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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Morigerar o STF (publicado em OTEMPO, em 15-07-2018)




Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto STF se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria tem um efeito pedagógico ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.
 
Os futuros governantes, especialmente senadores e deputados, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, quase impossível mesmo, vingar qualquer processo de afastamento de juízes da Suprema Corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver.

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho.

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído suas carreiras profissionais dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias e pensões para seus dependentes.

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão parlamentar (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 magistrados distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de incrementar a sofrível produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo bem melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O grupo dos onze


O corpo burocrático brasileiro, capitaneado pelo STF, mantém sob seu jugo a sociedade e a parcela democrática da estrutura de poder nacional (aquela submetida ao periódico crivo popular pela via legítima das eleições gerais).

Onze  magistrados - irremovíveis como o Pão de Açúcar e vorazes como cracas em cascos de navios - põem e dispõem sobre todo e qualquer assunto, dos mais comezinhos aos da mais alta relevância política na República. 

Decidem se uma galinha furtada será degustada pelo alegado dono da penosa, até atos administrativos privativos dos poderes Executivo e Legislativo, passando pela delimitação das competências de cada esfera de poder. 

Nessa toada legiferante, os onze sábios vão asfixiando suas presas como uma sucuri insaciável a se fartar de vítimas sacrificiais: tudo pelo Supremo, nada fora do Supremo, ninguém contra o Supremo.

Se há algo neles que lembra seu homônimo dos tempos de Brizola (e seus grupos dos onze), é a vocação subversiva contra a prevalência da ordem social. Supostamente postos na mais alta instância judiciária para defender a Constituição esbarra-se, de início, com a necessidade de se definir em que consiste o pacote normativo de que esta se compõe, a fim de pautar o largo campo de suas intromissões políticas. 


Remendada como um capote de indigente, a Carta Magna brasileira já apresenta dificuldade inicial à interpretação. Qual acréscimo ou supressão está valendo no dia de hoje? Longe de ser entendida como aquilo que nela está escrito, a Constituição é aquilo que o grupo dos onze acha que ela significa. E cada um dos iluminados pode ter uma interpretação própria, diferente, peculiar, em conformidade com suas crenças, convicções e preferências políticas e partidárias. 

Não são onze juristas reunidos em colegiado, mas onze "Humptys Dumptys", para relembrar célebre personagem de Lewis Caroll, o qual levou ao paroxismo o conceito de arbitrário linguístico. Talvez seja a hora de retomar as teses platônicas, a começar pelo que está contido no Cratilo.