sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Sátiros encanecidos


Velhos sátiros gostam de carne nova. Inspiram-se no edificante exemplo do rei Davi que, muito friorento, e já nos estertores de sua longa vida, dormia abraçado com Abisague, formosa e jovem virgem, posta a ele para lhe aquecer a carcaça nas frias noites daquele áspero oriente, sem contudo chegar ao paroxismo de tê-la conhecido. Só o calorzinho de uma perfumada pele cor de pêssego já era o bastante para Davi bem adormecer, entoando loas infindas ao Senhor. 

Deixando de lado a inspiração bíblica, pode-se apelar ao explicativo e popular ditado "para cavalo velho o remédio é capim novo", quando homens idosos se achegam com parceiras que poderiam ser suas netas. Claro que para evitar discriminação de gênero, costuma-se dizer também, em justa contrapartida, que "para égua velha o remédio é mandioca puba".

Famoso por sua concupiscência, o ex-presidente, e recém viúvo, Lula da Silva tem, agora, a oportunidade de se igualar a alguns dos ocupantes, ou ex-ocupantes, de cadeira presidencial. Há exemplos em todos os lugares do planeta. Nada de barangas, por favor. Melhor variar, deixando de lado material reciclado contemporâneo. Gatinhas há aos montes, todas seduzidas pelo afrodisíaco do poder, ou por sua expectativa. Sassaricam por aí trêmulas, loucamente desejosas por um pitéu de boa cepa. E, sobretudo, fugir de estagiárias. Por causa de uma destas, Clinton entrou pelo cano.  

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Fachin nega recurso a perigosa meliante



O título da matéria  aqueceu o coração dos brasileiros. Sim! O aparentemente manso ministro do STF está botando pra quebrar com seu chicote justiceiro. Fachin colocou mais uma pequena pedra no muro da segurança psíquica de cidadãos tão carentes desse sentimento de bem estar. Que se cuidem os enrolados com a Lava Jato. Qual o zorro, seguido pelo tonto e fiel amigo índio – o ministro Lewandowski – Fachin mostrou (conforme se lê abaixo), que não está para brincadeiras.  Não haverá moleza para a bandidagem que cair em suas mãos. Se para um crime de R$42 reais (isso mesmo, quarenta e dois reais, por extenso, para que não pairem dúvidas), o ferrabrás foi impiedoso, triste será o destino dos acusados de desvio na casa dos milhões e, até mesmo, bilhões de reais. A um observador qualquer, por mais ingênuo que seja, o posicionamento do ministro Fachin sinaliza tempos duros para a organização criminosa que assaltou o país, em especial a turma do PT. A moçada deveria começar a pensar seriamente no harakiri dos japoneses.

Vamos à matéria da VEJA.

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“O ministro do Supremo  Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta terça-feira habeas corpus a uma mulher de 39 anos, presa em flagrante em 2011 por ter tentado furtar de um estabelecimento comercial de Varginha (MG) dois desodorantes e cinco frascos de chicletes, cujo valor atualizado soma R$ 42. O recurso da defesa tinha o objetivo de arquivar o processo criminal. Nada se informa se e quando ela foi solta.

Fachin é o novo relator no STF da Lava Jato, considerada a maior operação de combate à corrupção da história do país e terá que decidir, entre outras coisas, sobre a concessão de habeas corpus a acusados de se beneficiar de quantias milionárias obtidas irregularmente em transações com o poder público.

A discussão da concessão do habeas corpus foi um dos temas da primeira pauta no ano da Segunda Turma do STF, a mesma que julga os casos da Lava Jato.
Para o ministro, a tese da insignificância penal, em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e que foi restituído ao estabelecimento – sustentada pela Defensoria Pública -, não poderia ser aplicada devido ao fato de a mulher ser reincidente nesse tipo de crime.

Ele acompanhou a decisão do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que ficou evidenciada nos autos a reiteração criminosa da ré. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo indeferimento do HC.

