segunda-feira, 11 de abril de 2016

O papel do Supremo (Editorial do Estadão)


Têm sido perturbadoras as mais recentes atitudes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Sendo a instituição à qual cabe a palavra final sobre a interpretação da Constituição, o STF é responsável por fazer valer o princípio constitucional da separação dos Poderes. No entanto, eis que o próprio Supremo se imiscui em decisões exclusivas do Congresso, ajudando a agravar a perigosa crise institucional que o País atravessa.

Com seu ativismo, o Supremo começou por interferir na delimitação do próprio rito do impeachment, afetando atribuição exclusiva do Congresso. Decidiu como deve se dar a formação das comissões responsáveis pelo processo, quem pode e quem não pode se candidatar a integrá-las e como deve ser o voto em cada caso, entre outras definições.

Ao fazê-lo, o STF pode até ter dado ao processo o necessário carimbo da legitimidade, desautorizando acusações de que estaria em curso um “golpe”, como quer fazer acreditar a presidente Dilma, mas o fato é que somente o Legislativo pode estabelecer de que forma realiza suas votações e organiza suas comissões. Como está claro na Constituição, cada Poder tem suas atribuições, em respeito a suas peculiaridades e a sua natureza, e não é do Supremo o papel de estabelecer os ritos dos demais Poderes, pois isso significa usurpar a função do legislador. É a judicialização da política.

Essa deturpação das atribuições do Supremo ficou ainda mais explícita quando um de seus ministros, Marco Aurélio Mello, manifestou recentemente a opinião de que a presidente Dilma tem o direito de recorrer à Corte caso sofra o impeachment. O magistrado deixou claro que esse direito é assegurado mesmo em se tratando de um processo concluído num rito que inclui as duas Casas do Congresso e cujo julgamento final, no Senado, é presidido pelo próprio presidente do STF. Ou seja, para Marco Aurélio, a decisão soberana do Congresso a respeito do impeachment, sacramentada pelo presidente do Supremo, não tem nenhum valor, salvo se for confirmada pelo plenário desse mesmo Supremo. Trata-se de um evidente despropósito, que atropela as prerrogativas do Legislativo e o espírito da Constituição.

O mesmo Marco Aurélio também tomou a extravagante decisão monocrática de mandar a Câmara aceitar um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, que reagiu de forma irônica, dizendo que precisava voltar ao primeiro ano da faculdade de direito para entender a decisão de Marco Aurélio, e assim explicitou o risco de desmoralização do Supremo.

Esse risco é tanto maior quanto mais ávidos pelos holofotes alguns ministros do STF parecem ser neste momento de profundo impasse político. Não tem sido incomum que esses magistrados, em busca de inapropriado protagonismo, manifestem opiniões controversas fora dos autos, o que contribui para acirrar ânimos, antecipar julgamentos e, no limite, colocar em questão as decisões do Supremo. Tal comportamento em nada contribui para a solução da presente tormenta – ao contrário, pode ajudar a agravá-la.

A crise institucional é profunda e está à vista de todos. Apesar das aparências, ela não se limita ao Executivo, liderado por uma presidente sem nenhuma legitimidade, nem ao Congresso, presidido por acusados de corrupção e integrado por parlamentares com contas a acertar com a Justiça. Também o Supremo se deixou arrastar para o olho do furacão. Seus excessos não são tão escandalosos quanto os revelados pela Operação Lava Jato, mas são igualmente perniciosos, pois contribuem para que a opinião pública perca a confiança numa instituição que vive exclusivamente disso: da confiança dos cidadãos.

É hora, portanto, de os 11 ministros daquela Corte realizarem um profundo exame de consciência, avaliando a justa medida de seus atos e das consequências de suas decisões, recolocando tanto os comportamentos individuais como as diretrizes institucionais no caminho certo, que é o rigoroso cumprimento da Constituição e das leis do País.

O Supremo, afinal, não é um Poder Moderador, todo-poderoso porque irresponsável. É um Poder como os outros, com funções bem definidas e dentro das quais deve se manter.

