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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Marco Aurélio, o tiro fixo e rápido


Ainda bem que o ministro Marco Aurélio tem bastante tempo livre para brincar de corregedor dos outros poderes da República. Em que pese sua devoção de alguém unicamente preocupado com a justiça, além de viciado em trabalho, sua excelência possui apenas 1.426 pedidos de Habeas Corpus mofando dentro de suas amplas gavetas. Há pedido não julgado do longínquo ano de 2008. 

Mas se pintar uma oportunidade de aparecer nas TV's, Marco Aurélio acorda do torpor e, imediatamente, brande sua caneta redentora. Decretou recente pedido de intervenção no Senado, mandando afastar o senador Calheiros da cadeira de presidente. 

Apesar de esperto e velhaco como só ele, Renan Calheiros cometeu um grave erro: quis mexer no bolso da magistratura e do Ministério Público. Qual líder sindical afoito e atento, Marco Aurélio caiu como um raio na jugular de Renan. 

Senado tem que resistir à decisão de Marco Aurélio (Reinaldo Azevedo)


Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT

As coisas passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.

Não vou aqui dar uma mera opinião; isso, convenhamos, hoje em dia, todo mundo faz. Opinião é mais prolífica que chuchu na cerca. O que me interessa são os códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”

Não!

Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição:

“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!
TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!

É um escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar, monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção! Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO AURÉLIO O FAÇA.

E que lei não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para pedir a destituição de Renan.

Mesmo quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o discurso de que se atém à letra fria da lei.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção!

“O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”

Ora, em caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é:

– inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;

– fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;

– fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.

Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte:

“§ 1° Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”

Digam-me cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem, afasta o presidente de um Poder?

Ainda que por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do tribunal.

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT.

Os Poderes que se respeitem!

Chega dessa pantomima!

Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco Aurélio vai fazer? Mandar a Polícia invadir o Senado em nome do descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do Supremo?

O Senado não pode se acovardar. Não, em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.


sábado, 2 de janeiro de 2016

O povo bestificado (Miguel Reale Jr.)


O processo do impeachment deixou de ser a análise dos graves fatos praticados pela presidente e minudentemente expostos no pedido. Na imputação consta que houve a omissão ao não determinar a presidente a responsabilidade de subordinados, diretores da Petrobrás, ciente dos desmandos presentes na estatal, com infração ao artigo 9.º, item 3, da Lei n.º 1.079/50, que descreve conduta omissiva: “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais”. É comezinho poderem as condutas ser comissivas ou omissivas.

Tipificam-se também infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao praticar ações que comprometeram a saúde financeira do País, levando à crise econômica de hoje, com 1,5 milhão de desempregados, inflação superior a 10% e perda do grau de investimento. Repita-se: ao recorrer por longo tempo, e em valores astronômicos, a empréstimos nos bancos oficiais para cobrir gastos do governo, não só em programas sociais, mas também para financiar grandes empresas com juros subsidiados, a presidente infringiu outro dispositivo da Lei do Impeachment, qual seja o descrito no artigo 10.º, 9: “ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer dos entes da administração indireta”.

O mais grave foi ter-se deixado de registrar a dívida de R$ 40 bilhões como despesa, incidindo em falsidade ideológica, pois se transformou, falsamente, dívida em superávit primário, ilaqueando a todos, prometendo crescimento de 4% em 2015. Ainda se tem a coragem de dizer ter agido em estado de necessidade, para pagar benefícios sociais, causa que excluiria o crime se não houvesse outro caminho senão a reconhecida prática delituosa, sendo requisito essencial a inevitabilidade do meio adotado. É o que se dá no furto famélico. No caso, todavia, não apenas existiam outras condutas para ter numerário, como constituíam essas outras vias as corretas: cortar gastos, eliminar desonerações tributárias, impedir a corrupção.

E qual o estado de necessidade haveria ao se deixar de registrar déficit, para falsear superávit primário?