Antes, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam negado o habeas corpus pelo mesmo motivo. O parecer do Ministério Público Federal também foi pelo indeferimento.
O habeas corpus, no entanto, foi concedido pelo STF porque os outros três ministros da Segunda Turma discordaram de Lewandowski e Fachin. Votaram pela concessão Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Dias Toffoli argumentou que a ré pegou os produtos na gôndola, colocou-os na bolsa e passou pelo caixa sem pagar e que somente depois é que o funcionário do estabelecimento acionou a guarda municipal. O ministro disse que muitas vezes, nesses casos, em que os clientes têm acesso direto aos produtos e há fiscalização, o estabelecimento espera a pessoa sair para só então abordá-la, em vez de fazê-lo diretamente na passagem pelo caixa e, ainda dentro do estabelecimento, cobrar pelos produtos. “Nesse tipo de conduta, em que há vigilância, estamos diante da inexistência de tipicidade, porque a agente poderia ser abordada dentro do supermercado e cobrada”, assinalou.
Celso de Mello lembrou o princípio da ofensividade para afirmar que danos sem importância devem ser considerados atípicos. Ele rejeitou a chamada perseverança criminal, uma vez que não se pode falar em reiteração se não existe condenação penal contra a ré. “Isso ofende inclusive o postulado da presunção da inocência”, concluiu.” 
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Por trás daquela carinha meio sonsa, com seu bigodinho anacrônico, esconde-se um justiceiro, um Jerônimo, o herói do sertão, secundado pelo moleque Saci travestido de Lewandowski.



domingo, 5 de fevereiro de 2017

Faltou prudência (Estadão) ou "Mais uma Barrosada"

Homens públicos, especialmente os que desempenham funções que podem mudar a vida dos cidadãos, devem se pautar sempre pela prudência ao se manifestar. Ao contrário das pessoas comuns, cuja opinião, isoladamente, não tem quase nenhum efeito sobre as decisões de maior impacto para o País, esses homens públicos não podem expor o que pensam sem antes pesar cuidadosamente suas palavras, pois estas, de uma forma ou de outra, terão peso no debate nacional – e uma opinião exposta de forma inconsequente pode ajudar a distorcer esse debate, levando a conclusões deletérias para o País. Assim, causou espanto a ligeireza com que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso tratou recentemente da questão da legalização do uso de drogas.

Em uma conversa com jornalistas no dia 1.º passado, Barroso disse que a crise no sistema penitenciário enseja “agudamente” a discussão sobre as drogas, pois a atual política de repressão ao narcotráfico acaba por colocar nas cadeias jovens “que não são perigosos” e que, segundo seu raciocínio, ali se tornarão verdadeiros criminosos. O ministro sugeriu então que se fizesse uma experiência, legalizando primeiro a produção, a distribuição e o consumo de maconha, taxando o produto como se faz com o cigarro.

“A primeira etapa, ao meu ver, deve ser a descriminalização da maconha. Mas não é descriminalizar o consumo pessoal, é mais profundo do que isso. A gente deve legalizar a maconha”, perorou Barroso, como se estivesse em uma mesa de bar. “Isso quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade”, continuou ele, seguro de que descobriu a fórmula mágica para acabar, de uma vez por todas, com essa terrível chaga mundial. A certeza é tanta que Barroso foi além: “Se der certo com a maconha, aí eu acho que deve passar para a cocaína e quebrar o tráfico mesmo”.

A impropriedade da afirmação do ministro do STF, que deveria se limitar a se pronunciar nos autos dos processos que julga, só não é maior do que sua afetada ingenuidade. Qualquer um minimamente informado sabe que não basta legalizar uma ou outra droga para “quebrar o tráfico”. Mesmo que todas as drogas fossem legalizadas o tráfico não acabaria, pela simples razão de que a regulamentação do comércio de drogas forçaria a criação de um mercado paralelo, em que os entorpecentes seriam vendidos por preços mais baixos. É o que acontece, por exemplo, com a indústria do tabaco, que enfrenta o contrabando de cigarros, que hoje representa 30% do mercado nacional.

É ocioso, contudo, opor argumentos racionais às alegações de Barroso, porque se trata de uma falsa questão. O consumo de entorpecentes já está, na prática, descriminalizado, a julgar pelo que vai na Lei Antidrogas (11.343/06). A questão, para Barroso, é a prisão dos que ele chama de “pequenos traficantes”. Segundo o ministro, “um dos grandes problemas que as drogas têm gerado no Brasil é a prisão de milhares de jovens, com frequência primários e de bons antecedentes, que são jogados no sistema penitenciário”.

São, diz ele, “pessoas que não são perigosas quando entram, mas que se tornam perigosas quando saem”. O ideal, portanto, seria “superar preconceitos” e “lidar com o fato de que a guerra às drogas fracassou e agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai perigosa”.

