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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Delações sem fim, criminosos sem pena (Estadão)



Conforme noticiou o Estado, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso desde novembro passado, estuda pedir acordo de colaboração premiada. Ciente de que são bastante reduzidas suas chances de derrubar por meio de habeas corpus os três decretos de prisão expedidos contra ele, almeja melhorar sua situação dando informações relevantes para a elucidação de outros crimes e a responsabilização de outros criminosos. 

Cabral não é o primeiro caso nem parece que será o último. Volta e meia divulga-se, por exemplo, a disposição do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha de colaborar com a Justiça e assim ter reduzidas suas penas. Desde a instauração da Operação Lava Jato, o País assiste a um bom número de delações, feitas e outras tantas ainda em andamento. Agora, a delação mais esperada é a de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva o nome de sua família. Só nesse ramo da Lava Jato consta que haja 77 delações.

Não há dúvida de que as delações premiadas podem ser um ótimo instrumento de investigação, rompendo o silêncio e a cumplicidade das organizações criminosas. É um acordo – o Estado oferece um significativo benefício na pena do criminoso em troca de informações que permitam elucidar outros e maiores crimes. Essa foi a experiência internacional que motivou o Brasil a introduzir, em seu ordenamento jurídico, a possibilidade da colaboração premiada. 

Atualmente, várias são as leis que preveem a delação, como a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e a Lei de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006). No momento, a Lei 12.850/2013, sobre as organizações criminosas, é a que contempla de forma mais completa a colaboração em troca da redução de penas. Seu art. 4.º diz: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada”.

Comparada com a experiência internacional, trata-se de uma legislação bastante generosa com os delatores. Não raro se permite, em outros países, apenas um único colaborador da Justiça para cada crime. Aqui, parece não haver qualquer restrição de número de delatores. Todos dizem um pouco mais do que os investigadores já sabiam e ao final todo mundo tem sua pena reduzida. Ao contrário do objetivo inicial, a delação passa a ser vista como um meio para a impunidade, ainda que relativa. Todo mundo fala algo e todo mundo vai para casa mais cedo. Ora, isso é evidente abuso do instrumento da delação.

Além dessa banalização, aqui parece se aceitar a delação de todas as pessoas envolvidas no crime, seja qual for a sua posição hierárquica na organização criminosa. O habitual em outros países é que a colaboração premiada seja um meio para chegar aos líderes do crime. No Brasil, qualquer um, mesmo que esteja na mais alta posição na cadeia do crime, pode delatar. É de perguntar: quem o chefe da quadrilha irá delatar? Vale a pena diminuir a pena do chefe da quadrilha em troca de informações menores? Corre-se o risco de que o desejo de que nenhum crime fique sem solução – fazendo mil e um acordos de delação premiada – leve a que nenhum criminoso cumpra por completo sua pena. Tal sistema não é muito racional.

Se os elementos probatórios obtidos contra o ex-governador Sérgio Cabral são tão sólidos que ele só vê meio de diminuir a pena com a delação premiada, quais informações tão relevantes ele terá a dar para que se firme um termo de colaboração e sua pena seja reduzida?

Até aqui a delação teve um papel essencial para o bom andamento da Lava Jato. Por que, então, banalizar seu uso?


terça-feira, 7 de junho de 2016

Ainda na caverna de Ali Babá (publicado em O Tempo, em 5 de junho de 2016)


As delações premiadas, à medida que surgem, revelam com clareza solar o ambiente pútrido onde, e como, se faz a grande política no país. Poucos se salvam, esta que é a verdade. Mesmo aqueles que se querem os mais puros não conseguem explicar a fonte espúria dos recursos dos quais se utilizam para suas campanhas. O ataque aos cofres sindicais é algo tão trivial que nem espanto mais causa aos observadores. Partidecos que rosnam na periferia do PT são velhos comensais daquela fonte, sem esquecer a merreca curta das entidades estudantis. É a velha história referida por Montaigne: primeiro, roubam-se alfinetes, depois, coisas mais substanciais. Tudo não passa de mera questão de aprendizagem. Quem duvidar, avalie a movimentação do PC do B, Piçol, PCO, PISTU, PDT e outras siglas dessa indigesta sopa de letrinhas.


Velhos amigos, ou seria melhor dizer velhos cúmplices, postos sob o risco de cair nas mãos do Moro, entregam até a própria mãe; fazem tudo para ficar livres das pesadas condenações impostas pelo magistrado curitibano aos que frequentam sua Vara, esta sim, um modelo de gente que trabalha sério, sem o estrelismo delirante dos mandarins do STF (atenção em Marco Aurélio). Os criminosos, então, desenvolvem qualquer estratégia disponível. O que importa é ficar sob o abrigo dos tribunais superiores, notórios pelo passo de cágado que imprimem aos milhares de processos que apodrecem nas gavetas sob suas responsabilidades exceto, claro, o malvado Eduardo Cunha.  Suas excelências preferem, de fato, ao mister de prover a devida justiça, os holofotes da disputa política escandalosa. Vale observar que a rápida provisão judicial é preceito inscrito dentre os direitos do cidadão desde a Magna Carta inglesa, nos primórdios do século XIII, oitocentos anos, isso mesmo, oitocentos anos atrás.

As delações premiadas mais recentes devassam o caráter dos membros das afoitas quadrilhas estruturadas pelo regime lulopetista. Amigos de fé e camaradas, daqueles que se guardam no lado esquerdo do peito, sentindo o cheiro de queimado, tornam públicas as mais incríveis façanhas de seus chegados e colegas. O incrível é que se comportam com a mesma naturalidade com a qual levavam à frente suas estripulias coletivas. 

Lamentavelmente, não possuímos no Brasil instituições sábias como as existentes no Japão. Gatunos, que os há, lá e cá, reagem de maneira diferente quando pegados em flagrante. Aqui, alegam que tudo não passa de sórdida vingança de parceiros, chateados pela divergência na partilha dos cabedais furtados. Lá, pegam uma faca afiada e praticam o haraquiri, animados por um apurado senso de honra, conceito que nem de longe tangencia o ethos político nacional.


Um dos fatos mais incríveis em toda esta confusão é a cara lavada com a qual os delatores e os delatados se mostram em público. Sorriem placidamente, alguns até dão gostosas gargalhadas quando indagados pela imprensa a respeito dos fatos, hienas saboreando sua carniça. E nós, os otários, assistindo de longe a guerra fratricida dentro da caverna de Ali Babá. Assistindo e pagando os pesados impostos que sustentam os vagabundos, que ainda têm a ousadia de nos chamar de contribuintes, rindo cinicamente de nossa cara aparvalhada.