Mas tudo se apequenou. A propaganda petista repete por via de alguns dos juristas palacianos e intelectuais de encomenda que se trata de um golpe! É mais uma farsa. O impeachment virou moeda de troca entre culpados. Primeiramente, entre Planalto e Eduardo Cunha, para garantir impunidade mútua. Agora, entre Planalto e Renan Calheiros.

Tão logo o Supremo Tribunal Federal entendeu que uma decisão da Câmara dos Deputados de admitir a acusação contra a presidente da República por 2/3 dos seus membros – ou seja, pelo voto de 342 representantes do povo – pode ser anulada no Senado, onde estão os representantes dos Estados, por maioria simples – isto é, a maioria dos presentes, desde que estejam 41 senadores, portanto, por 21 senadores –, o presidente do Senado passou a ser adulado como o guardião do mandato de Dilma.

No dia seguinte foi chamado a almoçar com a presidente. Do ágape, já bem alimentado, Renan Calheiros veio receber intelectuais do PT, perante os quais disse o que queriam ouvir no sentido de não haver uma franja de indício de crime de responsabilidade.

Na mesma semana em que Renan Calheiros se tornou o arauto da improcedência do impeachment, foi ele objeto de investigação autorizada pelo Supremo Tribunal, pois seus sequazes, deputado Aníbal Gomes e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, sofreram busca e apreensão em suas residências. Houve busca e apreensão também na sede do PMDB de Alagoas, presidido por Calheiros, que por sua vez veio a ter decretada a quebra do seu sigilo telefônico, fiscal e bancário.

Nova troca de impunidades no horizonte. Diante de cenas explícitas de malandragem, a população fica descrente dos Poderes Executivo e Legislativo. Contudo, se ainda se acreditava no Judiciário, o contorcionismo constitucional do Supremo acerca do rito do impeachment criou grave insegurança.

Sem haver nenhum princípio inspirador da possibilidade de uma maioria simples do Senado anular a determinação de 2/3 da Câmara de se instalar o processo, foi-se além dos limites de interpretação sistemática ou finalística, para em criatividade livre contrariar a clareza dos textos constitucionais e legais.

O artigo 51 da Constituição diz competir privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o presidente. E no artigo 86 edita-se: admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Nesse artigo 86 há determinação precisa: admitida a acusação pela Câmara dos Deputados será o presidente submetido a julgamento. Assim, é cogente a Constituição ao dizer “será submetido a julgamento”, conforme, aliás, é disciplinado também no Regimento Interno do Senado (artigos 377 a 381).

Nada se prevê quanto à apreciação para se instaurar o processo no Senado, pois já foi admitida a acusação pela Câmara, em decisão similar à sentença de pronúncia nos casos de júri. Requer-se apenas a formulação de libelo por comissão processante, que intimará o presidente. Ao plenário cabe somente a decisão final, absolvendo ou condenando.

O Senado, admitida a acusação em votação qualificada de 2/3 dos deputados, não pode, pela via expressa de apreciação não prevista no Regimento do Senado (artigo 380), por maioria simples, arquivar o processo.

Como confiar no Supremo diante de construtivismo constitucional dessa grandeza?


Aristides Lobo, político e jornalista, em 1889 escreveu que o povo bestificado assistiu atônito à proclamação da República. Agora o povo bestificado assiste atônito à destruição da República. O ano novo começa velho.

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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Governo efêmero (Cesar Maia)


A “AGENDA BRASIL”, O “GOVERNO EFÊMERO” E A SÍNDROME DE ESTOCOLMO!
           
1.  A leitura da Agenda Brasil e suas 42 propostas deve ser precedida pela apresentação em plenário do presidente do Senado, Renan Calheiros. Ele disse com todas as letras que o governo é “efêmero” e que é uma agenda para o futuro do país.  É óbvio que todos os governos são efêmeros, então, para que sublinhar como fala do trono?
           
2.  A crise econômica chegou a praticamente todos os setores da economia, inclusive aos meios de comunicação, que dependem de publicidade. Caem as vendas, cai a publicidade. Nesse sentido, não interessa mais à mídia colocar lenha na fogueira. Os generosos espaços que Dilma teve no Jornal Nacional, com falas completas em uma série de JNs, mostra essa preocupação do mais importante meio de comunicação do país.
           