Ora, a seguir-se a lógica do ministro Barroso, a crise penitenciária estará resolvida no dia em que nenhum jovem for conduzido à cadeia, seja por que crime for. Em vez de lutar para melhorar as prisões, basta que se rasguem os diplomas legais. A esse ponto chegou o ativismo que ora impregna os discursos e as atitudes de muitos hoje no Judiciário, a começar por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, a quem justamente cabe guardar a Constituição, e não reinventá-la. Esquece-se também o ministro que é o dinheiro que um jovem bem nascido dá ao inofensivo passador de “pacos” que paga a bala que matará uma mãe, um pai, uma criança. A esse ponto não chega a preocupação do cidadão que exerce seu sagrado direito de dar palpites.


Por fim, mas não menos importante, a questão das drogas não pode jamais ser tratada com leviandade. As cracolândias espalhadas pelas grandes cidades mostram os efeitos das drogas para quem quiser ver. Não é com inconsequência, travestida de humanismo, que esse problema será resolvido.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O pai e a mãe do porco-espinho (Humberto Werneck)


"Não garanto nada, mas acho que estou curado da mania que tive, quando menino, de sair usando palavras e expressões que acabara de ouvir ou ler pela primeira vez. Com o risco, já contei, de provocar pasmo ou gargalhadas entre os circunstantes - como no dia em que, tendo ouvido meu pai dizer “o diabo a quatro”, tratei de passar adiante, crente que estava abafando, o que a meus ouvidos chucros soara como “diabo aquático”. O demo, já pensou?, a dar braçadas no seu caldeirão fervente...

O desastre vocabular me fez cauteloso, levando-me a frequentar mais amiúde os dicionários que tínhamos em casa, o Caldas Aulete e o Laudelino Freire. Em nenhuma parte, porém, encontrei explicação para a ameaça inusitada que ouvi de meu pai, no dia em que chegou ao seu conhecimento a estripulia que um de nós havia perpetrado no colégio: “Eu te mando pro Acre!”, bramiu o velho, na verdade mal chegado aos 40 anos.

Só fui decifrar o enigma quando, já marmanjo, li sobre as centenas de moradores do Rio de Janeiro que, por seu envolvimento nas revoltas da Vacina e da Chibata, em 1904 e 1910, foram condenados ao degredo no mais remoto rincão do país, aquele que, em alusão aos campos de trabalhos forçados da União Soviética, alguém chamou de “a Sibéria do Brasil”.

Imagino que o papai tenha ouvido a expressão dos lábios do pai dele - do qual, além do prenome, Hugo, herdou asperezas de macho que a vida haveria de aplainar. Não era brincadeira o dr. Hugo Furquim Werneck, falecido 10 anos antes de minha chegada ao mundo, avô cujos verdadeiros traços fui conhecer não nos relatos hagiográficos de meu pai e tios, mas no retrato que dele pinta, em copiosas páginas de Beira-Mar, o ex-aluno Pedro Nava. Pouco menos que um verdugo, aquele Hugo: diretor da Escola de Medicina de Belo Horizonte, quis expulsar o Nava a poucos meses de formar-se.

Órfão aos 16 anos, meu pai foi uma das raspas do enorme tacho reprodutivo - 13 filhos - do Dr. Hugo e Dona Dora. Décimo primeiro a chegar, até por isso terá penado menos que os mais velhos sob o rigor de um homem em quem a correção de caráter convivia com espinhenta severidade no trato com o semelhante.

Ao contrário dele, falecido cedo, aos 56, meu pai teve tempo e condições de, como os antigos automóveis, amaciar com o uso, tendo para isso contribuído, e muito, a delicadeza de minha mãe, com quem viveu por mais de meio século. Tolerante com os filhos mais novos, com os mais velhos foi bem duro - ao ponto de os felizardos que o pegaram já amaciado se dizerem frutos de um segundo casamento dos mesmos Hugo e Wanda.

Reconheço no meu pai uns traços fortes que terá herdado do meu avô. Não chegou a nos mandar para o Acre, mas recorreu com frequência a um arsenal de punições digno do professor de Pedro Nava. Vistos de hoje, quando já não doem nem revoltam, os castigos que o papai nos aplicava tinham um quê de homeopatia, pois em geral guardavam relação com o malfeito. Que nem o pai dele, que, tendo apanhado um filho com cigarro aceso, lhe fez fumar o maço inteiro, que por isso ficou sendo o último.

