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sábado, 10 de dezembro de 2016

Suprema subserviência (Roberto Romano)



O Supremo Tribunal é conhecido como Corte política. Não raro se excede na faina de agradar ao Executivo e ao Legislativo. Em sua história os brasileiros encontram sentenças que envergonhariam qualquer toga do planeta.

A Constituição de 1934 proíbe tribunais de exceção no capítulo 2, 25: “não haverá foro privilegiado, nem tribunais de exceção”. Instaurado o Tribunal de Segurança Nacional, o deputado João Mangabeira apresenta recurso ao Supremo. Por voto unânime os juízes declaram o invento tirânico “em perfeito acordo com a Constituição da República”.

Um atalho na Carta permite a hermenêutica liberticida: “admitem-se, porém, Juízos especiais em razão da natureza das causas”. E a bênção dos magistrados é concedida sem data venia. O referido tribunal persegue 1.420 pessoas: 533 no Distrito Federal, 222 do Rio Grande do Norte, 165 em São Paulo, 95 em Pernambuco, 85 da Bahia. Entre os “julgados”, Armando Sales, José Antônio Flores da Cunha, João Mangabeira, Otávio Mangabeira, Luís Carlos Prestes, defendido pelo grande Sobral Pinto. No caso de João Mangabeira ocorre façanha incomum na história jurídica internacional: empatada a decisão, o presidente Barros Barreto decide contra o réu. O Supremo Tribunal Militar corrige em parte o escândalo e concede habeas corpus ao parlamentar.

Depois vêm as manobras em prol do parlamentarismo, com a demissão de Jânio Quadros. O STF se cala, apesar do notório golpe aplicado por militares. Em 1964, o mesmo silêncio tíbio quando Hermes Lima e Evandro Lins e Silva são expulsos da Excelsa Corte pelo governo de fato. Procura em vão quem busque nos anais daquele colégio uma nota mais dura contra o AI-5, que suspende o habeas corpus em casos de crime político e contra a ordem econômica, a segurança nacional, a economia popular. Tais crimes são tipificados com pressuroso auxílio de quem redige uma Constituição como a Polaca, o notório Francisco Campos. Nada relevante é dito pelo Supremo contra a censura prévia em jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas.

E seguimos a trajetória pouco sublime do Supremo. Por exemplo, no apagão do período FHC. Questionada a constitucionalidade da multa (os usuários não eram responsáveis pela imprudência governamental, que não providenciou melhorias na rede), os juízes do STF definem que, sem penalidades pecuniárias, os cidadãos deixam de colaborar. Logo…

Na reforma da Previdência sob Luiz Inácio da Silva, Joaquim Barbosa, o herói da futura Ação 470, decreta em seu voto que “não existem direitos adquiridos, caso contrário ainda estaríamos em regime de escravidão”. Nenhuma data venia é apresentada por seus pares contra o sofisma, de enrubescer estudantes ainda no primeiro ano acadêmico.

O que acontece na tarde de 7 de dezembro de 2016 ressuscita o velho serviçal dos outros dois Poderes, com resultado ainda pior para os togados. Sob o ultimato de Renan Calheiros e do governo – chantagem solta, pois sem a vitória de Renan surge a ameaça de não se votarem cortes orçamentários – o Supremo se coloca como trampolim para ações contrárias à cidadania que lhe paga e a quem deve servir.

Antes de continuar, uma reflexão. Illibatus, a, um, no latim maltratado pelos membros do STF, tem o sentido de algo ou alguém íntegro, inteiro, completo, ao qual nada falta, não enternecido pela perversão ética. Como o candidus, do qual se origina o atual “candidato”, o vocábulo indica a propriedade de não ser conspurcado, de seguir um parâmetro virtuoso. Illibatus designa um ser sem travestimentos, enfeites, dissimulação. Seu antônimo é o termo improbus, aplicado a quem “comete uma falta contra a fides, sendo o equivalente de iniustus. A improbitas é a ruptura da fides, é o defeito de quem não honra promessas e corresponde ao francês malhonnêteté”. (J. Hellegouarc’h: Le Vocabulaire Latin des Relations et des Partis Politiques sous la République).

No Brasil, todo cargo público exige do candidato a “ilibada reputação”. Esta lhe concede a efetividade plena do múnus encerrado no ofício. Ninguém pode exercer uma função em fatias, pois tal fato seria improbidade ética e política. Como, então, os juízes do STF guardam Renan Calheiros no cargo de presidente do Senado, mas lhe retiram o direito e o dever de substituir o chefe do Estado? Ocorre aí improbidade de alguém. Ao ser empossado como senador, aquela pessoa promete cumprir fielmente tudo o que seu cargo exige. Como não pode cumprir tal promessa, existe improbitas de sua parte. E tal coisa é autorizada, ou melhor, sacralizada pelo guardião da Carta Magna?

