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quinta-feira, 14 de abril de 2016

A queda de Dilma



Em seu famoso filme sobre Hitler, o diretor Oliver Hirschbiegel retrata as últimas horas do tirano. Recolhido em seu bunker, cercado apenas por um reduzido número de fâmulos, o abominável chanceler destila até o fim sua sociopatia primordial. O melhor do filme, no entanto, é servir de base para paródias diariamente divulgadas pela internet. Dona Dilma parece seguir pelo mesmo caminho de Hitler, numa cabal demonstração de que a vida pode imitar a arte. Entrincheirada no palácio de Planalto, a madame ensandecida vê demônios, golpistas e inimigos por todos os lados querendo ocupar seu trono.

Quem duvidar de que algo estranho se passa com ela, basta observar seus olhos sempre esbugalhados e a postura corporal canina, desafiadora, como a chamar qualquer um, por qualquer dá cá esta palha, para uma briga de tapas e unhadas. Alguém teria coragem de entrar num elevador junto com ela? Pois é esta senhora, com a tampa do caixão já a lhe ser pregada, que se debate furiosamente querendo fugir ao destino que ela mesma traçou. Suas escolhas, pelo terrorismo armado, ontem, e pela violação das leis do país, hoje, notadamente a Constituição Federal de 1988, são as causas únicas do processo de impeachment a que está sendo submetida pelo Congresso da República.

Cercada de tipos os mais extravagantes – basta conferir as figuras que ocupam, ou já ocuparam, seu exótico ministério – a implausível senhora revela, à medida que se aproxima do final o seu show macabro, a mais absoluta falta de compostura política: “daqui não saio, daqui ninguém me tira”, em retórica mambembe mal parodiando o clássico samba de Zé Kety. As lideranças majoritárias do Brasil, no entanto, cobram sua saída imediata. Realmente, é difícil suportá-la. Nas pessoas decentes ela só causa gastura. Só apoiam sua permanência no governo os parasitas costumeiros, que vivem de adjutórios extraídos da vasta cornucópia do erário: sindicalistas, professores, artistas e intelectuais chapas brancas, gente agraciada pelas bolsas de diferentes tipos e dimensões. Marx diria que, cevados à base de “salsichão e alho”, custam  um preço até que bem baratinho. Na falta do agrado clássico a esses comensais, pode-se apelar para a mortadela de carne de cavalo e para a tropical tubaína.

O Brasil passará pelo necessário processo de purificação; anos e anos, talvez décadas. A grande lição a ser aprendida, e cultivada, é não deixar a hidra sobreviver com suas inumeráveis cabeças. A complacência com os crimes e transgressões petistas, que não começaram agora quando chegaram ao poder, mas vem de muito longe, desde seu nascedouro como partido, deve ser uma política pública, uma decisão de Estado. A Constituição alemã proíbe a existência de partidos que atentem contra a Federação, pelo conteúdo de seus programas partidários ou pela conduta de seus membros. Eis aí um bom exemplo para nós. Reduziria, e muito, o banditismo político nacional. Veja, a seguir, o artigo a respeito:

Artigo 21

[Partidos]

(1) Os partidos colaboram na formação da vontade política
do povo. A sua fundação é livre. A sua organização interna
tem de ser condizente com os princípios democráticos.
Eles têm de prestar contas publicamente sobre a origem e
a aplicação de seus recursos financeiros, bem como sobre
seu patrimônio.

(2) São inconstitucionais os partidos que, pelos seus objetivos
ou pelas atitudes dos seus adeptos, tentarem prejudicar ou
eliminar a ordem fundamental livre e democrática ou por
em perigo a existência da República Federal da Alemanha.
Cabe ao Tribunal Constitucional Federal decidir sobre a
questão da inconstitucionalidade.

(3) A matéria será regulamentada por leis federais.


segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Os partidos na Constituição da Alemanha



Após a trágica experiência do período hitlerista, o povo alemão acordou para as consequências de se permitir o funcionamento de organizações como o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães - o Partido Nazista.

O Brasil também ainda acordará de sua letargia. A atual campanha eleitoral coloca a nu a natureza totalitária e predatória do Partido dos Trabalhadores - o PT. Um remédio constitucional, para permitir ao Brasil se precaver contra os atentados às instituições, está posto no artigo 21 da Constituição da República Federal da Alemanha que segue abaixo. Os constitucionalistas brasileiros, que apreciam tanto as doutrinas alemãs, bem poderiam por a circular tão singela formulação. 

"Artigo 21

[Partidos]

(1) Os partidos colaboram na formação da vontade política do povo. A sua fundação é livre. A sua organização interna tem de ser condizente com os princípios democráticos. Eles têm de prestar contas publicamente sobre a origem e a aplicação de seus recursos financeiros, bem como sobre seu patrimônio.

(2) São inconstitucionais os partidos que, pelos seus objetivos ou pelas atitudes dos seus adeptos, tentarem prejudicar ou eliminar a ordem fundamental livre e democrática ou por em perigo a existência da República Federal da Alemanha. Cabe ao Tribunal Constitucional Federal decidir sobre a questão da inconstitucionalidade.

(3) A matéria será regulamentada por leis federais".