3.  A classe média já está sendo duramente atingida. Marcelo Nery, da FGV, especialista em políticas sociais e que foi ministro de assuntos estratégicos do governo por 2 anos até poucas semanas atrás, diz que a classe média –que vinha crescendo- agora está diminuindo. O setor de bens duráveis de consumo despenca. A LCA consultores mostra isso. O crédito ao consumidor para bens duráveis tem queda superior a 20%. Os setores empresariais vão divulgando suas proclamas de união nacional.
           
4. Então, entra a Agenda Brasil. Para quê? Elio Gáspari diz que é uma cesta de xepas, ou seja um amontoado de sobras metade delas que já são projetos de leis em tramitação. Bem, em relação à Agenda Brasil há três grupos. 
a) Os ingênuos que querem acreditar em tudo e que torcem para dar certo, e que leem com boa vontade as declarações políticas, mesmo as mais cínicas.
b) O governo, que precisa de fôlego, para romper com o cerco em que se sente acuado. Nesse sentido tanto faz o conteúdo das propostas – mesmo sabendo que algumas delas será o próprio governo que ficará contra. Mas o desvio de foco e a construção de um círculo de fogo para que o fim do governo deixe de ser assunto da ordem do dia, é a prioridade. E a Agenda Brasil é o circo fundamental para distrair o distinto público, enquanto o governo ganha tempo e fica torcendo por um milagre que possa evitar que o fundo do poço seja mais fundo.
c)  Uma leitura ipsi litere do que disse Renan Calheiros ao apresentar na cadeira do presidente do Senado, em plenário, a Agenda Brasil: “Esse governo é efêmero”.  O PMDB com pós-doutorado em jogos do poder, não vai segurar a vaca para o PSDB ordenhar. Não vai derrubar Dilma para que os ilustres quadros do PSDB paulista governem.  Governo “efêmero” quer dizer: esse governo acabou,
5.  Agora se trata de cozinhá-lo em banho maria, e escolher o melhor tempo para o PMDB passar de adjunto a titular do poder. Esse tempo pode ser qualquer um, até –se for o caso- ter que chegar as eleições de 2018.  Com o governo “efêmero” em banho maria, sendo mantido em temperatura de vida pela chama da Agenda Brasil, a qualquer brado de indepência do governo “efêmero”, bastará aquecer a chama do banho maria e cozinhar o governo. O fôlego dado ao governo é o bom tratamento dado a um refém, que leva este a reagir com síndrome de Estocolmo.

AGENDA BRASIL É UMA XEPA DE FEIRA !

(Elio Gaspari – Globo/Folha de SP, 16) A "Agenda Brasil" de Renan Calheiros, Dilma Roussef e Joaquim Levy é uma xepa de feira. Seu objetivo é iludir a boa-fé do público e alimentar a má-fé de maganos que circulam por trás das cortinas do poder. Na segunda-feira tinha 27 itens, na quarta eram 43. Pelo menos 19 tratam de assuntos que já tramitam no Congresso.

SENADOR ROMERO JUCÁ: A SITUAÇÃO VAI PIORAR!
(Trechos da entrevista do Senador Romero Jucá à Folha de SP, 15)
1.    O que acontece quando a economia não sabe o que fazer?
Planeja pelo pior. O empresário, ao não ter a previsibilidade, decide demitir o que puder, fechar o que puder. E vai piorar. Não tenho dúvida. A arrecadação federal está caindo, a atividade econômica está caindo, os Estados estão começando a quebrar, os setores que ainda empregaram no primeiro semestre, como comércio e serviços, vão desempregar no segundo semestre, com a classe média com risco de desemprego. Então todo mundo vai ser o mais conservador possível. 
2.    O governo está na UTI?

Pelo amor de Deus, não racionem o oxigênio! Porque depois vai morrer e aí não adianta, porque já passou a hora. Ou o governo muda, ou o povo muda o governo.