Mostrando postagens com marcador calúnia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador calúnia. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Paulo Francis e a Petrobrás

Paulo Francis foi um dos maiores intelectuais brasileiros. Extremamento inteligente e bem informado (e bem formado, também), era um polemista temível e respeitado, especialmente no papel de jornalista, figurino que vestiu na maior parte de sua vida.

Foi processado pela Petrobrás nos Estados Unidos. Em virtude da condenação recebida (derivada de crimes contra a honra que teria praticado contra  os dirigentes daquela multinacional), entrou em tão elevado nível de angústia, conforme relatos dos que conviviam com ele, que sofreu um infarto fulminante que resultou em sua morte.

Paulo Francis foi condenado, pela Justiça americana, a pagar a indenização de U$100 milhões de dólares aos dirigentes da Petrobrás que ele teria ofendido, difamado e caluniado. 

E qual foi a calúnia perpetrada contra tais figurões que os deixou tão ofendidos na sua honorabilidade? Foi dizer que havia um tal nível de corrupção na cúpula dirigente, que suas contas secretas na Suiça se mediam em alguns milhões de dólares. Doce ilusão do quase sempre bem informado jornalista. O capilé é muito mais robusto.

Pois bem, um dos capos da quadrilha que assaltou a Petrobrás nos últimos anos - somente ele, mero estafeta de 4° escalão - confessou tudo e se prontificou a devolver quase U$100 milhões, frutos de propina diligentemente acumulada. Quanto não terão levado os de nível mais elevado? E não se diga que o problema está nas indicações políticas de estranhos ao ninho para as diretorias da empresa. Todos, ou praticamente todos os diretores, provém dos funcionários de carreira da mastodôntica criatura. A Petrobrás, pelo que se vê, não pertence ao povo brasileiro. Ela é, de fato, uma empresa privada dos funcionários da Petrobrás. 

O Brasil está a ver por quais razões os "patriotas" não querem nem pensar num processo honesto de privatização da Petrossauro, como a chamava outro sábio, o ex-embaixador Roberto Campos. Nenhuma empresa privada se deixaria saquear dessa maneira, como fizeram, e fazem, os que controlam seus cofres: uma verdadeira casa da mãe Joana. Ou mãe Graça, ou mãe Dilma, como queiram. Metaforicamente, é parte de seu DNA institucional.

A Petrobrás, entre suas incontáveis dívidas, tem a de pedir perdão à memória de Paulo Francis. Fizeram com ele uma cafagestada digna dos mais truculentos beleguins da ditadura militar. Uma empresa privada séria jamais aceitaria indicação, para qualquer cargo, advinda de gente da estirpe de Severino Cavalcanti (que reivindicava outrora a famosa e estratégica diretoria "que fura poços"). A Petrobrás, porém, aceitou; enfeitou-se com dirigentes dignos de uma multinacional cucaracha, ao estilo bolivariano da petrolífera Venezuelana.     

sábado, 24 de setembro de 2011

Liberdade de expressão na internet

(Retirado do blog do Ricardo Setti, em 24/09/2011)

Esse artigo foi escrito pelo meu amigo Reynaldo-BH, também blogueiro, experiente profissional do Direito e das Tecnologias da Informação. Ele argumenta que, embora o Código Penal seja dos anos quarenta (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), os cybercriminosos podem perfeitamente ser levados à Justiça, ao contrário do que muitos pensam. Afinal sequer havia xerox naquela época. O que diria a web. Não é incomum que blogueiros recebam comentários ofensivos sob o manto do anonimato. Sabe-se, igualmente, da circulação e divulgação de mails ofensivos a pessoas, em verdadeiro "concurso de pessoas" na realização de crimes contra a honra. Talvez seja o momento de se começar a pensar em reações adequadas. Segue, abaixo, a íntegra do artigo onde o Reynaldo questiona a visão equivocada dos que pensam estar ao abrigo da legislação penal.

................................................................................


“O Código Penal tipifica comportamentos e não meios de prática criminosa. Não cita, nos homicídios, qual arma é usada ou de que modo. O que vale é o conceito: “Matar alguém”, por exemplo. Os conceitos elencados pelo legislador de 1940 continuam atuais. E aplicáveis. O conceito de honra é o mesmo. A tipificação de calúnia ou ameaça, idem. Pouco importa o meio utilizado na prática delituosa.

Se em décadas passadas tais crimes aconteciam com cartas apócrifas e, depois, com telefonemas não identificados, hoje eles aumentaram exponencialmente com a falsa segurança que a Internet parece oferecer.

Falsa? Sim, bastante falsa.

