan pela presidência do Senado, ainda sem desfecho conhecido, possa ao menos somar à experiência vivida pela Câmara com o caso de Eduardo Cunha e fomente nos parlamentares um pouco mais de responsabilidade na hora de escolher quem presidirá a respectiva Casa legislativa. O que seria desnecessário, é claro, se o eleitor só votasse em candidato honesto.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Marco Aurélio deve sofrer impeachment (Jorge Bastos Moreno)

Perguntado agora sobre a decisão do ministro Marco Aurélio de afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros, o seu colega do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes respondeu ao blog do Moreno que é um caso de reconhecimento de inimputabilidade ou de impeachment de Mello. E acrescentou:
--- No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai. 
Ao sugerir o impeachment de Marco Aurélio - por ter afastado do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros - o ministro Gilmar Mendes torna público o que vem dizendo nos bastidores sobre o colega, principalmente por ele ter tomado decisão de tamanha importância sem sequer consultar seus pares.
Em conversas reservadas, Gilmar afirmou que "não se afasta o presidente de um poder por iniciativa individual e com base em um pedido de um partido político apenas, independentemente da sua representatividade", o que acha não ser o caso da Rede.
Ontem à noite, durante encontro com políticos, Mendes chegou a chamar de "indecente" a decisão de Marco Aurélio e, nesse sentido, advertiu que, se o Tribunal quiser restaurar a decência, terá que derrubar a decisão.
Nessas conversas, também, os políticos têm perguntado a Gilmar seu palpite sobre qual será a decisão do STF sobre a liminar concedida ao pedido da Rede. Gilmar tem respondido que tudo vai depender de uma reflexão da Corte em função das reações que o Senado está tendo.
Só que, tanto no Congresso como no palácio do Planalto, a expectativa é a de que o Supremo repita a decisão que estava sendo tomada em relação à consulta também da Rede sobre a manutenção de réus na linha sucessória.
Naquela oportunidade, a votação estava em 6 a 0, até que o ministro Dias Toffoli pediu vistas ao processo, interrompendo o julgamento. Gilmar não estava na sessão e ela foi adiada pra o ano que vem. O relator da matéria foi o próprio Marco Aurélio, que, ontem, através de uma liminar, atendeu ao novo pedido da Rede, desta vez especifico sobre a nova condição de Renan, a de réu no caso Mônica Veloso.



Senado tem que resistir à decisão de Marco Aurélio (Reinaldo Azevedo)


Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT

As coisas passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.

Não vou aqui dar uma mera opinião; isso, convenhamos, hoje em dia, todo mundo faz. Opinião é mais prolífica que chuchu na cerca. O que me interessa são os códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”

Não!

Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição:

“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!
TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!

É um escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar, monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção! Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO AURÉLIO O FAÇA.

E que lei não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para pedir a destituição de Renan.

Mesmo quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o discurso de que se atém à letra fria da lei.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção!

“O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”

Ora, em caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é:

– inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;

– fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;

– fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.

Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte:

“§ 1° Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”

Digam-me cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem, afasta o presidente de um Poder?

Ainda que por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do tribunal.

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT.

Os Poderes que se respeitem!

Chega dessa pantomima!

Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco Aurélio vai fazer? Mandar a Polícia invadir o Senado em nome do descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do Supremo?

O Senado não pode se acovardar. Não, em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.