Um dia, ao se dar conta de que eu, discretamente, ia dizimando uma garrafa de Old Parr, meu pai me fez beber o resto. Com é que o que o nosso ébrio gosta de beber uísque?, ironizou. Com leite, respondi no mesmo tom - e paguei o intragável preço de sorver, de cara boa, uma beberagem morna cuja lembrança ainda hoje me nauseia. 

Em outra ocasião, na minha ausência, mandou jogar fora meia garrafa de cerveja preta - munição de minha mãe para incrementar a amamentação - e abastecê-la com outro tanto de café gelado e salgado, mistura da qual um gole ávido e gordo chegou a me descer pela garganta antes de voltar estrepitosamente à luz.

Uma das meninas, durante a refeição, brincava com a argola do guardanapo, desafiando a proibição paterna? Diante da mãe e dos irmãos, que não podiam rir, teve que encaixar na boca a argola de ebonite e assim permanecer por uns minutos, chorando um choro cilíndrico de vergonha e raiva. 

Um dia, chegando em casa, dei com um dos irmãos pendurado no flamboyant do jardim, qual presunto em viga de armazém, como penitência por ter dado uma de Tarzan no galho em que o pai enganchara uma gaiola. Outro, por ter fuçado numa pilha de materiais de construção, foi sentenciado a passar longos minutos com os braços abertos e um tijolo em cada mão.

Mais uma. Na ausência dos pais, eu e um dos irmãos encenamos uma missa, para a qual fizemos hóstias de miolo de pão, uma recheada de sal, outra de pimenta, que demos em comunhão a duas das meninas. Não me lembro se sobrou para mim, mas não esqueço do meu coroinha a esguichar lágrimas desencadeadas por uma colherada de pimenta braba.


O que ficou da pedagogia rude de um pai que a humildade, o tempo e os filhos se encarregaram de adoçar, fazendo dele uma pessoa bem melhor que as encomendas? Virou conversa boa de família, historinhas em que ele próprio achava graça. Provar de seu “veneno” - não era assim também que funcionava seu esquema educativo? De minha parte, nada ficou de mágoa nem ressentimento. Nenhuma sombra em meu amor por ele. Foi às vezes duro? Muito mais sofreu a mãe do porco-espinho - dito que aprendi com um gaiato no colégio e, claro, tratei de usar na primeira oportunidade, antes mesmo de saber o que foi que se passou com a desditosa genitora do ouriçado roedor em questão.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Delações sem fim, criminosos sem pena (Estadão)



Conforme noticiou o Estado, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso desde novembro passado, estuda pedir acordo de colaboração premiada. Ciente de que são bastante reduzidas suas chances de derrubar por meio de habeas corpus os três decretos de prisão expedidos contra ele, almeja melhorar sua situação dando informações relevantes para a elucidação de outros crimes e a responsabilização de outros criminosos. 

Cabral não é o primeiro caso nem parece que será o último. Volta e meia divulga-se, por exemplo, a disposição do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha de colaborar com a Justiça e assim ter reduzidas suas penas. Desde a instauração da Operação Lava Jato, o País assiste a um bom número de delações, feitas e outras tantas ainda em andamento. Agora, a delação mais esperada é a de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva o nome de sua família. Só nesse ramo da Lava Jato consta que haja 77 delações.

Não há dúvida de que as delações premiadas podem ser um ótimo instrumento de investigação, rompendo o silêncio e a cumplicidade das organizações criminosas. É um acordo – o Estado oferece um significativo benefício na pena do criminoso em troca de informações que permitam elucidar outros e maiores crimes. Essa foi a experiência internacional que motivou o Brasil a introduzir, em seu ordenamento jurídico, a possibilidade da colaboração premiada. 

Atualmente, várias são as leis que preveem a delação, como a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e a Lei de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006). No momento, a Lei 12.850/2013, sobre as organizações criminosas, é a que contempla de forma mais completa a colaboração em troca da redução de penas. Seu art. 4.º diz: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada”.

Comparada com a experiência internacional, trata-se de uma legislação bastante generosa com os delatores. Não raro se permite, em outros países, apenas um único colaborador da Justiça para cada crime. Aqui, parece não haver qualquer restrição de número de delatores. Todos dizem um pouco mais do que os investigadores já sabiam e ao final todo mundo tem sua pena reduzida. Ao contrário do objetivo inicial, a delação passa a ser vista como um meio para a impunidade, ainda que relativa. Todo mundo fala algo e todo mundo vai para casa mais cedo. Ora, isso é evidente abuso do instrumento da delação.