Infelizmente para 90% dos casos – do uso correto deste novo meio tecnológico de interação social – a web é muito frágil. O que é potencialmente perigoso. Para os outros 10%, que utilizam a rede mundial para cometer crimes tipificados no Código Penal, a regra é a mesma. Se é possível acessar contas bancárias ou documentos sigilosos (e são crimes), o que dizer de conseguir endereço de alguém que necessariamente deixou rastros na web ao cometer crimes na expectativa de nunca ser descoberto? Anonimato e segurança na rede são conceitos frágeis.

Nada mais simples que, através de IP´s, trackers e identificação do hospedeiro, identificar autores de ameaças e ofensas. E isso, veja bem, agindo somente no terreno da legalidade, sem uso de instrumentos de hackers tão disseminados no mundo virtual. Com estes a tarefa é ainda mais simplificada.

Seria combater um crime com outro? Seria ético usar meios não legais (necessariamente não ilegais!), para combater autores de ameaças e calúnias?

Quem pratica estes crimes incorrem em diversos delitos: calúnia, injúria, ameaça e fraude. Ou seria o caso de combater um mal maior com o uso de outro mal menor? De defesa legítima frente a, por exemplo, ameaças?

A sensação que estes criminosos têm da impunidade é falsa e perigosamente demonstrativa de uma profunda ignorância técnica, só comparável à covardia moral que demonstram possuir. A Polícia de São Paulo possui uma Delegacia de Crimes Eletrônicos (Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC – 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br) que rapidamente chega a esses “ocultos” que se julgam intocáveis.

Através do IP – facilmente identificável – chega-se com precisão ao endereço da torre/antena utilizada quando do envio da mensagem/ameaça/crime. E mais: quem é o operador web, qual o responsável na empresa pelo serviço disponibilizado, qual o organismo nacional que controla aquele operador (empresas de telefonia ou qualquer outro ISP – Internet Service Provider, etc.), que caminho foi usado no envio, etc.

A mesma covardia que anima atentados terroristas alimenta os "ocultos" que se crêem no anonimato seguro. Esta crença é irreal. O mais importante é que QUALQUER operadora sabe quais usuários estavam ativos naquela antena/torre no exato momento do envio. Aqui já com precisão de endereço físico.

Volto a perguntar: não seria o caso de legítima defesa a utilização de meios não inteiramente lícitos para impedir um mal maior? Qual seja, a ameaça até à minha integridade física? Ou à minha honra? Quem poderia acusar-me de ser invasivo, ou um cracker, se utilizo conhecimentos, não para praticar um crime, mas sim para impedir a continuidade de crimes cometidos contra mim? Para além da questão legal coloca-se uma questão ética. É disto que vive o Estado de Direito. Em ambos os casos, a crença é irreal. Não se pode usar o anonimato na web para praticar crimes.

Quem usa apelidos e “mails fakes” (e que mesmo assim são facilmente identificados), tem medo. Medo das próprias idéias. Medo do argumento contrário. Medo de desagradar poderosos. E vergonha de si mesmo. Nisto estão certos.

A ninguém, na web, é exigido que se identifique. É opção pessoal. Mas a todos é proibido usar esse anonimato para praticar crimes. É obrigação coletiva.
Colunistas, jornalistas, blogueiros, e mesmo simples usuários que se manifestam em assuntos quaisquer, assumindo nomes reais, são as vítimas preferidas desses covardes nem tão anônimos.

E não são crianças ou adolescentes. Na totalidade, são adultos com comportamentos imorais e infantilizados. Que sentem prazer no cometimento da covardia. Podem arcar com as conseqüências jurídicas. Com a divulgação de seus nomes e endereços. Com penas e multas. Com interdição de uso de qualquer meio de acesso a Internet.

O jornalista Geneton Moraes Neto foi caluniado pelo Twitter e resolveu não se calar. Facilmente descobriu-se o autor da calúnia, que foi processado e condenado sumariamente. Não está longe o dia em que todos serão obrigados a acionar departamentos jurídicos de empresas, ou oferecer denúncias em delegacias especializadas. A mesma polícia que tem o Sistema Guardião, que faz triangulação de ERB´s (Estação Rádio Base de telefonia celular) já possui TODOS os mecanismos para chegar em horas a esses covardes que se acreditam anônimos, estejam onde estiverem. É pena. Um espaço democrático e de convivência, que permite o contraditório e o debate de idéias, pode vir a ser um terreno vigiado. Em nome da autopreservação.

A ignorância aliada à covardia, tendo como pano de fundo a própria vergonha de assumir posições pessoais, faz com que alguns imaginem ser a Internet terra de ninguém (apud Geneton Moraes Neto) ou território protegido.

Só a ignorância pode acreditar nisto. E por isso, eles acreditam.

Por quanto tempo?"