Celso de Mello: resposta a Lula


Os meios de comunicação revelaram ontem que conhecida figura política de nosso país, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu gravemente a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser 'uma Suprema Corte totalmente acovardada'. Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta corte suprema, traduz no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, uma reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de juízes livres e independentes, que tanto honram a magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados em regular processo judicial todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso país. A República, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja. Por isso, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso país, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do poder jamais serão toleradas e os agentes que as houverem praticado, posicionados ou não nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal.



Ainda há juízes em Brasília (Entrevista do ministro João Otávio de Noronha à VEJA)




Um dos decanos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde veste a toga há quase 13 anos, o mineiro João Otávio de Noronha deixou para trás no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o turbulento processo que pode levar à cassação da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Ex-relator da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), teve de insistir para que as avassaladoras provas colhidas na Operação Lava Jato pudessem embasar o caso que, se o processo de impeachment não prosperar no Congresso, é considerado a pedra de toque para a depuração da política brasileira. Ex-corregedor da Justiça eleitoral, Noronha recebeu o site de VEJA na última segunda-feira em seu gabinete em Brasília e defendeu o instituto do recall nas eleições, disse que as discussões para a retirada de Dilma do poder não podem ser classificadas como "golpe" e resumiu: "O eleitor não precisa aguentar o governo". A seguir, os principais trechos da entrevista.

O impeachment nem foi votado e o governo já fala em recorrer à Justiça. Isso é válido? 

O Brasil passa por um conflito político que há muito tempo não víamos. Há um processo de impeachment que tramita onde tem que tramitar, no Congresso Nacional, e que está baseado na Constituição Federal. A decisão dos parlamentares é soberana e não pode ser revista sequer pelo Poder Judiciário ou pelo Supremo Tribunal Federal. O impeachment nada mais é do que um processo político e constitucional de impugnação ao mandato da presidente da República.

Como avalia o discurso de que o impeachment seria golpe? 

Não é golpe de modo algum. Não pode ser golpe a aplicação dos institutos previstos na Constituição da República. O juízo de admissibilidade é político e é do Congresso Nacional. Se não sair o impeachment, ainda restarão abertas as portas do Judiciário no TSE. E nem venham me dizer que isso é golpe.

O argumento é o de que estão tentando reverter a vitória da presidente nas urnas. 

A votação obtida pela presidente Dilma Rousseff dá a ela uma presunção de legitimidade, mas não uma presunção absoluta. Isso quer dizer que, quando se prova a utilização do poder político ou quando recursos econômicos ilegítimos foram empregados para ganhar a eleição, comprovamos que a vontade popular foi viciada. Teríamos o mesmo resultado se a ética e a lei tivessem sido seguidas? A resposta sempre é negativa.

É o caso da campanha da presidente Dilma? 

Jamais vi na história do Brasil - e me aproximo dos 60 anos - uma eleição tão dividida, tão polarizada e com acusações tão graves. Fico triste de ver que as empresas estatais tenham sido utilizadas, segundo as denúncias, para financiar campanhas políticas. Isso é estarrecedor porque o poder econômico é utilizado de uma forma ilegal, com desvio de verbas de empresas controladas pelo governo. A Constituição não dá um salvo-conduto para prática de atos imorais, criminosos e ilegítimos. A presidente da República é uma cidadã e como tal deve ser responsabilizada pelos atos que pratica.

As discussões sobre o momento político são acompanhadas por críticas ao juiz Sergio Moro. O senhor acha que ele atua como justiceiro? 

Essas críticas são muito levianas. O juiz Moro é decente e correto. Não vi nenhum inocente preso até hoje por ele e quero que me apontem onde estão esses inocentes. Não vi nenhuma perseguição feita por ele. Tudo corria bem até que ele pegou um determinado figurão petista, que passou a receber o apoio de ministros dos mais variados setores no Judiciário brasileiro. Se há indícios de que ele praticou ilícitos, por que ele não pode ser tratado como os demais? Onde está escrito na Constituição que ele merece tratamento diferenciado? Um dos críticos disso, o ministro Marco Aurélio Mello, vivia dizendo no Supremo e principalmente no Tribunal Superior Eleitoral que o processo não se julga pela capa. Se não se julga pela capa ou pelo nome da parte processada, por que dar tratamento diferenciado a um ex-presidente da República? Por que nessa hora vai olhar a capa do processo e não olha a capa quando o processado é o Joaquim da Silva ou o José Pereira do interior? Tenho o maior apreço e respeito pelo trabalho que o juiz Moro está fazendo. Ele é digno de elogios.