Além dessa banalização, aqui parece se aceitar a delação de todas as pessoas envolvidas no crime, seja qual for a sua posição hierárquica na organização criminosa. O habitual em outros países é que a colaboração premiada seja um meio para chegar aos líderes do crime. No Brasil, qualquer um, mesmo que esteja na mais alta posição na cadeia do crime, pode delatar. É de perguntar: quem o chefe da quadrilha irá delatar? Vale a pena diminuir a pena do chefe da quadrilha em troca de informações menores? Corre-se o risco de que o desejo de que nenhum crime fique sem solução – fazendo mil e um acordos de delação premiada – leve a que nenhum criminoso cumpra por completo sua pena. Tal sistema não é muito racional.

Se os elementos probatórios obtidos contra o ex-governador Sérgio Cabral são tão sólidos que ele só vê meio de diminuir a pena com a delação premiada, quais informações tão relevantes ele terá a dar para que se firme um termo de colaboração e sua pena seja reduzida?

Até aqui a delação teve um papel essencial para o bom andamento da Lava Jato. Por que, então, banalizar seu uso?


quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Museu da corrupção

Paul Virilio propôs a criação de um museu dos acidentes. Estes não teriam natureza contingente, mas necessária. A cada invenção humana cria-se, concomitantemente, a possibilidade (que variará ao longo do tempo), de um acidente peculiar. Barcos criaram a chance do naufrágio; trens de ferro, o acidente ferroviário; aviões, os acidentes aeronáuticos . 

O mesmo raciocínio poderia ser aplicado às fraudes, trapaças, subornos, peita e outras formas notórias. Isso daria lastro para a criação de um Museu da Corrupção. Material para isso não faltaria. O foco do projeto ficaria restrito às façanhas nacionais. Cada país criasse o seu próprio museu. No futuro - quem sabe? - com a aproximação crescente entre países e povos, caberia pensar num modelo museológico transnacional devotado à corrupção. O Brasil, é importante destacar, tem legitimidade para liderar essa obra pioneira. 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Teori, Eduardo Campos e Ulisses Guimarães


A morte do ministro Teori Zavascki acende, mais uma vez, o velho debate brasileiro sobre a ética na política. Veja-se o caso de Lula. Não foram poucas as críticas sofridas por ele a propósito das suas relações promíscuas com a plutocracia dominante. Sua conduta no mensalão e no petrolão chegou a ser objeto de escárnio para humoristas e artistas, conforme se pode ver na composição "Não é nada meu", do sambista Boca Nervosa.

Não é nada meu

Sim, talvez tenha razão o antigo metalúrgico (e é triste defender Lula em alguma coisa que lhe diz respeito), ao afirmar que não tinha apartamento no Guarujá, nem sítio em Atibaia e, muito menos, avião para passear pra lá e pra cá: é tudo de um "amigo meu". Os que o criticam, mais que de forma injusta e discriminatória, estariam somente exercitando nossa proverbial hipocrisia, vendo um cisco no olho alheio, esquecendo-se da trave nos próprios olhos. Outros, igualmente, se refestelam no uso gratuito de patrimônio de terceiros, sem que recebam maiores censuras por seus atos imprudentes. Paira, aliás, um silêncio quase obsequioso sobre o ocorrido com Teori Zavascki.

Ulisses viajava num helicóptero de um "amigo meu" quando aconteceu o acidente que o matou. O mesmo destino teve Eduardo Campos, também num jatinho de um "amigo meu". Agora, Teori se junta a eles, em suas tragédias comuns: também viajava numa aeronave de "um amigo meu" quando esta se espatifou no mar de Paraty, no Rio de Janeiro, para onde se dirigia em busca de edulcorado final de semana, juntamente com empresário amigo, secundados por duas damas anônimas, estas, de fato, vítimas inocentes que pouco ou nada devem ter contribuído para a configuração do acontecido.

Os meios de comunicação ainda repercutirão bastante o acidente. Afinal Teori era dos homens mais importantes da República, não só pelo alto cargo ocupado como, também, pela sua responsabilidade na condução do mais momentoso processo da história judiciária brasileira. Seu falecimento faz girar o caleidoscópio do destino de milhões de pessoas direta ou indiretamente afetadas pelo turbilhão. Uma coisa, porém, há-de estar clara na consciência de todos. Teori cometeu o mais fatal de seus erros.