quinta-feira, 22 de março de 2018

Chilique de Barroso


Em sessão ordinária (e bota ordinária nisso) no último 21 de março, o STF exibiu na TV para todo o Brasil uma parte de suas entranhas. Tal qual ocorreu na proclamação da República, o povo assistiu, bestializado, a sucessão de acontecimentos, de fazer corar um frade de pedra, protagonizados pelos juízes mais poderosos da nação. Acusações mútuas entre homens já abrigados pelo Estatuto do Idoso faz supor que tais personagens estejam fora do domínio de suas faculdades. Sofrendo - quem sabe? - de alguma moléstia demencial ou tardia crise de identidade. 

O ministro Gilmar Mendes é o que é, todo mundo já conhece. Explosivo e truculento, porém conhecedor das regras e doutrinas constitucionais, não teme afrontar posições das quais tenha alguma divergência. Quando menino, Gilmar deve ter sido daqueles que, jogando futebol com a turma, quebrava o pau e só ia na canela dos adversários. 

Já o ministro Barroso (talvez o epíteto de Barrosinho lhe coubesse melhor), ficaria com o grupo dos de compleição delicada que, no primeiro trompaço, saía correndo, com a bola debaixo do braço, buscando consolo no colo de mamãe. Sua conduta faz lembrar, e quanto, o deputado Jean Willis. Só faltou cuspir no ministro Gilmar Mendes. 

O futuro presidente da República, mais que nunca, terá que neutralizar o STF, se quiser bem governar o país sem a tutela dessas estranhas e perniciosas figuras que controlam a cúpula do aparelho judiciário. Imagine-se o horror que seria uma Câmara dos Deputados totalmente renovada em seus 513 membros, um Senado com outros 54 senadores e outro presidente da República, todos eleitos pelo voto popular. Pois isso de nada adiantaria frente a continuidade de onze figuras um tanto decrépitas, ditando a Lei e determinando, ao seu alvitre, os rumos da nacionalidade.

quarta-feira, 14 de março de 2018

Morigerar o STF

O ministro Barroso tem se revelado o mais ativo praticante do chamado ativismo judicial. Assumindo pretensões privativas de outros poderes, o irrequieto magistrado se põe simultaneamente a legislar, a governar e, quando lhe sobra tempo, costuma até julgar as causas que lhes caem às mãos. Tal conduta deletéria, no entanto, tem um efeito pedagógico, ao sinalizar para suas implicações na vida política da sociedade brasileira.

Os futuros, presidente e governadores e, especialmente, senadores e deputados federais, deveriam, sim, é botar as barbas de molho. Correrão o altíssimo risco de ficarem emparedados, incapazes de implantar seus planos de governo chancelados pelas urnas, caso meia dúzia de magistrados resolva governar em detrimento das atribuições constitucionais do Executivo e do Legislativo.

É muito difícil, praticamente impossível, qualquer eventual processo de afastamento de juízes da suprema corte. Também não é fácil remover presidente da república e governadores, bem como parlamentares em geral. Os exemplos históricos estão disponíveis para quem quiser ver. 

A solução para depurar qualquer um dos poderes, na hipótese de se mostrar inviável o caminho institucional, costuma seguir a natural trilha biológica, muito mais plausível e sensata: apostar na inevitabilidade universal da velhice, da doença e da morte. Membros do poder judiciário, no entanto, costumam ter saúde de ferro; eventualmente, algum achaque ou incômodo permanente, mas nada que crie maiores obstáculos às suas atuações. Mandar e desmandar tem efeito de elixir da juventude, além dos mais que reconhecidos impactos afrodisíacos. Caberia investigar, em nome do interesse público, as mutações que hormônios secretados pelo exercício do poder causam em carcaças decadentes.

Qual a saída, então, ou quais os possíveis caminhos para salvar a sociedade?

Em primeiro lugar, fervorosas orações para impedir que o carma daqueles ministros, quando desencarnarem, se incorpore ou se encoste nalgum ser próximo de nós. Um escorpião do deserto, uma orca assassina ou um canguru perneta já estariam de bom tamanho. 

Em segundo lugar, estabelecer a idade mínima de 65 anos para a indicação de qualquer candidato a ministro dos tribunais superiores. Como a idade limite no serviço público é de 75 anos, ter-se-ia, ao final das contas um "mandato" de, no máximo, dez anos. Em tal faixa etária os pretendentes já terão construído sua carreira profissional dispensando o recebimento de salários (apenas jetons), além de vistosas aposentadorias, e pensões para seus dependentes. 