O senhor compartilha da tese de que o petrolão foi um projeto criminoso de poder? 

Há uma coisa muito grave na República Federativa do Brasil e que envolve autoridades políticas antes intocáveis. Agora o amadurecimento da democracia nos levou a investigar a todos. De pouco tempo para cá todos respondem por aquilo que fizeram. O Brasil mostrou sua maturidade democrática quando, por exemplo, o juiz Sergio Moro teve essa coragem e precisava ter de chegar aos intocáveis. Não temos que temer ninguém. Não temos que temer o grito de ninguém, seja quem for que esteja a gritar. Ninguém pode se achar intocável ou acima da lei. Como juiz, tenho orgulho de ver que este moço teve a coragem necessária para desvendar o que subjaz atrás de todo esse esquema de corrupção. Entre os investigados, ninguém diz 'eu não fiz, eu não pratiquei'. Só se diz 'a ação foi ilegal'. Ninguém contesta os fatos e nem há como contestar fatos que restaram gravados e divulgados e cujas vozes eram publicamente conhecidas.

A recente decisão do STF de executar sentença e permitir prisões já em segunda instância ajuda no combate à corrupção? 

Temos que interpretar até onde deve ir a presunção da inocência. Quando a interpretação da presunção da inocência importa no juízo absoluto de impunidade, como vinha acontecendo, não se estava assegurando nenhuma garantia constitucional, e sim burlando a garantia constitucional. Uma decisão proferida por um juiz de primeiro grau, confirmada por um tribunal, significa que já temos dois pesos no sentido da culpabilidade. Não me parece razoável que a execução da pena possa ser postergada e retardada em razão de um simples recurso ao tribunal superior. Caberá ao Supremo e ao STJ analisar caso a caso se a prisão pode causar um dano irreparável. É um recado claro de que acabou a impunidade com fundamento em meras questões formais.

Na posse de Lula, Dilma atacou Moro e criticou as manifestações de ruas. Chegou a comparar os acontecimentos ao início do nazismo. 

A presidente Dilma deve estar muito atordoada e não sabe o que está falando. Conheço uma série de cidadãos que foram para as ruas porque estão descontentes, porque se sentiram ludibriados pela política e pelo discurso de campanha não cumprido. Eles foram às ruas porque, no dia seguinte à proclamação do resultado do segundo turno, tínhamos uma ação totalmente diferente daquela pregada. Nas manifestações pró-governo, vi notícias de ônibus vindo do interior para trazer manifestantes, manifestantes recebendo dinheiro. Há uma diferença muito grande entre uma manifestação e outra. Uma é induzida, organizada. A outra é natural. Todo mundo sabe o que foram as manifestações pró-impeachment. O povo elege e não pode tirar? Lamentavelmente a nossa Constituição não criou um instituto para isso.

O senhor defende um referendo ou recall do mandato? 

Talvez fosse o caso de o impeachment nem ser decidido pelo Congresso, mas diante de uma consulta pública à população, como um recall. Esse é o meio mais democrático de se fazer. Aí ninguém vai ter coragem de falar em golpe. Todos nós sabemos o motivo do desagrado com o governo. Temos um país em uma situação crítica. Depois de muitos anos de estabilidade econômica, temos um país economicamente em estado de desastre, com déficit orçamentário, inflação retomando, desemprego. Temos uma situação econômica desastrosa e nos últimos 20 anos não tínhamos visto isso. O eleitor não precisa aguentar isso. Como não temos um recall, o remédio previsto na Constituição é o impeachment.

