Mostrando postagens com marcador ativismo judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ativismo judicial. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de março de 2018

Morigerar o STF

O ministro Barroso tem se revelado o mais ativo praticante do chamado ativismo judicial. Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto magistrado se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria, no entanto, tem um efeito pedagógico, ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.

Os futuros, presidente e governadores e, especialmente, senadores e deputados federais, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, praticamente impossível, qualquer eventual processo de afastamento de juízes da suprema corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver. 

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade universal da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho. 

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído sua carreira profissional dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias, e pensões para seus dependentes. 

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 membros distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de aumentar a produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Impeachment e Supremocracia (Sérgio Praça)


Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal entrou na onda internacional de “judicialização” da política. Isso significa que os onze juízes brasileiros não apenas interpretam a constitucionalidade de leis e atos políticos, como também criam políticas públicas informalmente. (Sobre isto, leia o excelente livro de Matthew Taylor.)

A "Supremocracia" apelido de Oscar Vilhena Vieira para nosso atual sistema, tem aspectos positivos e negativos. É desejável, por exemplo, que certas mudanças legislativas com implicações econômicas e previdenciárias tenham uma “segurança jurídica” que políticos eleitos não podem dar. O Supremo seria, assim, garantidor do império da lei e peça importante na estabilidade democrática. Além disso, o Supremo pode – e deve – impedir que direitos básicos dos cidadãos não sejam alterados por maiorias parlamentares.

Mas há um claro lado negativo. O ativismo do STF resulta, de acordo com Vilhena, da falência de instituições representativas para darem conta de problemas colocados pela população nas eleições. E é claro que quanto mais poder o STF tem, mais isto é reforçado.

A decisão de hoje sobre o rito do impeachment de Dilma Rousseff, concluída agora há pouco pelos onze ministros do STF, mostra outro aspecto muito negativo do ativismo judicial. Os juízes decidiram, por maioria, que as decisões procedimentais tomadas até agora pela Câmara dos Deputados deixam de valer. Não haverá chapa de oposição para compor a comissão de impeachment, nem votação secreta, e o Senado poderá barrar o processo autorizado pelos deputados federais se assim desejar.

Minha opinião, longe de ser unânime, é que os juízes extrapolaram suas funções e interferiram em decisões e regras que deveriam ser atribuição exclusiva dos deputados federais – eleitos para nos representar.

Duas soluções são apontadas por Vilhena para limitar essa dinâmica. A primeira é diminuir o número de casos apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. São mais de cem mil por ano. A segunda solução é tornar as decisões mais coletivas, eliminando a prática de onze votos preparados antes da discussão em plenário. Se isso for feito, a “Supremocracia” tornar-se-á, pelo menos, mais bem informada e democrática.