Em terceiro lugar, aumentar o número de magistrados. O STF, em prioritária decisão (a partir de emenda constitucional), ampliaria em quinze membros o total da corte, resultando num pleno de 26 membros distribuídos numa composição final de cinco turmas. Esta solução, além de aumentar a produtividade do Supremo, ainda neutralizaria os remanescentes juízes de origem petista e lulo-dilmista. Tudo melhor, mais barato e mais justo, ao contrário do que vigora no Brasil de hoje.

terça-feira, 13 de março de 2018

Mulheres indígenas no descobrimento do Brasil





     O estupro nasceu no Brasil com os primeiros aventureiros portugueses que aportaram na Bahia no dia 22 de abril de 1500. Dos grandes barcos que os conduziam emergiram, para admiração e espanto dos que estavam nas praias, dezenas de homens hirsutos, maltrapilhos, perebentos e a feder como um cão sarnento. Tais navegantes,  boa parte deles tangida dos porões das insalubres masmorras portuguesas, engrossavam compulsoriamente as fileiras das tripulações lusitanas em suas perigosas vilegiaturas por mares nunca dantes navegados desse vasto e ignoto mundo.


     Em pequenos botes remaram até a praia fronteiriça, na qual se acumulavam magotes de homens e mulheres completamente nus, armados apenas com tacapes e flechas, exibindo, despreocupados, adornos feitos com penas de exóticas aves coloridas e um ou outro macaco pendurado no pescoço. Os corpos, belos e hígidos, decorados com tintura preta e vermelha à base de jenipapo e urucum, revelavam mulheres completamente depiladas em suas vergonhas, bem diferentes das felpudas damas lusitanas, as quais ornam, até hoje, indisfarçáveis e robustos bigodes,  conforme bem assinalou, muito impressionado, em quatro oportunidades, na sua missiva, o escrivão Pero Vaz de Caminha, o mesmo que redigiu para o venturoso El-Rei a primeira carta informando-o de tão auspiciosos acontecimentos.


     Entre os dias 22 (dia da chegada) e 26 de abril (quando em sacrifício a Deus foi celebrada a primeira missa por frei Henrique), aconteceram tratativas entre os estranhos recém chegados e a indiada, das quais não ficaram maiores informações. Quatro dias, quatro longos dias naquelas praias paradisíacas, com o frondoso arvoredo cheio de frutos, e riachos cristalinos nos quais pululavam incontáveis peixes; e aquelas inúmeras fêmeas a sinalizar sacrifícios no altar de Eros... Sem qualquer blasfêmia contra o Corão, eram encarnações no aqui e agora superiores às huris prometidas nos céus pelo Profeta a seus fiéis mais extremados. 

     O cenário atual da costa baiana permite viajar nas fantasias de hoje para concretizar a imagem da época. É possível, sim, especular sobre os acontecimentos.

     
     O cunhadismo, ao qual se referiu Darcy Ribeiro, possibilitava aos nativos integrar em seu mundo homens de qualquer espécie. Em sua cosmovisão, aqui simplificada, bastava entregar uma irmã a outro homem para que este, como cunhado, se tornasse um parente e membro da família, do clã e da aldeia, com os deveres e direitos inerentes à relação instituída. Se esta era a concepção generosa dos ditos selvagens, outra era a perspectiva dos sujos navegantes. Seus olhares cúpidos para as fêmeas ao alcance das mãos em nada se assemelhavam ao modo indígena de pensar. Num caso era um mecanismo cultural e social respondendo a uma exigência organizacional simbólica; no outro a pura brutalidade do sexo em si, expressão do espírito predador selvagem, concretizado na prática do estupro da mulher, qualquer mulher, em qualquer lugar.

     Não seria atentar contra a verdade considerar o estupro das mulheres indígenas (muito antes do estupro sistemático das mulheres negras em eras subsequentes), o ato histórico fundamental da nacionalidade brasileira. As mulheres vitimadas dos dias de hoje são infelizes herdeiras da infâmia inaugural, e recorrente, do que se desenrolou ao longo dos séculos, desde aquele fatídico 22 de abril de 1500.