Outro problema: Calheiros não pode substituir o chefe do Executivo porque é réu e, portanto, sua reputação não é inteira, é quebrada por algo muito grave. Mas numa República democrática o soberano é o povo. Renan não pode assumir a Presidência, mas pode legislar para os cidadãos, obrigando-os a cumprir normas das quais ele mesmo é acusado oficialmente de se abster? Para os juízes do STF, quem é mesmo o povo? A presidente Cármen Lúcia, num rasgo agora provado como demagógico, proclama ao ser empossada algo assim como “Sua Excelência o Povo”. Triste excelência, obrigada a seguir leis definidas por quem a elas não obedece! O competente e sério jornalista José Nêumanne Pinto define a decisão do fatídico dia 7/12 como “cusparada no povão”. Ele é muito gentil com os integrantes da Suprema Corte.

No espetáculo de subserviência o STF faz mais: retoma sua amarga história de instrumentum regni. Esquecem os magistrados: quando a autoridade é perdida, um Poder deve sorver até a última gota da abjeção. A Câmara dos Deputados prepara medidas contra as sentenças do STF. A continuar o sumiço de sua própria auctoritas, aquela Corte logo terá membros seus nas penitenciárias. Por ousar a condenação de larápios do dinheiro público.

O realismo político à custa da cidadania sempre termina em tragédia. Ou comédia.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Marco Aurélio para presidente


Agora se entende a razão do protagonismo ensandecido de Marco Aurélio. Ele está em plena campanha para ser presidente. Presidente do Sindicato dos Magistrados é claro. E já se sabe que a nova entidade pediu afiliação antecipada à CUT. 

Enquanto os juízes da primeira instância dão show de bola, as Cortes Superiores brasileiras se pautam pelo modelo do Desembargador Amado, célebre personagem de O Conde de Abranhos, notável e inconcluso romance de Eça de Queirós.

Marco Aurélio, o tiro fixo e rápido


Ainda bem que o ministro Marco Aurélio tem bastante tempo livre para brincar de corregedor dos outros poderes da República. Em que pese sua devoção de alguém unicamente preocupado com a justiça, além de viciado em trabalho, sua excelência possui apenas 1.426 pedidos de Habeas Corpus mofando dentro de suas amplas gavetas. Há pedido não julgado do longínquo ano de 2008. 

Mas se pintar uma oportunidade de aparecer nas TV's, Marco Aurélio acorda do torpor e, imediatamente, brande sua caneta redentora. Decretou recente pedido de intervenção no Senado, mandando afastar o senador Calheiros da cadeira de presidente. 

Apesar de esperto e velhaco como só ele, Renan Calheiros cometeu um grave erro: quis mexer no bolso da magistratura e do Ministério Público. Qual líder sindical afoito e atento, Marco Aurélio caiu como um raio na jugular de Renan. 

Senado tem que resistir à decisão de Marco Aurélio (Reinaldo Azevedo)


Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT

As coisas passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.

Não vou aqui dar uma mera opinião; isso, convenhamos, hoje em dia, todo mundo faz. Opinião é mais prolífica que chuchu na cerca. O que me interessa são os códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”

Não!

Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição:

“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!
TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!

É um escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar, monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção! Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO AURÉLIO O FAÇA.

E que lei não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para pedir a destituição de Renan.

Mesmo quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o discurso de que se atém à letra fria da lei.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção!

“O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”

Ora, em caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é:

– inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;

– fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;

– fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.

Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte:

“§ 1° Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”

Digam-me cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem, afasta o presidente de um Poder?

Ainda que por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do tribunal.

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT.

Os Poderes que se respeitem!

Chega dessa pantomima!

Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco Aurélio vai fazer? Mandar a Polícia invadir o Senado em nome do descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do Supremo?

O Senado não pode se acovardar. Não, em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Marco Aurélio, o estóico


Marco Aurélio, o romano estóico, foi imperador, guerreiro e filósofo. Engrandeceu Roma e a humanidade. Marco Aurélio, o mandarim do STF, bafejou direta ou indiretamente a operosa família, arrancando algum dos exauridos cofres públicos. O mesmo nome e  dois destinos díspares.  

Entrevistado no programa Roda Viva, o Marco Aurélio mais jovem resolveu indagar a José Nêumanne, da bancada dos entrevistadores, se este confiava no Supremo. Recebeu, na lata, a resposta que muitos gostariam de lhe dar: "Não, não confio", disse o jornalista,que elencou um chorrilho de razões para tal.

A esdrúxula decisão marcoaurélica de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado não encontra abrigo constitucional. Vai, apenas, botar fogo no circo com essa grosseira intervenção. A liminar concedida pelo patético xará do romano só beneficia o PT que, assim, assume a direção do Senado Federal; um trapalhão histriônico - vice presidente da Câmara dos deputados - comandará as reuniões do Congresso. Os Mellos do STF, pelo que se vê, nunca surpreendem a nação.  

sábado, 2 de abril de 2016

Fazer um barroso


Depois de assistir às últimas presepadas do histriônico ministro Marco Aurélio, do STF, alguns reagem dizendo:

"Com licença. Já vou ali, atrás da bananeira, fazer um barroso". 

A compostura imaginada para julgadores tão poderosos acoberta apenas alguns magistrados isoladamente. Ela nunca foi o forte dos tribunais superiores. Nossa história, aliás, é pródiga de exemplos. Das burocracias do Estado brasileiro, o judiciário é o mais nefasto de todas elas.