Bonzo brasileiro


Quando da guerra do Vietnam, religiosos budistas (bonzos) se auto imolavam em praça pública colocando fogo em suas vestes. Talvez, não exista manifestação mais terrível de inconformidade que esta, a de queimar, até a morte, por um ato voluntário.




Neste último fim de semana o povo brasileiro tomou conhecimento de mais uma tragédia, em Brasília. Às portas do Palácio do Planalto, um bonzo nativo, como a coroar todo um conjunto de desatinos produzidos durante o governo lulo-petista, ateou fogo em si próprio. Pelo noticiário disponível, teria queimado 90% do corpo. 




Enquanto policiais e bombeiros não sabem o que fazer, o infeliz suicida jaz deitado no chão, inerte. Dona Dilma, certamente, estaria, àquela hora, se empanturrando no café da manhã, enquanto conspirava para manter a vasta boquinha que a sustenta e a seus alegres fâmulos.    

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Petista reconhece: Dilma é ex-presidente

Um dos principais líderes do PT - deputado Paulo Pimenta - jogou a toalha. Reconheceu que a madame nefasta já não é mais presidente. Nada como um ato falho (obrigado, Freud), para repor as coisas nos seus devidos lugares. O vídeo abaixo é impagável.

Deputado petista reconhece: Dilma é ex-presidente



Carta aberta à Procuradoria-Geral da República (Bolivar Lamounier)



SÃO PAULO, 06.04.2016

Exmo. Sr. Dr.
RODRIGO JANOT
DD. Procurador-Geral da República
BRASÍLIA – DF

Sr. Procurador,

Valho-me da presente para encarecer a necessidade de uma intervenção urgente e enérgica por parte de Vossa Excelência no sentido de coibir a compra de votos de deputados federais, orquestrada e conduzida pelo Sr. Luís Inácio Lula da Silva.

Praticada às escâncaras, em plena luz do dia, sem qualquer disfarce ou rebuço, a referida ação vem sendo amplamente noticiada pela imprensa de todo o país, não faltando sequer a informação do locus faciendi escolhido pelo ex-presidente: o hotel Golden Tulip, em Brasília.

Que se trata de uma prática criminosa, não há dúvida. Faz apenas três anos que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, cujo objeto era exatamente o mesmo: a compra de consciências e votos de congressistas. Daquele julgamento resultou a prisão de vários integrantes da “organização criminosa” que a concebeu e perpetrou, alguns dos quais continuam detidos.

Não há como ignorar que o famigerado “mensalão” aconteceu durante o período presidencial do Sr. Luís Inácio Lula da Silva.

Como bem sabe Vossa Excelência, os antigos “coronéis” do interior nordestino tornaram-se conhecidos como os grandes vilões de nossa história política. Mas, justiça seja feita, por execráveis que fossem suas ações de aliciamento eleitoral, eles as praticavam com recursos próprios, não com cargos e verbas públicas, como ocorre atualmente nas dependências do mencionado hotel brasiliense.

A imperiosa necessidade da intervenção de Vossa Excelência encontra-se, pois, claramente configurada, de um lado, pela jurisprudência do STF, firmada em conexão com Ação Penal 470 e possivelmente com outras mais; do outro, pela alta conveniência – reforçada pela proximidade da votação inicial do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pelo plenário da Câmara Federal - de impedir o prosseguimento da prática delituosa em curso, implicando inclusive a detenção preventiva de seu autor.

Sem outro particular, reitero-lhe nesta oportunidade os meus votos de elevada estima e apreço.

Respeitosamente,


Bolívar Lamounier

quarta-feira, 6 de abril de 2016

MBL e a cassação de Marco Aurélio Mello (Reinaldo Azevedo)


O Movimento Brasil Livre decidiu entrar nesta quarta com um pedido de impeachment de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo. Faz muito bem! Acho mesmo que é o caso. Como já escrevi aqui, é evidente que o ministro foi além de seus limites numa série de atitudes, todas elas incompatíveis com o cargo.

Vamos ver: o Inciso II do Artigo 52 da Constituição define que cabe ao Senado “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.” Assim, a denúncia tem de ser feita ao Senado.