Desafio às forças armadas


No último dia 8 de março foi comemorado o dia internacional das mulheres. Foram diversificadas as manifestações em todos os lugares do mundo. Bem verdade que (pelo menos entre nós), as comemorações tiveram mais o sabor derivado de inocente chá com torradas para madames, que a expressão de um sentimento cívico e civilizatório compatível com o momento. Excetuam-se, como não poderia deixar de ser os atos de vandalismo praticados pela turma do PT por intermédio de seus conhecidos braços armados, à frente megeras do MST, que se propuseram, e realmente efetivaram, invasão e depredação de instalações de O Globo, em claro desafio ao sistema de segurança implantado com a intervenção federal no Rio de Janeiro.

A audaciosa atitude dos invasores do jornal (estimados em quase um milhar de pessoas) não recebeu qualquer resposta das autoridades - mudas como um frade de pedra - que mantiveram, como se nada estivesse acontecendo de grave, sua rotina de bate boca com moradores e bandidos de algumas favelas selecionadas. Conforme se dizia antigamente, passaram a mão na bunda do guarda; no caso, na bunda do general.

O exército, por acaso, não possui serviço de inteligência? 

Mobilizar, como o fizeram os petistas, centenas de pessoas (mulheres na sua maioria, algumas com o rosto coberto com máscaras), para uma conduta bem próxima do mais descarado terrorismo, exige uma estrutura logística que deveria ter sido percebida com bastante antecedência pelas Forças Armadas, agora responsáveis pela Segurança carioca. 

Conforme deu no noticiário, forças da repressão só deram as caras depois que o bando, tranquilo e às gargalhadas, já havia se retirado do local bastante tempo antes. Quem eram eles? De onde vieram? Para onde foram? Quantos ônibus foram utilizados? Quais suas placas de identificação? A melhor resposta, em vista dos fatos: foram abduzidos e, portanto, desapareceram da face da Terra. 

Outra situação de grande perplexidade foi o silêncio da Rede Globo, que se absteve de relatar o acontecido no seu poderoso sistema de comunicação, não se sabe se por serenidade, conivência, covardia ou para evitar levar água ao moinho de Bolsonaro. Esta última hipótese, aos olhos de muitos, é a mais provável, sem descartar a combinação não excludente de todas as referidas e outras mais não mencionadas.

domingo, 4 de março de 2018

Urnas eletrônicas




Em praticamente todos os dias da semana os brasileiros se dirigem a uma agência lotérica, das milhares espalhadas pelo país, para fazer sua fezinha e, quem sabe, ganhar a sorte grande na mega-sena. O recibo do jogo é impresso ali na hora. O candidato a milionário tem certeza de sua validade, pois que expressa sua exata vontade de aposta. Tudo claro, limpo e insofismável. Mais confiável que a moderna jogatina eletrônica somente a tecnologia dos antigos bicheiros: vale o que está escrito!


O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, apesar da experiência acumulada na apuração de simples apostas, não consegue implantar um sistema de votação que não só processe as escolhas dos cidadãos como, também, garanta a possibilidade de se auditar os procedimentos e os resultados obtidos pelos candidatos aos diferentes cargos em periódica disputa, em conformidade com os calendários eleitorais.


Auditar, no caso, é a palavra chave. Na hipótese de uma eventual dúvida, os resultados de uma urna eletrônica qualquer poderiam ser cotejados através de uma apuração manual, sob o escrutínio de fiscais de todos os interessados.

Os partidos políticos têm o direito de colocar em dúvida a lisura e a eficiência das votações, tais quais se operam no Brasil de hoje. Eleições, afinal de contas, são coisa muito séria para ficarem sob a responsabilidade de tribunais. Basta ver como tais instituições funcionam. Até hoje não descobriram o programa fonte que foi utilizado no processamento dos resultados das eleições de 1982, no Rio de Janeiro, pela famigerada Proconsult. O governador eleito, Leonel Brizola, só não foi roubado por que botou a boca no trombone.


Quem se der ao trabalho de avaliar as regras instituídas em todas as eleições nas últimas décadas não encontrará duas que obedeceram às mesmas normas. Para cada eleição, municipal ou geral, o TSE impõe exigências novas, muitas absolutamente descabidas. Ora, gestores de processos eleitorais que agem como biruta de aeroporto, podem pedir aos súditos que lhes deem carta branca e que confiem neles cegamente, agindo como o sapo que deu uma carona ao escorpião?
  

