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quarta-feira, 14 de março de 2018

Morigerar o STF

O ministro Barroso tem se revelado o mais ativo praticante do chamado ativismo judicial. Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto magistrado se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria, no entanto, tem um efeito pedagógico, ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.

Os futuros, presidente e governadores e, especialmente, senadores e deputados federais, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, praticamente impossível, qualquer eventual processo de afastamento de juízes da suprema corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver. 

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade universal da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho. 

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído sua carreira profissional dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias, e pensões para seus dependentes. 

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 membros distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de aumentar a produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Desvario dos tribunais superiores

Os últimos fatos e acontecimentos no mundo político e jurídico vêm mostrando que a raiz da crise brasileira não está nem no Executivo nem no Legislativo. A maçã podre do cesto está no poder Judiciário, principalmente no STF. 
 
Composto por onze membros de livre indicação do chefe do Executivo (depois de supostamente submetidos ao crivo do Senado), tornam-se senhores de baraço e cutelo, sem o dever de quaisquer prestações de contas à sociedade brasileira de seus atos, alguns impostos até contra a letra da lei maior. Com suas decisões, quer individuais ou coletivas, têm o poder de definir o presente e o futuro dos indivíduos e das instituições, sob a aura marota de estarem a garantir e proteger a Constituição da República em seus votos e julgados.

Quem se der ao trabalho de assistir às transmissões da TV Justiça, terá a oportunidade de testemunhar o festival de histrionismo, de preguiça, de falta de compromisso com os cidadãos, de vaidade, de exibicionismo e, sobretudo, de anacronismo que o grupo dos 11 exibe a cada sessão pública, com raras evidências de algum mínimo pudor. Horas e horas de enxúndia discursiva para decidir - quantas vezes? - um único caso sob apreciação. 

Enquanto isso, a atual presidente do STF se gaba de haver somente 50 mil processos nas gavetas para serem julgados. Que se danem os jurisdicionados, para evitar calão mais apropriado, se os doutos magistrados têm larga agenda em Miami, em Lisboa, em Roma, em Paris, em Londres e outras que tais, deixando de lado seus deveres e obrigações. A Carta Magna inglesa já prescrevia - trezentos anos antes da descoberta do Brasil - a necessidade da duração razoável dos processos. No Brasil, esse dispositivo é tão somente um enfeite constitucional, nada para se levar a sério. Talvez não mais que algo para inglês ver, como já aconteceu em tantas outras situações ao longo de nossa história.