E quais são os crimes de responsabilidade de um ministro do Supremo? Eles estão definidos no Artigo 39 da Lei 1.079 — aquela do impeachment —, a saber:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

Mas Marco Aurélio fez uma ou mais dessas coisas? Bem, a meu ver, duas, e o pedido de impeachment é plenamente justificado. Mais: se Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, seguir as regras defendidas pelo próprio Marco Aurélio, só lhe cabe aceitar de pronto a denúncia e mandar instalar uma comissão.

Vamos lembrar: contrariando o Regimento Interno da Câmara e clara jurisprudência do Supremo, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando que a Presidência da Câmara instale uma comissão para avaliar uma denúncia com vistas ao impeachment de Michel Temer, vice-presidente da República.

Eduardo Cunha (PMDB-RJ) havia negado tal denúncia, apresentada por um advogado mineiro. Este entrou com um mandado de segurança no Supremo, de que Marco Aurélio foi relator. O ministro concedeu uma liminar, atropelando regimento e jurisprudência. Imaginem só: Cunha já negou 39 pedidos de impeachment contra Dilma. E há mais oito pendentes. E se todos decidirem recorrer?

Mas essa é só questão, vá lá, que evidencia o absurdo da coisa. O que resta claro é que o ministro está ignorando, de maneira deliberada, diplomas legais — incluo aí a jurisprudência — que o impedem de conceder a liminar.

É inquestionável que os itens 4 e 5 do Artigo 39 da Lei 1.079 estão sendo feridos. Marco Aurélio está sendo “patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” — vale dizer: está investindo na confusão, no confronto, na balbúrdia — e está procedendo “de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções”.

E que se note: tal atitude — e a lei está aí justamente para coibi-lo — vem à esteira de uma sequência de provocações que só têm contribuído para tornar mais tenso um ambiente que já anda bastante carregado.

Marco Aurélio concedeu entrevistas em que, abertamente, contesta aqueles que apontam que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade — ele pode ter essa opinião, mas que a reserve para os autos — e acusa, de forma genérica, sem identificar os alvos, a existência de autores que estariam mancomunados numa espécie de complô contra a presidente. Foi além do ridículo. E do aceitável também.

Pior: no caso em questão, Marco Aurélio milita contra aquela que tem sido a sua linha mais constante de intervenções e votos no Supremo: a não-interferência de um Poder em Outro. O homem decidiu, no entanto, ser um “intervencionista” só nesses dias de impeachment. 

Eu jamais me esquecerei que ele esteve entre aqueles que, em nome da independência dos Poderes, afirmaram que cabia a Lula decidir se o terrorista Cesare Battisti ficaria ou não no Brasil, embora o próprio Supremo tenha considerado o refúgio ilegal. E o que argumentou o doutor? Que a Corte não poderia cassar uma prerrogativa do presidente da República, independentemente da legalidade ou não do refúgio porque, afinal, decidir era sua (de Lula) competência indeclinável.

A liminar concedida determinando a instalação da comissão para avaliar o impeachment de Temer, portanto, além do absurdo em si, caracteriza-se por ser parte de uma ação que parece consciente e que conduz à desídia, não ao entendimento. E isso tem como corolário a quebra do decoro.

Quando se diz que, nas democracia, há a tripartição do poder em Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e que estes devem ser independentes e harmônicos, quer-se dizer que nenhum deles será soberano. Ou democracia não há. O fato de o Judiciário ser, no mais das vezes, a última palavra não lhe confere a prerrogativa de ser arbitrário nem a seus membros a licença especial para fazer política com a toga nos ombros.

Por isso, o Poder Legislativo, por meio do Senado, pode, sim, impichar um ministro do Supremo.

É claro que é difícil. Ninguém é ingênuo. É, sim, pouco provável. É quase certo que Renan vá jogar no lixo o voto de Marco Aurélio sobre a Câmara e recusar ele mesmo o pedido. Mas o MBL cumpre uma função importantíssima para a política, para a cidadania e para a sociedade do esclarecimento: põe o dedo na ferida.

A atuação deletéria do ministro Marco Aurélio, neste momento, merece o devido registro histórico e o claro repúdio.