O ceticismo de muitos em relação aos defensores das urnas eletrônicas e do modo de processamento dos dados eleitorais possui, ainda, um fundamento poderoso. Se a chamada organização criminosa – segundo a denominou o ministro Celso de Mello – aparelhou e colocou a seu serviço as principais instituições da República, conforme se depreende dos julgamentos do mensalão e do petrolão, por qual razão aquela organização criminosa, repita-se, deixaria de lado a valiosa estrutura incrustada nos tribunais eleitorais,  aquela que pode definir quem ganha e quem perde, quem manda e quem obedece?


Talvez, e não por acaso, as demais democracias constitucionais espalhadas pelo mundo (exceto republiquetas latinas, africanas e asiáticas), lancem mão de outras formas de registro de votação que não o modelo brasileiro. As desconfianças em relação às urnas eletrônicas são, pois, mais do que justas em seus fundamentos. Quem as manipula não pode ter o perfil do professor Delúbio, do mestre Zé Dirceu ou do doutor Lula da Silva.



segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Lula, o Führer redivivo?

Luiz Inácio da Silva, vulgo Lula, prepara-se para se abrigar em alguma republiqueta latino-americana, ou em algum remanescente território bárbaro nos cafundós da África profunda, comandado por algum soba sanguinário amigo. Pretende ele, dessa maneira, escapar aos constrangimentos das leis penais brasileiras em sua operação anti-crime, tal como ocorre em qualquer sociedade civilizada contemporânea (e até mesmo em outras não muito recomendáveis.) 

O que mais chama a atenção no rolo judicial em que está envolvida a vulgar criatura que encarna e dirige o petismo, e o famigerado PT, é ter demorado tanto tempo para que os tribunais lhe dessem a devida punição. Mais extraordinário, ainda, é a quantidade de operadores do Direito que se posta em defesa do condenado ex-presidente. 

É bem verdade que os nazifascistas sempre tiveram seus peritos legais para lhes dar suporte e sustentação doutrinária. O nome de Carl Schmitt nesse sentido é emblemático para o caso alemão (nos tempos de Hitler), assim como o de Francisco Campos, na época getulista, se for buscado um exemplo brasileiro mais distante. O autor da "polaca", é digno de se notar, também deixou suas digitais na formulação dos Atos Institucionais pós-1964.

Hannah Arendt cita - em seu livro Eichmann em Jerusalém -  um famoso constitucionalista alemão da época (Theodor Maunz) que pontificava: "o comando do Führer é o centro absoluto da ordem legal contemporânea". Ecos de tal delírio são ouvidos nas manifestações atuais de Lula a respeito do sistema judiciário brasileiro. 

O grupo dos onze


O corpo burocrático brasileiro, capitaneado pelo STF, mantém sob seu jugo a sociedade e a parcela democrática da estrutura de poder nacional (aquela submetida ao periódico crivo popular pela via legítima das eleições gerais).

Onze  magistrados - irremovíveis como o Pão de Açúcar e vorazes como cracas em cascos de navios - põem e dispõem sobre todo e qualquer assunto, dos mais comezinhos aos da mais alta relevância política na República. 

Decidem se uma galinha furtada será degustada pelo alegado dono da penosa, até atos administrativos privativos dos poderes Executivo e Legislativo, passando pela delimitação das competências de cada esfera de poder. 

Nessa toada legiferante, os onze sábios vão asfixiando suas presas como uma sucuri insaciável a se fartar de vítimas sacrificiais: tudo pelo Supremo, nada fora do Supremo, ninguém contra o Supremo.

Se há algo neles que lembra seu homônimo dos tempos de Brizola (e seus grupos dos onze), é a vocação subversiva contra a prevalência da ordem social. Supostamente postos na mais alta instância judiciária para defender a Constituição esbarra-se, de início, com a necessidade de se definir em que consiste o pacote normativo de que esta se compõe, a fim de pautar o largo campo de suas intromissões políticas. 


Remendada como um capote de indigente, a Carta Magna brasileira já apresenta dificuldade inicial à interpretação. Qual acréscimo ou supressão está valendo no dia de hoje? Longe de ser entendida como aquilo que nela está escrito, a Constituição é aquilo que o grupo dos onze acha que ela significa. E cada um dos iluminados pode ter uma interpretação própria, diferente, peculiar, em conformidade com suas crenças, convicções e preferências políticas e partidárias. 

Não são onze juristas reunidos em colegiado, mas onze "Humptys Dumptys", para relembrar célebre personagem de Lewis Caroll, o qual levou ao paroxismo o conceito de arbitrário linguístico. Talvez seja a hora de retomar as teses platônicas, a começar pelo que está contido no Cratilo.